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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 89

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700089 89 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3420 (SEI 5280175), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.213209/2023-78, de interesse do SEFECC - Sindicato das Empresas Funerárias, Cemitérios e Crematórios de Goiânia/GO e Região Metropolitana, CNPJ 15.485.978/0001- 68, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3415 (SEI 5277610), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.218067/2024-14, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Vicente Férrer - PE, CNPJ 07.530.984/0001-61, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 342, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o processo seletivo para composição das Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 19, incisos I, II e XXIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e os artigos 3º e 4º do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 10 de abril de 2025, e com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.017108/2025-76, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o Edital do processo seletivo para composição das Câmaras Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria Senatran nº 170, de 17 de fevereiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO ANEXO Ed i t a l O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 19, incisos I, II e XXIX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e os artigos 3º e 4º do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 10 de abril de 2025, torna público o processo seletivo para designação de membros das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e de seus respectivos especialistas representantes, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran. 1.2. O processo seletivo visa preencher as vagas destinadas aos membros das Câmaras Temáticas, vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, representados por especialistas indicados, que têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado, nos termos do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro. 1.3. As vagas serão destinadas para as seguintes Câmaras Temáticas: a) de Assuntos Veiculares e Transporte Rodoviário - CTVAT; b) de Educação para o Trânsito - CTEDUC; c) de Saúde para o Trânsito - CTST; d) de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito - CTET; e) de Esforço Legal - CTEL; e f) de Gestão e Coordenação do Pnatrans - CTPNAT. 1.4. A inscrição implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, com o disposto na Resolução Contran nº 1.019, de 10 de abril de 2025 e com a legislação vigente. 1.5. Durante sua vigência, o presente Edital poderá ser aproveitado para fins de designação de novo representante ou membro, conforme disposto no art. 6º, parágrafo único, e no art. 7º, § 2º, do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 2025. 2. DAS ETAPAS 2.1 O processo seletivo para os membros e seus representantes, de que trata este Edital, compreenderá as seguintes fases: a) inscrições; b) análise; e c) designação. 3. DAS VAGAS 3.1. As vagas para os membros das Câmaras Temáticas possuem o seguinte quantitativo: . . Câmara Temática .Vagas . .C TVAT .27 . .C TEDUC .25 . .C TST .20 . .C TET .23 . .C TEL .21 . .C TPNAT .34 3.2. Conforme art. 3º do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 2025, as vagas distribuem-se da seguinte forma: I - cinco representantes de órgãos e entidades executivos da União, em cada Câmara Temática; II - cinco representantes de órgãos e entidades executivos dos Estados e do Distrito Federal, em cada Câmara Temática; III - cinco representantes de órgãos e entidades executivos dos Municípios, em cada Câmara Temática; e IV - especialistas representantes de segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, com notório saber na temática da Câmara Temática, nas seguintes quantidades: a) CTVAT: doze; b) CTEDUC: dez; c) CTST: cinco; d) CTET: oito; e) CTEL: seis; e f) CTPNAT: dezenove. 3.3. Para cada uma das vagas dispostas nos itens 3.1 e 3.2, deverão ser indicados dois especialistas representantes do órgão, entidade ou segmento da sociedade, sendo um titular e outro suplente. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 0h do dia 7 de maio de 2025 até as 23h59 do dia 7 de julho de 2025. 4.2. As inscrições serão realizadas mediante apresentação dos seguintes documentos: a) ofício destinado à Senatran expedido pelo órgão, entidade ou segmento da sociedade interessado, e assinado por sua autoridade ou dirigente máximo, manifestando o intento de compor as Câmaras Temáticas, indicando aquelas de seu interesse, bem como seus respectivos representantes, titular e suplente, informando seus nomes completos e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; b) contrato social do órgão, entidade ou segmento da sociedade ou outro instrumento congênere que contenha sua razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e a identificação de sua autoridade ou dirigente máximo. c) currículo completo dos representantes indicados, com as informações para contato, quais sejam, endereço, e-mail e telefones fixo e celular; d) comprovante de vínculo dos representantes com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que os indicou; e) comprovante de formação ou experiência dos representantes indicados na respectiva área temática de interesse. 