DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050800099 99 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 573, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003141-87.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.013316/2024-66, e considerando o que consta no processo nº 50500.297609/2023-23, decide: Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, conforme o disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 589, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.021517/2025-96, decide: Art. 1º Habilitar a JJ EXPRESSO E TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 60.005.792/0001-19, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 152, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 00190.102677/2023-96 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 412/2025/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3513667), tal como aprovada pelos Despachos CGIST-ACESSO RESTRITO (3573929) e DIREP (3599039) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.102677/2023-96, instaurado em face da pessoa jurídica CANORTE CONST R U ÇÕ ES LTDA, CNPJ nº 11.548.870/0001-16. À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. MARCELO PONTES VIANNA Secretário DECISÃO Nº 157, DE 6 DE MAIO DE 2025 Processo nº 00190.108662/2022-51 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 368/2025/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3509147), tal como aprovada pelos Despachos CGIST-ACESSO RESTRITO (3598641) e DIREP (3602690) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.108662/2022-51, instaurado em face da pessoa jurídica Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo Ltda. (Pio Décimo), CNPJ 13.014.758/0001-20. À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. MARCELO PONTES VIANNA Secretário Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 136, DE 6 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 68, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), resolve: Art. 1º Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, com os valores estabelecidos no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO 59000 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . .R$1,00 . M ÊS .DESEMBOLSO ACUMULADO DOS MESES . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . . . .JA N E I R O .8.050.000 .4.372.686 . .ATÉ FEVEREIRO .13.883.843 .8.757.134 . .ATÉ MARÇO .19.578.743 .12.657.134 . .ATÉ ABRIL .25.472.243 .16.829.819 . .ATÉ MAIO .33.681.289 .21.850.164 . .ATÉ JUNHO .41.890.335 .26.870.509 . .ATÉ JULHO .50.099.381 .31.890.853 . .ATÉ AGOSTO .58.308.427 .36.911.198 . .ATÉ SETEMBRO .62.412.951 .41.931.542 . .ATÉ OUTUBRO .66.517.475 .46.951.887 . .ATÉ NOVEMBRO .70.621.999 .51.972.231 . .ATÉ DEZEMBRO .70.721.999 .52.472.231 Nota: Esta programação poderá sofrer alterações, em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação e recomposição de limitação de empenho e/ou créditos adicionais. . Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 328ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2025 Aos vinte e nove dias de abril de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e doze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a tricentésima vigésima oitava (328a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda e as Subprocuradoras-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda.Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-002436.2025.02.000/3 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), SUSCITANTE: 32º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO, SUSCITADO(A): 60º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 2ª REGIÃO - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado por Dra. Sandra Lia Simón. 2) CONSULTAS Processo IC-001256.2020.12.000/0 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS), INQUIRIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ( PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA), NOTICIANTE: NORTON LUIS ZANOTTO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000697.2021.19.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABA L H O DA 19ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): USINA SERRA GRANDE S/A - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta, com indicação de sugestões no caso concreto, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000968.2022.10.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): EMPREMON EQUIPAMENTOS, INQUIRIDO(A): GRADEBRAS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS, INQUIRIDO(A): OPPTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDTA, NOTICIANTE: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO (PROCURADOR JOAQUIM RODRIGUES NASCIMENTO), INQUIRIDO(A): VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, por unanimidade, responder que o Cadastro de Instituições e de Projetos previamente efetuado no âmbito das PRTs, seguindo as diretrizes fixadas na Portaria PGT nº 1.240/2024, atende ao dever de facultar a terceiros juridicamente interessados a indicação de destinatários previsto no § 2º do art. 5º da Resolução CSMPT nº 232/2025, sendo desnecessária a abertura de edital específico a cada destinação, nos termos do voto do(a) relator(a). 3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Processo IC-003030.2021.03.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: DENÚNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE CONTAGEM (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) (FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA DE CONTAGEM), SUSCITANTE: 13º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 3ª REGIÃO, SUSCITADO(A): 9º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 3ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições e permanecer a condução do feito perante o 9º Ofício da PRT 3ª Região/MG, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000177.2023.09.008/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: MPT - PRT9 - PTM DE PONTA GROSSA, INQUIRIDO(A): MRV CONSTRUÇÕES LTDA ., SUSCITANTE: 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE UBERLÂNDIA, SUSCITADO(A): 26º OFÍCIO GERAL DA PRT DA 9ª REGIÃO - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 1º Ofício GAET - CODEMAT da PRT 3ª Região/MG (PTM de Uberlândia/MG), ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-010985.2024.02.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: NEOBPO SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA SA, NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração apresentado, decidindo pela atribuição do 65º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000400.2024.04.000/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INQUIRIDO(A): JULIANO MELDNER, NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SUSCITANTE: 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTA MARIA, SUSCITADO(A): 2º OFÍCIO GERAL DA PTM DE PELOTAS - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito de atribuição pela intempestividade do declínio de atribuição, e devolver os autos ao 2ª OFÍCIO GERAL DA PTM DE PELOTAS - 4ª REGIÃO/RS, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002355.2024.18.000/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH - Relator: Dr. André Lacerda.A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer do pedido de reconsideração como embargos de declaração, provendo-os, na forma da fundamentação, e ratificando-se o julgado pela atribuição do 12º Ofício da PRT 18ª Região/GO, o suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).