DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700104 104 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-004.638/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Eliphas Levi Bulhoes (056.881.084-87); Joao Barbosa Campos (057.629.954-53); Margarida Maria Nobrega Vilar (094.611.244-49); Maria Antonia Vasconcelos de Azevedo (140.662.114-53); Marliete Barbosa da Silva Melo (155.511.724-49). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2328/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-004.657/2025-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Clenir de Oliveira (399.862.767-72); Graca Maria Pinto Gabbay (409.878.177-87); Jose Eduardo Nejaim (183.094.617-04). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2329/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-004.673/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Damiao Melo dos Anjos (153.869.104-34); Jose Lourenco das Brotas Neto (383.055.934-87); Josilene da Silva Lima (346.608.014-20); Josue Artur dos Santos (163.889.764-68); Marli Muniz dos Santos de Assis (163.043.494-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2330/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-004.689/2025-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Atanasia Batista de Oliveira (113.584.241-87); Carlos Alberto Correia Bernardo (110.988.994-15); Jose Ademir de Brito (078.759.753-87); Raimundo Gomes da Silva Filho (079.393.963-15); Suely Paiva de Oliveira (688.695.097-53). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2331/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-004.722/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Abeci Jose Teles (097.867.321-20); Marcia Aparecida Goncalves Gomes (279.335.711-15); Maria Benedita de Jesus Batalha de Freitas (067.441.683-04); Maria Irene de Jesus Lima (188.719.682-04); Rosimar Praxedes de Gois (108.130.124-49). 1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2332/2025 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de ato de concessão de pensão civil de interesse de Vera Lucia Andrade Santana. Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou inconsistência quanto ao pagamento de parcela judicial; considerando, entretanto, que essa parcela não consta dos pagamentos recentes efetuados à interessada, consoante comprovam as fichas financeiras juntadas aos autos. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos nos autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de Vera Lucia Andrade Santana, ressalvando-se que a parcela judicial não consta nos proventos atuais da pensionista. 1. PROCESSO TC-004.813/2025-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Vera Lucia Andrade Santana (906.235.095-04). 1.2. Unidade: Ministério da Agricultura e Pecuária. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2333/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-004.914/2025-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Luzia Ferreira Massad (411.075.941-20). 1.2. Unidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2334/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-004.945/2025-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Hortencia Mendes Rodriguez Ferreira (912.209.557-87); Lindinalva Ramos de Oliveira (999.331.521-49); Maria Antonia Rodrigues Mendonca (105.237.312-72). 1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2335/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-004.969/2025-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Darci Rodrigues de Magalhaes (003.952.351-97). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Militar. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2336/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, bem como no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) (peça 12), que propôs pertinentes ajustes à proposta da unidade instrutora (peça 9) - também adotada, no que converge com o parecer do MPTCU, como fundamento decisório -, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados, a seguir, indicados. 1. PROCESSO TC-002.954/2025-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angelica Simonny Araujo do Carmo (011.539.777-96); Carla Andreia Nunes Chagas (831.775.822-20); Clause Andreza Nunes Chagas Monteiro (512.718.262-91); Cleyce Anne Nunes Chagas (081.209.707-64); Climerinda dos Santos Oliveira (132.777.665-00); Edna Raimunda Cerqueira (457.035.405-00); Eliane Passos de Oliveira (707.322.647-15); Erialda Gomes das Neves Araujo (023.446.484-45); Francisnalva Carvalho Veloso (789.312.073-87); Janete Martins dos Santos (357.499.465-68); Lucia Maria Pereira (376.953.475-15); Marcia Cristina Rocha Veloso (120.628.727-63); Marcio Simerley Oliveira de Araujo (003.389.267-98); Maria Idalina Garcia Belem (140.537.132-34); Mariana Agostinho de Araujo Cesar (081.844.204-20); Olinda Rocha Veloso (079.707.487-24); Oscarina Nunes Chagas (353.751.672-04); Thayres Scarleth Melo Chagas (027.716.822-81); Vania Martins de Cerqueira (505.585.015-91); Vanise Martins de Cerqueira (870.943.715-00). 1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2337/2025 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-023.678/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Jane Cardoso de Jesus (444.459.897-20); Liliane Cardoso de Jesus (414.910.687-87); Maria das Gracas Barbosa Miklos (414.776.857-15); Regina Alice Santos Papaiano (114.061.658-75); Sandra Beatriz Costa da Silva Sperancin (075.434.818- 04); Tasia Hagel (635.321.901-68); Themis Dantas de Oliveira Soares (597.530.304-44). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 2338/2025 - TCU - 2ª Câmara Visto e relacionado este processo de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Esporte, em desfavor de João Maria de Góis, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Convênio de registro Siafi 455042, firmado entre o Ministério do Esporte e o município de Poço Branco - RN, que tem por objeto "Atender pessoas portadoras de deficiência, buscar o equacionamento e a exequibilidade através de um plano de ação que visa retirar das ruas, do convívio com as drogas e a prostituição, através da prática esportiva e do lazer para as Pessoas Portadoras de Deficiência do município e da Região do Mato Grande", no valor de R$ 42.900,00. O valor do débito apurado pelo tomador de contas foi de R$ 39.000,00. Considerando que foi editada a Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, a fim de regulamentar, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento; considerando que, nos termos dessa norma, a prescrição se interrompe por qualquer ato inequívoco de apuração do fato, com a possibilidade de se interromper por uma mesma causa mais de uma vez, desde que, por sua natureza, seja repetível no curso do processo (art. 5º, inciso II, c/c o § 1°); considerando que o exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) confirma a ocorrência da prescrição quinquenal entre os eventos que constituem a Nota Técnica 186/2012/CGPCO/DGI/SE/ME, de 19/7/2012 (peça 35), e a Diligência acerca do falecimento do responsável, de 18/6/2024 (peças 43 e 44);