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Diário Oficial da União · 08/05/2025 · pág. 88

DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800088 88 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 produto, serviço ou processo já existente que resulte em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. § 3º No caso de o projeto apresentado ser voltado a mais de um dos critérios elencados nos subitens 1.1 e 1.2 do item 1 do inciso I, será considerado somente o critério de maior pontuação. § 4º No caso de empate, terão prioridade os projetos que possuírem a menor estimativa de recursos financeiros para início e término da execução. Art. 4º As instituições poderão apresentar somente 1 (um) projeto no âmbito do Pronon, com o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor máximo de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Art. 5º Além dos critérios dispostos no art. 50 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, a ausência da documentação obrigatória na submissão do projeto, conforme Anexos 3 a 7 do citado Anexo LXXXVI, acarretará sua reprovação direta. Art. 6º A Secretaria do Ministério da Saúde responsável pela análise e aprovação dos projetos fica autorizada a emitir 2 (duas) diligências para adequação do pleito, no que couber, que deverá ser apresentada pela instituição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação. Art. 7º A publicação do resultado de classificação provisório dos projetos ocorrerá até 18 de agosto de 2025. § 1º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias para interpor recurso ao resultado classificatório. § 2º O Ministério da Saúde publicará o deferimento ou indeferimento do recurso e o resultado final de classificação dos projetos até 27 de agosto de 2025. Art. 8º O quantitativo dos projetos a serem contemplados está condicionado e limitado ao valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, do § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e da Portaria Interministerial MF/MS nº 39, de 17 de dezembro de 2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I CRONOGRAMA . . Cronograma . . .Data início .Encerramento . .Submissão dos projetos (45 dias) .12/5/2025 .25/6/2025 . .Análise dos projetos (50 dias) .25/6/2025 .13/8/2025 . .Resultado provisório .18/8/2025 .- . .Recurso (5 dias) .18/8/2025 .22/8/2025 . .Publicação do resultado final e autorização para captação de recursos. .27/8/2025 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 105, DE 6 DE MAIO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .A LU N O .CO N S E L H O .CURSO .ANO DE CONCLUSÃO . .Cíntia Soares da Silva Darienzo .COREN 223777- ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular e Hemodinâmca .2023 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.000, DE 6 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da operadora SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista decisão judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal - CE no mandado de segurança cível nº 0800189-39.2025.4.05.8100 impetrado por SISTEMA PREVSAÚDE DENTAL LTDA, Registro ANS nº 33.323-9 e CNPJ nº 01.672.007/0001-12, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.957, de 17 de dezembro de 2024, publicada em 19 de dezembro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.739, DE 7 DE MAIO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187 CLORIDRATO DE GENCITABINA INLEXZO 25351.046625/2025-25 05/2025 12260 MEDICAMENTO INOVADOR - REGISTRO DE MEDICAMENTO INOVADOR (NOVA FORMA FARMACÊUTICA) - VIA DE DESENVOLVIMENTO COMPLETO 0428478/25-0 225 MG DIVES CT ENV AL/PLAS TRANS X 1 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.731, DE 7 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO J.A COMERCIO E MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS LTDA / 60.013.691/0001-90 25351.071360/2025-01 / 5181448 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0608585254


SB MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 57.369.760/0001-98 25351.058394/2025-01 / 8316090 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0520949251


LEPOK DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA / 19.576.717/0001-04 25351.059101/2025-02 / 2107584 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0526263253


UBERABA RACOES E FERRAGENS LTDA / 01.195.512/0001-13 25351.058355/2025-03 / 3141510 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0520741251


NEW ARTFLEX SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 52.676.959/0001-45 25351.027476/2025-03 / 8312421 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0256513252


M2 IMPORTACAO E CONSULTORIA LTDA / 59.757.386/0001-23 25351.058958/2025-05 / 8316956 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0525536256


MV2 INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 39.614.313/0001-75 25351.050846/2025-06 / 8315319 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0464523257


SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0164-39 25351.060735/2025-08 / 8316271 TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0537210253


SURGICAL MTC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA / 54.892.543/0001-90 25351.060527/2025-09 / 1406352 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0536081255