DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800087 87 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 804, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos CNPJ: 23.278.898/0001-60 Município/UF: Passos/MG Título do projeto: "Buscando Vidas" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.159634/2014-11 Período analisado: 09/11/2015 a 09/11/2017 Embasamento: Parecer Técnico nº 133/2025-CGCAN/SAES/MS (0047064995) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 805, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações CNPJ: 04.834.065/0005-17 Município/UF: Fortaleza/CE Título do projeto: "Ações Integradas: Promovendo a saúde da pessoa com deficiência auditiva" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.024911/2019-71 Período analisado: Exercício 2023 Embasamento: Parecer de Mérito nº 91/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046908179) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0047103016) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 806, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senador Firmino CNPJ: 02.320.890/0001-44 Município/UF: Senador Firmino/MG Título do projeto: "Capacitar para Melhorar" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.164388/2014-19 Período analisado: 25/09/2015 a 25/09/2017 Embasamento: Parecer Técnico n° 44/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS (0046943335) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0047236880) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 807, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação Mineira de Reabilitação - AMR CNPJ: 17.221.615/0001-40 Município/UF: Belo Horizonte/MG Título do projeto: "Núcleo de Esporte-terapia da AMR - Superando as Diferenças através do Esporte" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.172278/2013-31 Período analisado: 30/06/2014 a 29/06/2016 Embasamento: Parecer de Mérito nº 92/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046931346) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0047103021) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 808, DE 5 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Instituto Mais Identidade CNPJ: 24.296.896/0001-66 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: "Reabilitação das Deformidades por Meio de Próteses Faciais Digitalmente Produzidas" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.033061/2021-17 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer de Mérito nº 72/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046510094) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0047102992) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 809, DE 6 DE MAIO DE 2025 Autoriza o início do prazo e dá outras providências para a nova etapa de apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício de 2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º As instituições interessadas em apresentar projetos para a nova etapa no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício de 2025, deverão protocolá-los na Secretaria-Executiva - SE/MS, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria, conforme cronograma constante do Anexo I. Art. 2º Os projetos deverão ser apresentados até as 23h59 do dia 25 de junho de 2025, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br. Art. 3º Os projetos apresentados no âmbito do Pronon, no exercício de 2025, deverão ser, de forma exclusiva, na área de prestação de serviços médico-assistenciais, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A classificação dos projetos será realizada com base nos critérios a seguir, sendo atribuídas as pontuações correspondentes a cada um dos quesitos descritos: I - Na área de prestação de serviços médico-assistenciais - até 5,0 pontos, sendo: 1. projetos voltados às prioridades da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) - até 5,0 pontos, sendo: 1.1. projetos voltados à radioterapia, em que a instituição possua casamata ("bunker") vazia, compatível com o equipamento de acelerador linear a ser adquirido - 4,0 pontos; 1.2. projeto a ser executado nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste - 1,0 ponto. § 1º É vedada a apresentação de projetos que envolvam a execução de obras civis. § 2º Para fins desta Portaria, entende-se por inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a