DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900088 88 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO CDR Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 54000.111948/2023-13, Interessado: Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a Proposta de Doação - Fazenda Centro Agropecuário, situada no município de Brasilândia de Minas/MG, decide: Art. 1º Por unanimidade aprovar a Proposta de Doação referente à área de 454,7247 hectares do imóvel rural Fazenda Centro Agropecuário, localizado no município de Brasilândia de Minas, Minas Gerais. A decisão segue os termos sugeridos no Ofício nº 002/2025-1ª/SR/GRS (SEI nº23002818). Art. 2º Em seguida, a proposta será encaminhada à Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T para dar continuidade ao processo, em conformidade com a Instrução Normativa nº 83/2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comite RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 09 (nove) de abril de 2025; CONSIDERANDO a Despacho (SEI nº 23744455); CONSIDERANDO o contido no Processo nº 54000.102009/2018-11, Interessado: Miguel Bento de Sousa e Adailza Pereira de Sousa. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização da ocupação irregular no lote 05, grupo 05 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado na região administrativa de Planaltina/DF, decide: Art. 1º Após analisar as informações apresentadas no Despacho (SEI nº 23744455), elaborado pelo técnico da Divisão de Desenvolvimento Sustentável, e considerando seus argumentos em consonância com os critérios estabelecidos nas normativas do Incra, especialmente a Lei nº 8.629/93, art. 26-B §1º, por unanimidade, não prosseguir com a ação de reintegração de posse da parcela 05, grupo 05, do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, localizado em Planaltina/DF. Art. 2º Diante da constatação de que a referida parcela é devidamente explorada, o CDR deliberou pela regularização da ocupação em nome de Miguel Bento de Sousa e Adailza Pereira de Sousa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comite Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.082, DE 8 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MDS Nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os projetos e as ações estruturantes para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e sobre os critérios e orientações para a execução das programações, em conformidade com a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MDS Nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 248, no dia 26 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 15 a 17, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 ............................................................................................................. II - Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Programa de Trabalho: 20.55101.08.306.5133.2798: aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea, visando garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e incentivo à produção da agricultura familiar;" (NR) ............................................................................................................................ "Art. 15 ............................................................................................................... II - para ações de que trata o artigo 14, inciso II: a) o recurso é exclusivo para compra e doação de alimentos do Grupo de Natureza de Despesa 3 - GND 3, conforme as normas vigentes; b) poderão ser indicados como beneficiários das emendas os estados e municípios, desde que sejam aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); c) no caso da modalidade compra com doação simultânea, não haverá repasse financeiro para os estados e municípios, sendo o pagamento realizado diretamente ao beneficiário fornecedor ou organização fornecedora, no caso das contratações realizadas pela Conab; d) no caso da modalidade PAA-Leite, somente poderão ser beneficiados os entes federativos estaduais da região Nordeste ou o Estado de Minas Gerais e, quanto a este último, somente para atuação em suas regiões norte e nordeste; e e) no caso da indicação da Conab como beneficiário das emendas, os recursos serão aplicados no ente federativo a ser indicado na emenda, sendo os projetos contratados de acordo com os critérios estabelecidos anualmente pelo Grupo Gestor do PAA." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS