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Diário Oficial da União · 08/05/2025 · pág. 141

DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800141 141 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/ REGIÃO CENTRO-OESTE: 40 vagas GRUPO 1: até o 12º colocado; GRUPO 2: até o 20º colocado. GRUPO 3: até o 30º colocado ¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO SUDESTE: 94 vagas GRUPO 1: até o 28º colocado; GRUPO 2: até o 46º colocado. GRUPO 3: até o 69º colocado ¸ Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas/REGIÃO SUL: 36 vagas GRUPO 1: até o 11º colocado; GRUPO 2: até o 18º colocado. GRUPO 3: até o 27º colocado 5. Das Janelas de Proteção 5.7 A partir do 7º dia (18/05), os candidatos do GRUPO 1 de cada especialidade, terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste grupo aqueles que tiverem melhor classificação, não poderão mais escolher com prioridade os locais de exercício escolhidos e protegidos para os demais do grupo. 5.7.1 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o restante do período somente poderá selecionar as localidades que não estão protegidas para os demais membros deste grupo. 5.7.2 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.1.1 não terá mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante do período de escolha, até que ocorra nova proteção (se houver mais de um grupo). 5.7.3 Caso um candidato do GRUPO 1 faça a alteração de que trata o item 5.1.1, a localidade anteriormente ocupada voltará a ficar disponível para todos os demais candidatos da especialidade que serão notificados sobre essa disponibilidade, se assim o registrarem conforme disposto no item 4.4. 5.8 A partir do 9º dia (20/05), os candidatos do GRUPO 2 de cada especialidade, terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste grupo aqueles que tiverem melhor classificação não poderão mais escolher com prioridade os locais de exercício escolhidos protegidos para os demais do grupo. 5.8.1 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o restante do período de escolha do local de exercício somente poderá selecionar as localidades que não estão protegidas para os demais membros deste grupo. 5.8.2 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.2.1 não terá mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante do período de escolha, até que ocorra nova proteção (se houver mais de dois grupos). 5.8.3 Caso um candidato do GRUPO 2 faça a alteração de que trata o item 5.2.1 a localidade anteriormente ocupada estará disponível para todos os demais candidatos da especialidade que serão notificados se fizerem o disposto no item 4.4. 5.9 A partir do 11º dia (22/05), os candidatos do GRUPO 3 de cada especialidade, terão suas escolhas de local de exercício protegidas. Isto é, dentro deste grupo aqueles que tiverem melhor classificação não poderão mais escolher com prioridade os locais de exercício escolhidos e protegidos para os demais do grupo. 5.9.1 O candidato deste grupo que desejar alterar sua escolha durante o restante do período somente poderá selecionar as localidades que não estão protegidas para os demais membros deste grupo. 5.9.2 O candidato que realizar a alteração de que trata o item 5.3.1 não terá mais sua nova escolha protegida e será tratado como os demais candidatos no restante do período de escolha. 5.9.3 Caso um candidato do GRUPO 3 faça a alteração de que trata o item 5.3.1, a localidade anteriormente ocupada voltará a ficar disponível para todos os demais candidatos da especialidade que serão notificados sobre essa disponibilidade se assim registrarem conforme disposto no item 4.4. 6. Dos candidatos que não escolherem um local de exercício 6.7 Os candidatos que tiverem seu local de exercício escolhido por outro candidato mais bem classificado durante o período de escolha do local de exercício e não tiverem feito uma nova escolha dentro do prazo de que trata o item 2, terão uma nova oportunidade para escolher dentre os locais que não foram selecionados. 6.7.1 Estes candidatos deverão acessar o sistema novamente nos dias 25/05 a 27/05 e escolher uma das vagas disponíveis. 6.8 Após o período de escolha do local de exercício de que trata o item 2, os candidatos que não fizeram a escolha terão seu local de exercício definido a critério da Administração. 7. Do aceite da vaga 7.1 Após o encerramento do período de escolha do local de exercício, o candidato que mantiver seu interesse em ser nomeado no cargo o qual foi nomeado deverá informar o aceite da vaga através do Sistema de Alocação, no período de 28/05 e 29/05. 7.2 O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo deverá formalizar sua vontade, mediante termo de desistência. O termo de desistência será gerado automaticamente no Sistema de Alocação após o candidato manifestar que não aceita a vaga. O candidato deverá preenchê-lo, assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail [email protected]. 7.3 Caso o candidato desista da vaga antes ou durante o processo de escolha do local de exercício, deve preencher o termo de desistência disponibilizado no endereço eletrônico do IBGE (Trabalhe Conosco | IBGE), assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail [email protected]. 7.4 O candidato convocado neste Edital que formalize a desistência da vaga estará eliminado e não será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão. 8. Das notificações do Sistema de Alocação O candidato receberá notificação pelo e-mail informado na inscrição do CPNU quando: 1. selecionar um local de exercício; 2. a vaga para a qual solicitou aviso de disponibilidade for desocupada; 3. seu local de exercício selecionado for escolhido por um candidato mais bem classificado; 4. sua vaga for protegida; 5. ainda não tiver escolhido um local de exercício; 6. o resultado final da alocação estiver disponível; e/ou 7. ainda não tiver aceitado a vaga. Independentemente da notificação, é de responsabilidade do candidato acessar o sistema para acompanhamento. 