DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900056 56 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada. 9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos. 9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não. 9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria. 9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas. 9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n° 9.739/19. 10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União (DOU), cabendo à unidade promotora do certame solicitar a PROGEPE o provimento da(s) vaga(s). 10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 11 - DO PROVIMENTO DA VAGA 11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do concurso público. 11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela USOC da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina-para- exame-medico-pre-admissional-para-cargo-efetivo/). 11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/formularios/ nome_prof_efet.html), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Instituição. 11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela C A P ES / M EC . Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo. 11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos. 12 - DO REGIME DE TRABALHO 12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais. 12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho. 12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais. 13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/02. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) Os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) Os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pela unidade promotora do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos aprovados neste certame. 14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso. 14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, candidata no concurso público, o uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil. 14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21- CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE e demais normativas, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/. 14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/concursos/). 14.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato e a UFPR não se responsabiliza por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses o seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 14.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. ANEXO 01 . .ITEM .SETOR OU UNIDADE EQ U I V A L E N T E .DEPARTAMENTO OU UNIDADE EQUIVALENTE .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .P R O C ES S O .Nº DE VAGAS .CLASSE/ D E N O M I N AÇ ÃO * .RT .TITULAÇÃO EXIGIDA .TIPO DE PROVAS . 1.1 Ciências da Saúde Nutrição Alimentação Coletiva 23075.010838/2025-08 1 (uma) A-Assistente I DE Graduação em Nutrição, com Doutorado em Nutrição; Nutrição e Alimentos; Saúde e Nutrição; Nutrição e Saúde; Escrita (eliminatória) . Ciência(s) da Nutrição; Alimentação, Nutrição e Saúde; Nutrição Humana; Alimentos, Nutrição e Saúde; Ciência da Nutrição Prática (eliminatória) . e do Esporte e Metabolismo; Nutrição e Metabolismo; Saúde Pública; Ciências Farmacêuticas; Alimentos e Didática (eliminatória) . Nutrição; Ciência(s) de(dos) Alimentos; Tecnologia de(os) Alimentos; Ciências; Ciências da Saúde; Ciência e Tecnologia de Alimentos; Análise de Currículo (classificatória) . . . . . . . . . .Nutrição em Saúde Pública, obtidos na forma da lei. .Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . 1.2 Ciências da Saúde Cirurgia Cirurgia / Anestesiologia 23075.070477/2024-60 1 (uma)* A-Assistente I 20 Graduação em Medicina e Doutorado, obtidos na forma da lei. Escrita (eliminatória) . Didática (eliminatória) . Análise de Currículo (classificatória) . Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . . . . . . . . . . .Todas as etapas do concurso deverão ser realizadas de forma presencial. . 1.3 Tecnologia Construção Civil Construção Civil 23075.018494/2025-77 1 (uma)* A-Assistente I DE Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil, com Doutorado em Engenharia de Construção Civil, ou Escrita (eliminatória)