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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 111

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700111 111 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que o ato ora examinado deu entrada no TCU há menos de cinco anos; e Considerando, por fim, a presunção de boa-fé das interessadas no ato em análise. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 259, inciso II, 260 e 262 do Regimento Interno/TCU, em considerar ilegal e negar registro ao ato de reversão da pensão militar instituída pelo Sr. Benedito Oliveira Santos em favor das Sras. Graceli Gama de Oliveira, Graciete Oliveira Cavalcante e Gracilene Gama de Oliveira, bem assim em dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelas interessadas, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, sem prejuízo de expedir as determinações contidas no subitem 1.7 abaixo. 1. Processo TC-023.856/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Graceli Gama de Oliveira (275.311.202-91); Graciete Oliveira Cavalcante (075.893.012-72); Gracilene Gama de Oliveira (320.234.992-91). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações: 1.7.1. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do Exército, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação deste Acórdão, que: 1.7.1.1. abstenha-se de realizar pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU; 1.7.1.2. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação às interessadas, alertando-as de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o TCU não as exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas notificações, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I, da IN/TCU 78/2018; e 1.7.1.3. emita novo ato de reversão da pensão militar em favor das beneficiárias do Sr. Benedito Oliveira Santos, livre da irregularidade ora apontada, promova o seu cadastramento no sistema e-Pessoal e submeta-o à apreciação do Tribunal, nos termos da IN/TCU 78/2018. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 8 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 5 de maio de 2025. JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 259, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de abril de 2025- LOA 2025, a qual estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Ofício SEI Nº 22352/2025/MF, de 24 de abril de 2025, acerca dos precatórios a serem pagos com dotações previstas no orçamento federal de 2025, resolve: Art. 1º PUBLICAR, nos termos do art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS ANEXO . PERÍODO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS . . . . . .Em Janeiro .1.197.013.132 .179.115.000 . .Até Fevereiro .3.519.167.649 .746.611.422 . .Até Março .4.779.245.574 .981.611.422 . .Até Abril .5.780.040.735 .1.264.611.422 . .Até Maio .6.848.139.479 .1.625.107.844 . .Até Junho .7.951.238.223 .1.985.604.266 . .Até Julho .9.019.336.967 .2.346.100.689 . .Até Agosto .10.087.435.711 .2.706.597.111 . .Até Setembro .11.155.534.455 .3.067.093.533 . .Até Outubro .12.223.633.199 .3.427.589.955 . .Até Novembro .13.521.731.943 .3.788.086.377 . .Até Dezembro .14.026.429.696 .4.102.940.384 . .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV) . PERÍODO .UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS .BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . . .NATUREZA ALIMENTÍCIA .OUTRAS N AT U R EZ A S .FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL .FUNDO DE AMPARA AO T R A BA L H A D O R . .Em Janeiro .107.797.850 .219.554.553 .379.579.069 .1.383.324.432 .5.152.363 . .Até Fevereiro .180.365.688 .398.953.409 .674.955.411 .2.518.526.366 .8.284.770 . .Até Março .325.831.503 .700.427.850 .1.169.560.005 .4.377.291.519 .14.198.377 . .Até Abril .526.416.212 .1.274.294.216 .1.788.742.144 .6.733.700.665 .21.388.792 . .Até Maio .643.219.383 .1.666.571.525 .2.614.674.636 .9.223.506.573 .28.794.644 . .Até Junho .766.470.507 .1.942.757.101 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .35.509.256 . .Até Julho .879.573.826 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .42.793.826 . .Até Agosto .1.002.438.196 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .50.204.921 . .Até Setembro .1.054.996.888 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .59.991.672 . .Até Outubro .1.054.996.888 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .65.632.452 . .Até Novembro .1.054.996.888 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .72.266.487 . .Até Dezembro .1.054.996.888 .2.082.455.871 .2.910.653.814 .11.072.842.529 .87.651.544 . .SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) . .PERÍODO .UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS .FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . . .NATUREZA ALIMENTÍCIA .OUTRAS NATUREZAS .BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . . .GND 1 .GND 3 .GND 3 e GND 5 .GND 3 . .Em janeiro .- .- .- .- . .Até fevereiro .- .- .86.631 .- . .Até março .- .- .86.631 .- . .Até abril .- .- .9.018.824 .- . .Até maio .- .- .9.018.824 .- . .Até junho .- .- .9.018.824 .- . .Até julho .5.746.580.000 .2.462.820.000 .34.200.418.824 .16.469.900.000 . .Até agosto .5.746.580.000 .2.462.820.000 .34.200.418.824 .16.469.900.000 . .Até setembro .5.746.580.000 .2.462.820.000 .34.200.418.824 .16.469.900.000 . .Até outubro .5.746.580.000 .2.462.820.000 .34.200.418.824 .16.469.900.000 . .Até novembro .5.746.580.000 .2.462.820.000 .34.200.418.824 .16.469.900.000 . .Até dezembro .5.746.580.000 .2.462.820.000 .34.200.418.824 .16.469.900.000 . .DEMAIS DESPESAS RELATIVAS AO PROCESSO JUDICIAL E AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS . .PERÍODO .CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DA UNIÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPV A S E R V I D O R ES .PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . .Em Janeiro .16.672.845 .0 . .Até Fevereiro .27.295.636 .41.671.802 . .Até Março .39.585.624 .90.096.639 . .Até Abril .49.339.622 .137.168.736 . .Até Maio .109.339.622 .197.168.736 . .Até Junho .169.339.622 .257.168.736 . .Até Julho .229.339.622 .317.168.736 . .Até Agosto .289.339.622 .377.168.736 . .Até Setembro .410.939.582 .437.168.736 . .Até Outubro .470.939.582 .486.186.568 . .Até Novembro .530.939.582 .486.186.568 . .Até Dezembro .590.939.582 .486.186.568 Juiz ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal MARCELO BARROS MARQUES Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 209, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 68 da Lei nº 15.080/2024 (LDO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000 e 68 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2025, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo aos grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 15.121, de 10 de abril de 2025, bem como da descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do artigo 34, da Lei nº. 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º - Este cronograma poderá ser alterado no caso de abertura de créditos adicionais ou contingenciamento de recursos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO . 16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS . .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA DE GASTO "A" OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" E INVESTIMENTO CATEGORIA DE GASTO "D" LIMITE TOTAL