9. Da realocação posterior para outro local de exercício 9.1Durante o período de validade do concurso, somente quando o IBGE for autorizado a convocar novos candidatos da lista de espera para prover as vagas oriundas de desistência ou vacância/exoneração de servidores aprovados no CPNU, haverá consulta prévia aos servidores oriundos do CPNU, que já estejam em efetivo exercício no IBGE, sobre o interesse em solicitar remoção a pedido para o local de exercício do desistente/exonerado. 9.1.1Esta consulta será feita somente aos candidatos com classificação posterior ao desistente/exonerado e respeitará a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme disposto no item 3. 9.1.2A remoção a pedido para a nova localidade (art. 36, inciso II da Lei nº 8.112/1190) ocorrerá às custas do servidor. 9.1.3No caso de autorização de provimento adicional às vagas imediatas, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, a Administração do IBGE definirá os locais de exercício dessas novas vagas. 9.1.4Após essa definição, haverá consulta prévia aos servidores oriundos do CPNU, que já estejam em efetivo exercício no IBGE, sobre o interesse em solicitar remoção a pedido para os novos locais de exercício disponibilizados. 9.1.5Esta consulta respeitará a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade conforme disposto no item 3. 9.1.6A remoção a pedido para a nova localidade (art. 36, inciso II da Lei nº 8.112/1190) ocorrerá às custas do servidor. Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025. MARCIO POCHMANN Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL Eu, [Nome do(a) Candidato(a)], CPF [CPF do(a) Candidato(a)], solicito os bons préstimos de atendimento para realização de inspeção médica oficial que antecede a posse em cargo público federal, ao qual fui aprovado(a) e nomeado(a) para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, nos termos do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024. Eu me comprometo a apresentar os exames exigidos na Portaria n° 4.515 de 26 de junho de 2024, cumprir a data e horário agendados por esta Unidade para ser avaliado clinicamente e por meio dos exames médicos relacionados, e solicito que, após a realização da inspeção, seja emitido e fornecido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, considerando o candidato apto ou inapto ao cargo [Nome do Cargo], cujas atividades previstas para a especialidade estão descritas no Anexo [Número do Anexo], do Edital [Número do Edital] - Concurso Público Naciona Unificado, de 10 de janeiro de 2024. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação de Recursos Humanos do IBGE pelos e-mails [email protected] e [email protected]. [Cidade - UF], [dia/mês/ano] [NOME COMPLETO DO CANDIDATO] ORIENTAÇÕES SOBRE A INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL QUE ANTECEDE A POSSE EM CARGO PÚBLICO FEDERAL A inspeção médica oficial está prevista no Art. 14, da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990: A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Ademais, conforme § 1º, do Art. 2º, da Portaria n° 4.515 de 26 de junho de 2024, tal inspeção médica oficial poderá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal e deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, emitido, preferencialmente, em duas vias. A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente: I - Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - Avaliação dos seguintes exames complementares básicos realizados até 60 (sessenta dias) antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT(Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS. ¸ Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. ¸Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. ¸ O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados neste documento; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. ¸ A conclusão da inspeção médica oficial deverá ser formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. ¸ No caso de utilização pelo profissional, de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. ¸O atestado deverá ser emitido, preferencialmente, em duas vias. Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025. MARCIO POCHMANN Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ANEXO V ATESTADO DECLARATÓRIO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL Nos termos da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024, declaro que sou profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal e atesto que o(a) Sr.(a) __________, CPF nº _______, encontra-se em boas condições de saúde, estando com aptidão física e mental para a investidura no cargo público de


da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Declaro que esta inspeção contemplou a avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental e avaliação dos exames complementares básicos apresentados (hemograma completo com contagem de plaquetas; tipagem sanguínea ABO e fator RH; glicemia de jejum; creatinina; lipidograma - colesterol total e triglicérides; AST - transaminase glutâmica oxalacética TGO; ALT - transaminase glutâmica pirúvica - TGP; urina - EAS) e que os exames e laudos originais continham a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. (carimbo, CRM e assinatura do médico) Rio de Janeiro, 7 de maio de 2025. MARCIO POCHMANN Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE