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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2025 · pág. 27

DOEAM 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 3 R E S O L V E : AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pela servidora ADRIANA SOARES MOURÃO, Analista da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Nível AF-1, Padrão I, Matrícula nº 190.450-7 A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/ÓRGÃO PERÍODO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Prefeitura de Manaus - Sec. Mun. de Finanças e TI 01.03.1996 a 20.02.2000 9 anos, 5 meses e 19 dias Banco do Brasil SA 28.02.2000 a 25.09.2000 7 meses Total Contado 3.664 dias, ou seja, 10 anos e 14 dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de maio de 2025. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#222129#3#225688/> Protocolo 222129 <#E.G.B#222133#3#225692> PORTARIA Nº 0198/2025-GSEFAZ LOTA servidora na Unidade que especifica. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 025/2025-DEFIS/SEFAZ, de 23/04/2025, R E S O L V E : LOTAR a servidora LUO MEI LING, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Padrão III, Matrícula nº 190.564-3A, na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES - GFIS, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em Atividade Direta de Fiscalização, a contar de 01/05/2025, atribuindo-lhe 200 quotas, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de maio de 2025. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#222133#3#225692/> Protocolo 222133 Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM <#E.G.B#222055#3#225614> RESOLUÇÃO CIB Nº 075/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre Orientação para distribuição de doses da vacina contra a Dengue para os municípios com risco epidemiológico no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua Reunião 367ª (trecentésima sexagésima sétima), 297ª (ducentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/04/2025 e; CONSIDERANDO que a incorporação da vacina contra a dengue no Sistema Único de Saúde (SUS) visa promover o impacto na morbimortalidade da doença, benefícios à saúde e redução dos custos relacionados a esta doença, reduzindo os custos com hospitalizações e óbitos decorrentes das infecções pelos vírus da dengue na população; CONSIDERANDO que o desenvolvimento de novas vacinas considera os principais problemas de saúde pública para direcionar os esforços e recursos na produção de imunobiológicos que terão grande impacto na carga de doenças e, consequentemente, na qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que a dengue é uma doença infecciosa febril aguda, e a incorporação de uma nova vacina no SUS leva em consideração não somente o impacto na morbimortalidade da doença, mas também se ela é custo-efetiva, ou seja, se traz benefícios à saúde e reduz os custos relacionados a esta doença (tratamento, hospitalização, dia de trabalho/estudo perdido do paciente e/ou de seus familiares, sua sobrevida), além de seu impacto orçamentário; CONSIDERANDO que a vacina dengue (atenuada) é segura e eficaz contra os quatro sorotipos virais da dengue (DENV-1, DENV-2,DENV-3 e DENV-4), está indicada para crianças e adolescentes de 10 anos a 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, com esquema vacinal recomendado que corresponde à administração de 2 (duas) doses, com intervalo de 3 (três) meses entre as doses. Os municípios receberão as doses contra a dengue com a validade para 06/12/2025, 17/03/2026 e 20/04/2026; CONSIDERANDO a análise dos dados epidemiológicos e operacionais relativos à incidência de Dengue e às condições de infestação pelo Aedes aegypti em 18 municípios do estado do Amazonas. Para tanto, foram considerados indicadores como a taxa de incidência da doença, os resultados do último Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) e a classificação do risco epidemiológico das regiões; CONSIDERANDO que a Central de Distribuição de Imunobiológicos do Amazonas, possui estoque estratégico da vacina, com validade em 06/12/2025 e 17/03/2026, disponíveis para atender os municípios; CONSIDERANDO as tratativas e deliberações da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas sobre a necessidade de proporcionar recomendações técnicas e operacionais relativas à vacinação contra a dengue 2025 para a Vigilância em Saúde dos municípios prioritários com risco epidemiológico, foi elaborada a NOTA TÉCNICA Nº 016, pela DVE / DIPRE / FVS-RCP, anexo, com os esclarecimentos e orientações pertinentes; CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.001201/2025-47, que dispõe sobre Orientação para distribuição de doses da vacina contra a Dengue para os municípios com risco epidemiológico no estado do Amazonas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Orientação para distribuição de doses da vacina contra a Dengue para os municípios com risco epidemiológico no estado do Amazonas. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2025, datada de 28 de abril de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#222055#3#225614/> Protocolo 222055 <#E.G.B#222201#3#225760> PORTARIA Nº 337/2025 - GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 046/25-SES-AM, habilitando a empresa MITTEL SA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 046/25-SES-AM; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.010104/2025-06. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 155 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços Médicos especializados em Serviços de Unidade de Terapia Intensiva com Gerenciamento Técnico, Administrativo e Fornecimento de Recursos Humanos, com o fornecimento de equipamentos de UTI, materiais, insumos e medicamentos, assistência Médica e Multidisciplinar incluindo a prestação de serviços de Nefrologia de Diálise (com insumos, máquinas e equipe multiprofissional) e adequações de Estrutura Física para o funcionamento de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Humaitá-AM, pela empresa MITTEL SA CNPJ Nº 27.229.900/0001-61. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 8.400.000,00 (Oito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO