DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800081 81 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.881/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016988/2025-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP1491 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.886/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016965/2025-26, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0475 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 249/SIA, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro 2019, Seção 1, página 29. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.889/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017190/2025-14, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0209 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.645/SIA, de 1 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2017, Seção 1, página 94. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.891/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017152/2025-53, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0637 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.896/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013261/2025-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1122 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.908/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017271/2025-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0638 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 16.904/SPO, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000949/2024-21, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SP AVIAÇÃO TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 48.563.071/0001-29, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2025-04-00RP-02-00, emitido em 25 de abril de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 16.864/SPO, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.082857/2023-79, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 200605-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção INTERIORS SERVICE - SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 35-ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2025 1. Processo: 50300.010274/2025-67 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 4. aprovar a dispensa do servidor BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 1517403, da Função Comissionada Executiva de Superintendente de Estudos e Projetos Hidroviários, código FCE 1.16, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 2551115, a partir de 15/05/2025; 5. aprovar a dispensa do servidor RENATO HUGO REIS BORGES, matrícula SIAPE nº 1064206, da Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.15, da Diretoria- Geral, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 2551116, a partir de 20/05/2025; 6. aprovar a designação do servidor SANDRO JOSÉ MONTEIRO, matrícula SIAPE 1877409, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Estudos Hidroviários, código FCE 1.08, da Gerência de Estudos Hidroviários, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 2551621; e 7. aprovar a designação do servidor EDUARDO PESSOA DE QUEIROZ, matrícula SIAPE 1544984, para exercer Função Comissionada Executiva de Superintendente de Estudos e Projetos Hidroviários, código FCE 1.16, ficando dispensado da função que atualmente ocupa, nos termos da Portaria de Pessoal DG-MINUTA DG 2551751, a partir de 15/05/2025. 8. esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 83, DE 7 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008187/2025-40, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2126-ANTAQ, de 29 de novembro de 2023, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO NORTH STAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.735.981/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 67, DE 7 DE MAIO DE 2025 Assunto: Processo nº 35014.179005/2025-56. Ementa: Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.83000, em tramitação na 12ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, e Decisão Cautelar no âmbito do Tribunal de Conta da União - Processo TC nº 032.069/2023-5. Determinação de bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimos consignados. D EC I S ÃO 1. Ciente quanto às determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União no bojo do Processo TC nº 032.069/2023-5, bem como da Decisão Liminar proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300. 2. Com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando as manifestações constantes na Nota nº 00039/2023/CAP/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, SEI nº 20612121, no Parecer de Força Executória nº 00041/2023/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, SEI nº 20612317, bem como na Nota Técnica nº 10/2025/DIRBEN-INSS, SEI nº 20608848, determino o bloqueio dos benefícios para averbação de novos descontos de empréstimo consignado, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, independente da data de concessão do benefício, podendo ser desbloqueado pelo segurado, de acordo com os serviços disponibilizados pelo INSS para essa finalidade. GILBERTO WALLER JUNIOR Presidente do Instituto