DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800140 140 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Osasco/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Ourinhos/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Pereira Barreto/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Piraju/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Presidente Venceslau/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Santa Fé do Sul/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .São Bernardo do Campo/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .São João da Boa Vista/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .São Joaquim da Barra/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .São Paulo/SP .11 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .São Vicente/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Taubaté/SP .1 . .Técnico .B8-02-D .Nível médio (SUDESTE) .Tatuí/SP .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Arapongas/PR .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Campo Largo/PR .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Colombo/PR .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Colorado/PR .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Curitiba/PR .2 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Laranjeiras do Sul/PR .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Santo Antônio da Platina/PR .2 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Umuarama/PR .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Alegrete/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Erechim/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Frederico Westphalen/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Osório/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Palmeira das Missões/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Porto Alegre/RS .6 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Santiago/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Santo Ângelo/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .São Jerônimo/RS .2 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Tapejara/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Viamão/RS .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Concórdia/SC .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Curitibanos/SC .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Florianópolis/SC .2 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Joaçaba/SC .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Palmitos/SC .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .Rio do Sul/SC .1 . .Técnico .B8-02-E .Nível médio (SUL) .São José/SC .2 (*) Quantitativo de vagas incluindo as criadas sub judice. Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025. MARCIO POCHMANN Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ANEXO III - PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DO LOCAL DE EXERCÍCIO 1.Do Sistema de Alocação 1.1 Para escolher o município de exercício do cargo, o candidato deverá acessar o Sistema de Alocação, no endereço eletrônico https://aprovadoscpnu.ibge.gov.br, utilizando as credenciais do GOV.BR. 1.2 Ao acessar o sistema, o candidato deverá escolher o local de exercício de sua preferência e deverá preencher seus dados profissionais, como formação acadêmica, experiência e interesses profissionais. 2. Do período de escolha do local de exercício 2.1 A escolha pelo local de exercício deverá ser feita obrigatoriamente no período de 12/05 a 23/05 atentando-se para os períodos de prioridade aos grupos de que tratam os itens 4 e 5. 3. Da ordem de prioridade para a escolha do local de exercício 3.1 A prioridade de escolha pelo local de exercício respeitará exclusivamente a ordem de classificação na especialidade e o tipo de vaga publicada no Diário Oficial da União (DOU) na homologação do resultado final, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência. 3.2 Os critérios para a reserva de vagas seguem o disposto na legislação vigente: 3.2.1 Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014: 20% das vagas aos negros, aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3; 3.2.2 Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018: reserva de no mínimo 5% das vagas às pessoas com deficiência; 3.2.3 Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: reserva de no máximo 20% das vagas às pessoas com deficiência. 3.2.4 Considerando as regras acima e os critérios de alternância e proporcionalidade, a ordem da escolha será da seguinte forma: 3.2.4.1 Negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5. 3.2.4.2 PcD: 5ª vaga, 21ª, e, depois, de 20 em 20. 4. Do processo de escolha do local de exercício 4.1 Durante o período de escolha do local de exercício e atentando-se às proteções de que trata o item 5, o candidato deverá selecionar sua localidade de preferência. 4.2 Ao acessar o sistema, o candidato poderá consultar a sua posição na ordem de prioridade de que trata o item 3. 4.3 Caso a localidade de preferência não esteja disponível em razão de ter sido escolhida por outro candidato mais bem classificado conforme a ordem de que trata o item 3, o candidato deverá selecionar outra localidade. 4.4 O candidato poderá alterar sua escolha durante todo o período. 4.5 No caso de o candidato mais bem classificado escolher o local de exercício previamente selecionado por um candidato com pior classificação, este perderá a seleção realizada e será notificado por e-mail para realizar outra escolha no sistema. Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato acessar o sistema para acompanhamento. 4.6 O candidato poderá solicitar que seja notificado por e-mail se sua localidade de preferência ficar disponível durante o período de escolha do local de exercício. Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato acessar o sistema para acompanhamento. 4.7 Os candidatos aprovados para cargo de nível superior poderão escolher até 3 (três) locais de exercício para serem avisados e, os aprovados para nível intermediário, até 5 (cinco) locais de exercício. 4.8 Nos 6 (seis) primeiros dias do período de escolha do local de exercício (12/05 a 17/05), todos os candidatos de cada especialidade poderão escolher os locais de exercício disponibilizados (ANEXO II) conforme as regras descritas no item 4. 4.9 A partir do 7º dia (18/05), serão aplicadas as proteções de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3 conforme as seguintes regras: 4.9.1 Para as especialidades com até 5 vagas em edital e/ou vagas que tenham apenas uma possibilidade de local de exercício não se aplicará a proteção de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3. As escolhas pelo local de exercício ocorrerão conforme regras que constam nesta seção 4 durante todo o período de escolha do local de exercício. 4.9.2 Para as especialidades com 8 a 11 vagas em edital haverá apenas um momento em que as vagas serão protegidas, para um determinado GRUPO: ¸ Analista/Geoprocessamento: 8 vagas GRUPO 1: até o 4º colocado. ¸ Tecnologista/Análise agrícola e pecuária: 8 vagas GRUPO 1: até o 4º colocado. ¸ Tecnologista/ Geografia: 11 vagas GRUPO 1: até o 5º colocado. 4.9.3 Para as especialidades com 15 a 30 vagas em edital haverá dois momentos em que as vagas serão protegidas por GRUPO: ¸ Analista/ Ciências contábeis e Gestão de Pesquisa: 26 vagas GRUPO 1: até o 11º colocado; GRUPO 2: até o 20º colocado. ¸ Tecnologista/ Cartografia e Geodésia: 15 vagas GRUPO 1: até o 6º colocado; GRUPO 2: até o 12º colocado. ¸ Tecnologista/ Comunicação social com habilitação em Jornalismo: 29 vagas GRUPO 1: até o 12º colocado; GRUPO 2: até o 21º colocado. 4.9.4 Para as especialidades com mais de 30 vagas em Edital haverá três momentos em que as vagas serão protegidas, por GRUPO: ¸ Analista/ Infraestrutura e suporte de Tecnologia da Informação: 38 vagas GRUPO 1: até o 12º colocado; GRUPO 2: até o 19º colocado; GRUPO 3: até o 29º colocado. ¸ Analista/ Planejamento, Orçamento e gestão administrativa, auditoria e corregedoria: 152 vagas GRUPO 1: até o 46º colocado; GRUPO 2: até o 76º colocado; GRUPO 3: até o 114º colocado. ¸ Tecnologista/ Geoprocessamento: 51 vagas GRUPO 1: até o 16º colocado; GRUPO 2: até o 26º colocado; GRUPO 3: até o 39º colocado. ¸ Tecnologista/Gestão em Pesquisa: 55 vagas GRUPO 1: até o 16º colocado; GRUPO 2: até o 26º colocado; GRUPO 3: até o 39º colocado. ¸ Tecnologista/ Planejamento e gestão técnica administrativa: 42 vagas GRUPO 1: até o 13º colocado; GRUPO 2: até o 25º colocado. GRUPO 3: até o 31º colocado. ¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO NORTE: 46 vagas GRUPO 1: até o 14º colocado; GRUPO 2: até o 23º colocado. GRUPO 3: até o 35º colocado ¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO NORDESTE: 87 vagas GRUPO 1: até o 26º colocado; GRUPO 2: até o 43º colocado. GRUPO 3: até o 65º colocado