4.3. O envio das documentações previstas no item 4.2 deste Edital deverá ser realizado exclusivamente por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério dos Transportes - SEI/MT da seguinte forma: a) por meio de peticionamento eletrônico disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/servicos/protocolo-eletronico-sei; ou b) por meio de peticionamento presencial junto ao setor de protocolo do Ministério dos Transportes, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, térreo, Brasília - DF. 4.4. A complementação da documentação prevista no item 4.2 será permitida mediante peticionamento intercorrente no processo já registrado pela entidade, desde que realizada dentro do período de inscrições. 4.5. Fica, desde o ato da inscrição, o interessado ciente de que o tratamento, pela Senatran, dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis contidos no processo de inscrição será realizado em estrita observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e terá como única finalidade a análise dos requisitos para ingresso nas Câmaras Temáticas, à luz das competências definidas na Lei e nos regulamentos, conforme hipóteses de tratamentos previstas no art. 7º, inciso II, e no art. 11, inciso II, alínea "a", da LGPD. 4.6. A inscrição implica na concordância, por parte do interessado, com a divulgação dos nomes completos dos representantes titular e suplente indicados e designados, em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial a publicidade e transparência. 5. DA ANÁLISE 5.1. Não serão consideradas as inscrições realizadas fora do período estabelecido neste Edital, bem como aquelas que apresentarem documentação incompleta. 5.2. Preferencialmente, as vagas dispostas no item 3.2, incisos I a III, deste Edital, deverão ser preenchidas por um representante de cada região geográfica do país. 5.3. Não havendo indicação de representantes conforme a distribuição geográfica prevista no 5.2, a composição da Câmara Temática será complementada por órgão ou entidade de outra região, e de mesma esfera de governo. 5.4. Permanecendo a falta de indicação, a representação ficará vaga. 5.5. Somente serão analisadas inscrições de órgãos, entidades ou segmentos da sociedade referentes a pessoas jurídicas, não sendo admitidas pessoas físicas como membros, mas tão somente como representantes de membros. 5.6. Os órgãos, entidades ou segmentos da sociedade poderão requerer sua participação em mais de uma Câmara Temática. 5.7. Não serão permitidas indicações dos mesmos representantes, seja na condição de titular ou suplente, para mais de uma Câmara Temática. 6. DAS DESIGNAÇÕES 6.1. A designação dos membros que comporão as Câmaras Temáticas e de seus respectivos representantes, titular e suplente, será realizada por meio de Portaria do Ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no sítio eletrônico da Senatran. 6.2. O mandato dos membros designados será de dois anos, contados da data da publicação da Portaria de que trata o item 6.1. 6.3. Aplicam-se a este Edital as disposições previstas no art. 3º, § 1º, do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 2025. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas por meio do e-mail [email protected], em dias úteis, das 8h às 18h. 7.2. Para aplicação do disposto no item 1.5, serão observadas todas as fases previstas neste Edital, com as seguintes condições especiais: a) para preenchimento de vaga decorrente de perda de mandato do órgão, entidade ou segmento da sociedade, conforme art. 6º, parágrafo único, do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 2025, a Senatran comunicará, em seu sítio eletrônico, a abertura de novo período de inscrições para a vaga correspondente, abertas a qualquer interessado, desde que cumpridos os requisitos deste Edital e da Resolução Contran nº 1.019, de 2025; e b) para a substituição de representante, titular ou suplente, conforme art. 7º, § 2º, do Anexo da Resolução Contran nº 1.019, de 2025, o órgão, entidade ou segmento da sociedade deverá realizar peticionamento intercorrente no processo já registrado pela entidade inicialmente, encaminhando os documentos pertinentes à substituição, conforme item 4.2. 7.3. Na hipótese do item 7.2, a nova designação se dará por alteração da Portaria de que trata o item 6.1. 7.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo dirigente máximo da Senatran. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 024, de 28 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.017232/2025-09, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 137, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de abril de 2025, que aprovou a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2008, entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., com o objetivo de celebrar o Termo de Extinção Consensual ao Contrato de Concessão, conforme previsto no Termo de Autocomposição firmado com a interveniência do Tribunal de Contas da União (TCU). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 154, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 038, de 28 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.189083/2024-90, delibera: Art. 1º A Deliberação nº 96, de 7 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de março de 2025, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... I - ... f) Gabriela Avelino, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes; g) Anderson Santos Bellas, membro titular, representante do Ministério dos Transportes; e h) Jhony Martins Lucas de Oliveira, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes. ..." (NR) "Art. 3º ... I - ... f) Gabriela Avelino, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes; g) Marcus Vinícius de Abreu Souza Vasconcellos, membro titular, representante do Ministério dos Transportes; h) Henrique Oliveira Mendes, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes; ..." (NR) Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício