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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 81

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050900081 81 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 274, DE 8 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0001437-21.2025.4.05.7600, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor PAULO ANTÔNIO LIMA, matrícula CE1062, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com os proventos integrais e direito à paridade com os servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, com fundamento em decisão judicial transitada em julgado, e do Adicional de Qualificação-AQ, por Especialização, com suporte nos arts. 14, 15, inciso III, e 28 da Lei 11.416/2006. FRANCISCO ROBERTO MACHADO ATO Nº 275, DE 8 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 0000663-27.2025.4.05.7200, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA TEREZA PIRES DE SOUZA, matrícula AL154, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária de Alagoas, com os proventos integrais e direito à paridade com os servidores ativos, fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, do Adicional de Qualificação - AQ, por Graduação, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, com fundamento na Lei 11.416/2006, com a redação dada pelas Leis 13.317/2016 e 14.687/2023; e, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, adicionado da parcela da rubrica de decisão judicial transitada em julgado, referente aos "quintos" atualizados entre 08/04/1998 e 04/09/2001, em cumprimento à Decisão do STF no RE 638.115/CE. FRANCISCO ROBERTO MACHADO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 98/TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 6 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI n.º 0000682-47.2025.6.03.8000, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO AUGUSTO FLEXA PEREIRA, ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, do quadro de pessoal da Prefeitura de Santana, ora cedido a este Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, vinculada à Coordenadoria da Corregedoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 100/2025 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES, DE 7 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Artigo 1º DISPENSAR, a partir de 07.05.2025, JOSÉ RAIMUNDO EMANOEL TRINDADE AMADOR, servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Rural - Estatístico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá, cedido a este Tribunal, da função comissionada de Assistente II, nível FC-2, vinculada ao Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, da Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 315, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 11538/2021, resolve: 1) Reverter a cota parte do pensionista temporário Gabriel Teixeira de Moraes para a beneficiária remanescente da modalidade vitalícia, Claudia Teixeira de Jesus, a partir de 06/03/2025, em razão do implemento da idade de 21 anos do primeiro pensionista, fato extintivo do direito à pensão, nos termos do 222, inciso IV, c/c 223, II, da Lei nº 8.112/1990 em sua redação original, considerando que o falecimento do instituidor ocorreu em 25/11/2012, antes da alteração levada a efeito pela Lei nº 13.135/2015 e legislação posterior; 2) Seja aplicada ao benefício pensional percebido pela interessada Claudia Teixeira de Jesus a redução prevista no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 01/04/2025, data da concessão de sua aposentadoria. ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 383, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 7474/2025, resolve: Declarar vago o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça - Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, ocupado pela servidora ALINE MENEZES CORREA PACHECO, na forma do artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 25 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme Processo PROAD 23608/2025, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 07/04/2025, 01 (um) cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em razão do falecimento de LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 86134. VALDIR FLORINDO DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP Nº 357, DE 8 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XVI, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 11691/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Milena Mariane de Oliveira Urgell, matrícula n. 90.468, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso II, e § 4º, c /c o artigo 26, § 2º, inciso II, da EC n. 103/19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO BORGES ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PORTARIA N° 61, DE 7 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo Administrativo SEI nº 0008762- 23.2024.5.10.8000, resolve: Extinguir a pensão federal da beneficiária Terezinha de Lourdes Almeida Guimarães, instituída pelo ex-Juiz Classista de JCJ José Aparecido Junqueira Guimarães, tendo em vista o óbito da beneficiária em 4/2/2025, com fulcro no artigo 222, inciso I da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar da data do óbito. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 109, DE 7 DE MAIO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 633/2025/DILEP/SGPES (fls. 36/50), o Parecer Jurídico nº 126/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 36/50), o despacho da Corregedoria Regional de fls. 54, e o que consta do Processo DP-4055/2025, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de remoção externa mediante permuta entre o Juiz do Trabalho Substituto deste Regional GUSTAVO GAZZOLA BARELLA e a Juíza do Trabalho Substituta CAMILA COSTA KOERICH, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com base nos artigos 93, VIII-B, da Constituição Federal; 1º, 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 32/2007; art. 3º, da Resolução CSJT nº 383/2024; e da Resolução Administrativa TRT11 nº 21/2008. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 7 DE MAIO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 476/2025/DILEP/SGPES (fls. 65/70), o Parecer Jurídico nº 134/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 76/84), e as demais informações constantes do Processo DP-4305/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao servidor SÉRGIO DE LIMA SANTANA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 12% (doze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, II, da MP nº 2.225/2001; e, III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) de função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 7 DE MAIO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 468/2025/DILEP/SGPES (fls. 48/52), o Parecer Jurídico nº 135/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 58/67), e as demais informações constantes do Processo DP-3842/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao servidor RICARDO JOSÉ FONSECA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) de função comissionada de Secretário Especializado - FC-03, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90; e IV - Adicional de Qualificação (AQ), na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em razão da Especialização em Gestão de Pessoas, com base no art. 15, inc. III, da Lei Federal nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES