DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900105 105 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 530001 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 59000.009273/2021-03. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: 03.353.358/0001-96 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Contratado: 11.004.446/0001-00 - GRAFICA E EDITORA QUALYTA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 13/07/2025 a 12/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.371.144,34. Data de Assinatura: 08/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59000.003068/2025-50; a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/23/002- Fortalecer os instrumentos de governança de desenvolvimento regional e ordenamento territorial voltados à inclusão produtiva, tecnológica, ambientalmente sustentável integração econômica"; b) Objetivo: apoiar a elaboração de pareceres de projetos submetidos ao Edital 2024 do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu - PDRSX (Fase Recursal) e assessoria ao Comitê Gestor do PDRSX (CGDEX); c) Local de Trabalho: Brasília/DF: d) Nome da Consultor(a): MERY HELEN CRISTINE DA SILVA MORAES CPF: .489.252-*; e) Nº do Contrato: 12500120; f) Valor Total do Contrato: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 09/05/2025 a 08/08/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000002/2025 ao Instrumento código 941718. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE POMERODE, CNPJ nº 83102251000104. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor Total: R$ -78.000,00, Valor de Contrapartida: R$ -31.923,71, Vigência: 11/12/2023 a 10/12/2025. Data de Assinatura: 08/12/2023. Signatários: Concedente: DANIEL ALEX FORTUNATO, CPF nº .182.211-, Convenente: RAFAEL RAMTHUN, CPF nº .500.659- . SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 530013 Nº Processo: 59000.005193/2025-02. Concorrência Nº 90004/2024. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANCA HÍDRICA SNSH. Contratado: 60.428.764/0001-04 - CONSÓRCIO CONSTRUTOR AMPLIAÇÃO EIXO NORTE - CCAEN. Objeto: Contratação destinada à elaboração de projetos básicos e executivos, execução de obras civis, fornecimento, montagem e comissionamento de equipamentos mecânicos e elétricos para ampliação da capacidade das Estações de Bombeamento EBI-1, EBI-2 e EBI-3 no Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 08/05/2025 a 08/05/2028. Valor Total: R$ 491.300.000,00. Data de Assinatura: 08/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 530013 Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 59000.015598/2021-17. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2020. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SNSH. Contratado: 43.774.451/0001-99 - CONSÓRCIO ROCHA HECA TPF. Objeto: Acrescentar 4,46% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 2.083.625,57 (dois milhões oitenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. Alterar a Cláusula Primeira - Objeto, Regime de Contratação, Preço e Código Orçamentário, em função do acréscimo. Prorrogar o prazo da vigência do Contrato n.º 40/2021, por 3 (três) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 11/06/2025 a 11/09/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Prorrogar o prazo de execução do Marco Contratual 8 previsto na Cláusula Segunda - Prazo Contratual e Local de Prestação dos Serviços, Subcláusula Oitava e, por conseguinte, o prazo de execução, estabelecidos nas Subcláusulas Primeira e Terceira do Contrato Administrativos n.º 40/2021-MDR (SEI n.º 3295084), por mais 3 (três) meses, com início em 11/03/2025, encerrando-se em 11/06/2025, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 08/05/2025 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.431.031,43. Data de Assinatura: 08/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE P ES S OA S EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 02501.002026/2024-52; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2025 - SEI- ANA (0038294); Signatários: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08, e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, CNPJ nº 05.562.326/0001-26, e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, CNPJ nº 04.624.888/0001-94; Objeto: Envidar os esforços necessários para o fortalecimento da relação institucional entre a ANA e o Estado do Amazonas, por intermédio da SEMA e do IPAAM, visando a cooperação para o aprimoramento e a integração dos procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; Vigência: 36 meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 7/5/2025; e Subscrição: Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro, Diretora-Presidente Substituta, da ANA, Nazareno Marques de Araújo, Diretor Interino da ANA, Marco José Melo Neves, Diretor Interino da ANA, Eduardo Costa Taveira, Secretário de Estado da SEMA/AM, e Gustavo Picanço Feitoza, Diretor-Presidente do IPAAM. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 145/2025 DNOCS/CEST/BA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-39 e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SÃO PEDRO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO - BAHIA, CNPJ 45.221.939/0001-1; Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e a Associação para entrega mediante termo de recebimento, o equipamento a seguir relacionado, cuja utilização é restrita ao previsto no plano de trabalho aprovado pelo DNOCS, que integra o presente Acordo independentemente de transcrição: 1 (UMA) GRADE ROMHA A CR 14 X 26 X 6,0 | MANCAL A GRAXA | SÉRIE GRA03238/2024 | NOTA FISCAL 27.832 SÉRIE 1 FOLHA 1/1 |SIADS: 23115968; Prazo: 01 ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo de acordo com novo plano de trabalho; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 06/05/2025; Assinam: Rafael Guimarães de Carvalho, Coordenador Estadual do DNOCS, na Bahia e Ivan Pedro de Carvalho, Presidente da Associação; Processo nº 59404.000265/2025-74. EXTRATOS DE CONCESSÃO DE USO DNOCS 16/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº 00.043.711/0001-43 e o Senhor Cledevan Augusto Viana; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-049, compreendendo uma área irrigada de 3,9344 ha, localizado no Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$ 593,76 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI. A esses valores será acrescido a importância de R$ 29,68/ha irrigado (vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) para a área irrigada, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2016; : Validade: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 193/2011, publicado no DOU 05/10/2011; Data de Assinatura: 08/05/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Cledevan Augusto Viana, Representante da Concessionária; Processo nº 59400.007240/2022-99. DNOCS 17/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº 00.043.711/0001-43 e o Senhor Rafael Teixeira Arias; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-001, compreendendo uma área irrigada de 9,0885 ha, com uma área de sequeiro de 0,7282 ha, totalizando 9,8167 ha, localizado no Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, é de R$ 593,76 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI. A esses valores será acrescido a importância de R$ 29,68/ha irrigado (vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Validade: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 11/2011, publicado no DOU 10/09/2011; Data de Assinatura: 08/05/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Rafael Teixeira Arias, Representante da Concessionária; Processo nº 59400.005881/2023-90. DNOCS 18/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº 00.043.711/0001-43 e a Senhora Inara Andrade Gomes; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-O77, compreendendo uma área irrigada de 3,9517 ha, localizado no Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI, em favor da CONCESSIONÁRIA, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$ 593,76 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI. A esses valores será acrescido a importância de R$ 29,68/ha irrigado (vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) para a área irrigada, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Validade: A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 196/2011, publicado no DOU 10/10/2011; Data de Assinatura: 08/05/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Inara Andrade Gomes; Representante da Concessionária; Processo nº 59400.002225/2024-54. DNOCS 21/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº 00.043.711/0001-43 e o Senhor Jonh Lennon da Silva Raulino; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº L-404, compreendendo uma área irrigada de 5,6452 ha, localizado no Perímetro Irrigado MORADA NOVA, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função social da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$ 2.149,70 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e setenta centavos para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA. A esse valor será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA é de R$ 2.257,18 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) para a área irrigada, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do