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Diário Oficial da União · 08/05/2025 · pág. 101

DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800101 101 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5. Da Prova de Títulos 4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora. 4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora. 4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega. 4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso. 4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (www.ufv.br/soc), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados, numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas. 4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais. 4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente. 4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada. 4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B. 4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 4,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 1,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0. 4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído. 4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em: 4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União. 4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso. 4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão: Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.6. Classificação final. 4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. 23114.906393/2025-41. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 17/2025 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Molecular (PPGBMC) e Celular do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Mestrado (Processo nº 23102.001205/2025-26), conforme a Resolução UNIRIO n° 5.350, de 29 de outubro de 2020 (Regimento Geral da Pós- Graduação Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO nº 5889, de 21 de outubro de 2024, a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 1, de 13 de janeiro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, o Parecer nº 00048/2023/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), a Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012; com a finalidade de preencher até 15 (quinze) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital na íntegra estará disponível em http://www.unirio.br/ppgbmc . BEATRIZ FERREIRA DE CARVALHO PATRÍCIO Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Molecular e Celular PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 969864, Nº Processo: 23102003376202417, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, Convenente: FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC CNPJ nº 72060999000175, Objeto: Promover a capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade no Município do Rio de Janeiro, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, possibilitando-lhes inclusão socioeconômica., Valor Total: R$ 948.150,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 948.150,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000389, Valor: R$ 703.005,00, PTRES: 236668, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 339039, Vigência: 11/04/2025 a 11/04/2026, Data de Assinatura: 11/04/2025, Signatários: Concedente: RICARDO SILVA CARDOSO CPF nº .239.007-*, Convenente: GLAYDSTON MATTOS RIBEIRO CPF nº .546.937-*. EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 05/2024 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E e a DES SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA.. OBJETO: Rescisão unilateral do Contrato nº 05/2024, firmado entre as partes em 05 de junho de 2024, cujo objeto consiste na contratac–ão de servic–os contínuos, sem regime de dedicac–ão exclusiva de mão de obra, para prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevadores eletromecânicos e hidráulicos, com fornecimento integral de materiais, peças, componentes e acessórios, além de atualização tecnológica e adequações civis, no valor anual de R$ 313.500,00 (trezentos e treze mil e quinhentos reais). Data de assinatura: 26/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitor de Administração da UNIRIO, Sr. Jeremias da Cunha Lemos Garcia, e representante da empresa, Sr. Domiciano Encina Saldivar. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90040/2024 O Agente de Contratação da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber a quem possa interessar, que a(s) Empresa(s) Vencedora(s) foi(ram):Diretiva - Item: 01. NATHÁLIA BERNARDES CINTRA GIL Agente de Contratação (SIDEC - 07/05/2025) 154043-15260-2025NE111111 EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Acordo de parceria que entre si celebram a Universidade federal de Uberlândia, a Reabnet Tecnologia LTDA e a Fundação de apoio universitário - FAU. PROCESSO: 23117.009092/2025-48. OBJETO: Projeto - Parcerias Público Privadas para Ciência, Tecnologia e Inovação: Impacto Econômico e Socioambiental. VIGÊNCIA: de 01/05/2025 a 30/09/2029. RECURSOS: R$72.444,00. DATA DE ASSINATURA: 06/05/2025. SIGNAT Á R I O S : pela UFU, a Vice-Reitora Catarina Machado Azeredo, pela Reabnet Tecnologia LTDA, Isabela Alves Marques, e pela FAU, Rafael Visibelli Justino. PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGAU/FAUED/ UFU/) Nº 5, 7 DE MAIO DE 2025 Processo SEI 23117.020741/2025-61 O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU), da unidade acadêmica (FAUeD), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção do PPGAU , curso de mestrado e doutorado acadêmico, para ingresso no segundo semestre de 2025. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do (PPGAU).