DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700112 112 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . . . . .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O . .JA N E I R O . 500.000.000,00 .500.000.000,00 .54.000.794,00 .54.000.794,00 .554.000.794,00 .554.000.794,00 . .FEVEREIRO . 280.000.000,00 .780.000.000,00 .54.000.794,00 .108.001.588,00 .334.000.794,00 .888.001.588,00 . .M A R ÇO . 280.000.000,00 .1.060.000.000,00 .54.000.794,00 .162.002.382,00 .334.000.794,00 .1.222.002.382,00 . .ABRIL . 280.000.000,00 .1.340.000.000,00 .54.000.794,00 .216.003.176,00 .334.000.794,00 .1.556.003.176,00 . .MAIO . 280.000.000,00 .1.620.000.000,00 .58.314.832,00 .274.318.008,00 .338.314.832,00 .1.894.318.008,00 . .JUNHO . 280.000.000,00 .1.900.000.000,00 .58.314.832,00 .332.632.840,00 .338.314.832,00 .2.232.632.840,00 . .JULHO . 280.000.000,00 .2.180.000.000,00 .58.314.832,00 .390.947.672,00 .338.314.832,00 .2.570.947.672,00 . .AG O S T O . 280.000.000,00 .2.460.000.000,00 .58.314.832,00 .449.262.504,00 .338.314.832,00 .2.909.262.504,00 . .SETEMBRO . 280.000.000,00 .2.740.000.000,00 .58.314.832,00 .507.577.336,00 .338.314.832,00 .3.247.577.336,00 . .OUTUBRO . 280.000.000,00 .3.020.000.000,00 .58.314.832,00 .565.892.168,00 .338.314.832,00 .3.585.892.168,00 . .N OV E M B R O . 280.000.000,00 .3.300.000.000,00 .58.314.832,00 .624.207.000,00 .338.314.832,00 .3.924.207.000,00 . .D EZ E M B R O . 19.040.523,00 .3.319.040.523,00 .58.314.832,00 .682.521.832,00 .77.355.355,00 .4.001.562.355,00 Notas: 1) Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 050/051/081/138, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 81.609.184,00 2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos. . .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV) . M ÊS OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" M ÊS OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" . . . . . .MENSAL .AC U M U L A D O . .MENSAL .AC U M U L A D O . .JA N E I R O .0,00 .0,00 .JA N E I R O .1.822.730,22 .1.822.730,22 . .FEVEREIRO .0,00 .0,00 .FEVEREIRO .1.150.580,30 .2.973.310,52 . .M A R ÇO .0,00 .0,00 .M A R ÇO .0,00 .2.973.310,52 . .ABRIL .0,00 .0,00 .ABRIL .1.995.391,03 .4.968.701,55 . .MAIO .0,00 .0,00 .MAIO .18.419.040,45 .23.387.742,00 . .JUNHO .0,00 .0,00 .JUNHO .0,00 .23.387.742,00 . .JULHO .0,00 .0,00 .JULHO .0,00 .23.387.742,00 . .AG O S T O .0,00 .0,00 .AG O S T O .0,00 .23.387.742,00 . .SETEMBRO .0,00 .0,00 .SETEMBRO .0,00 .23.387.742,00 . .OUTUBRO .0,00 .0,00 .OUTUBRO .0,00 .23.387.742,00 . .N OV E M B R O .0,00 .0,00 .N OV E M B R O .0,00 .23.387.742,00 . .D EZ E M B R O .0,00 .0,00 .D EZ E M B R O .0,00 .23.387.742,00 PORTARIA GPR Nº 214, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0025046/2023, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas e os cargos em comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . .item .código FC/C J .origem (nível, descrição e localização FC/CJ) .destino (nível, descrição e localização FC/CJ) . .1 .3033 .FC-04 da Assessoria Jurídica da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-04 da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ . .2 .3052 .FC-01 da Assessoria Técnica da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-01 da Coordenadoria Psicossocial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - CP1VIJ . .3 .3064 .CJ-02 de Assessor Técnico da Assessoria Técnica da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria Psicossocial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - CP1VIJ . .4 .3738 .FC-05 de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF- NUAPRI . .5 .3554 .FC-03 do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-03 do Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF- NUAPRI . .6 .520 .FC-05 de Supervisor da Seção de Atendimento à Situação de Risco da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 da Coordenadoria Psicossocial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - CP1VIJ . .7 .3770 .FC-03 da Seção de Atendimento à Situação de Risco da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-03 do Núcleo de Adoção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - NUCAD . .8 .400 .FC-05 de Supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Adoção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - NUCAD . .9 .3771 .FC-03 da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-03 de Encarregado do Posto de Estágio de Convivência da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - PECON . .10 .402 .FC-05 de Supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - NUAPRO . .11 .3769 .FC-03 da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-03 do Núcleo de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - NUAPRO . .12 .3030 .FC-05 de Supervisor da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 de Supervisor do Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - NUACI . .13 .3772 .FC-03 da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-03 do Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - N U AC I . .14 .961 .FC-05 de Oficial de Gabinete da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 de Oficial de Gabinete da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ . .15 .551 .CJ-03 de Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .CJ-03 de Diretor de Secretaria da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ . .16 .6727 .CJ-01 de Assessor da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .CJ-01 de Assessor do Gabinete do Juiz Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - GJT1VIJ . .17 .960 .FC-05 de Oficial de Gabinete da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 de Oficial de Gabinete da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ . .18 .7353 .FC-05 da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-05 da Assessoria Jurídica da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - AJ1VIJ . .19 .962 .FC-01 de Executante da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-01 de Executante da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ . .20 .262 .FC-01 da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-01 da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ . .21 .258 .FC-03 de Assistente da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF .FC-03 de Assistente da Secretaria Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - SJ1VIJ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2025 Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe o artigo 13, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRT 18ª nº. 91/2019), em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 22 a 25 de abril de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores, IARA TEIXEIRA RIOS, Vice-Presidente e Corregedora Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA , DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Procurador do Trabalho MARCELLO RIBEIRO SILVA, Vice- Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; considerando a ausência justificada da Excelentíssima Desembargadora ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, em virtude de férias; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.259/2023 - MA 040/2025 (PJe - PA 0000516-23.2025.5.18.0000), por unanimidade, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais dois anos o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do TRT 18ª Região - Certame 2022/2023, alcançando seu termo final em 18/08/2027. Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA Presidente do Tribunal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 734, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o uso de injetáveis e procedimentos estéticos utilizados pelo(a) profissional Biólogo(a) habilitado em Biologia Estética e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o caput do art. 2º da Lei nº 6.684/1979, inciso III, c/c o art. 3º do Decreto nº 88.438/1983, inciso III, os quais estabelecem que, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros(as) profissionais igualmente habilitados(as) na forma da legislação específica, o(a) Biólogo(a) poderá realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado; Considerando o inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684/1979, que garante ao Conselho Federal de Biologia - CFBio a competência para exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais; Considerando o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que define ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Considerando a Resolução CFBio nº 615, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a inclusão do(a) Biólogo(a) como profissional habilitado(a) para as atividades de uso de injetáveis, de imunização, punções e coletas de modo geral