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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 89

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900089 89 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 110, DE 5 DE MAIO DE 2025 Aprova os valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e estabelece regras para a concessão de descontos, de acordo com a natureza do usuário. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 228, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e no art. 2º, inciso IV, Anexo I do Decreto 11.427,de 02 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovada, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, a Tabela de Retribuições pelos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Art. 2º Ficam instituídos os seguintes novos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma e de acordo com os prazos de vigência apresentados no Anexo: I - Patentes: a. Desistência de Recurso (cód. 298); b. Desistência de Petição (cód. 299); II - Marcas: a. Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade (cód. 3019); b. Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública (cód. 3020); c. Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida (cód. 3021); d. Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, inciso XIX da LPI) por classe (cód. 3022); III - Contratos De Licença, Transferência de Tecnologia e Franquia: a. Desarquivamento de pedido (cód. 441); e b. Alteração de certificado (cód. 442). Art. 3º Ficam alterados os seguintes serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma e de acordo com os prazos de vigência apresentados no Anexo: I - Patentes: a. Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (dispensado de petição) - no prazo ordinário (cód 212); b. Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (dispensado de petição) - no prazo extraordinário (cód 213); c. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista (cód 253); d. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista - por meio eletrônico (cód 352); II - Marcas: a. Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) - valor por classe (cód. 389); b. Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) - valor por classe (cód. 394); c. Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro - retribuição paga no prazo ordinário - valor por classe (cód. 372); d. Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro - retribuição paga no prazo extraordinário - valor por classe (cód. 373); e. Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333); f. Anotação de limitação ou ônus - Processo adicional (cód. 380); g. Designação recebida (Artigo 3ter - Protocolo de Madri) - valor por classe (cód. 3011); h. Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii - Protocolo de Madri e Regra 34 (3) - Regulamento do Protocolo de Madri) - valor por classe (cód. 3012); i. Pedido de averbação de contrato de cessão de marca (cód. 427); j. Pedido de averbação de contrato de cessão de patente (cód. 428); k. Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial (cód. 430); l. Pedido de averbação de contrato de cessão de Topografia de Circuitos Integrados (cód. 434); III - Desenhos Industriais: a. Anotação de limitação ou ônus - Processo adicional (cód. 154); e b. Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade - em papel (cód. 118). Art. 4º O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições, poderá conceder, nas condições estabelecidas em ato próprio, reduções de até 60% (sessenta por cento) nos valores das retribuições estipuladas neste ato, em particular no caso de pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167, de 2019; instituições científicas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973, de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Art. 5º O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições, poderá conceder, por ato próprio e em serviços específicos, reduções de até 100% (cem por cento) nos valores das retribuições estipuladas neste ato para pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), com registro nos Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal, respectivamente. Art. 6º Ficam revogadas a Portaria MDIC nº 39, de 07 de março de 2014 e a Portaria ME n°516, de 24 de setembro de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI . .SERVIÇOS RELATIVOS A PATENTES . .Código .Serviço .Valor (em Real) . .(I) Pedido e Concessão . 200 .Pedido nacional de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de certificado de adição de invenção; . . .- Por meio eletrônico .260,00 . . .- Em papel (apenas por via postal) .380,00 . .202 .Publicação antecipada (dispensado de petição) .90,00 . 203 Pedido de exame de invenção (dispensado de petição) . . . . . .- Até 10 (dez) reivindicações .870,00 . . .- Acima de 10 (dez) reivindicações .Somar um valor adicional de R$ 140,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 290,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 740,00 por reivindicação da 31ª em diante. . .204 .Pedido de exame de modelo de utilidade (dispensado de petição) .560,00 . 205 Pedido de exame de certificado de adição de invenção 280,00 . . .(dispensado de petição) . . .206 .Cumprimento de exigência decorrente de exame formal .90,00 . .207 .Cumprimento de exigência .130,00 . Expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção (dispensado de petição) . .212 .- no prazo ordinário .240,00 / 0,00 2 . .213 .- no prazo extraordinário .480,00 / 0,00 2 . .281 .Manifestação sobre invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção em 1ª instância .290,00 . 284 Pedido de exame de invenção via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como I S A / I P EA (dispensado de petição) . . . . . .- Até 10 (dez) reivindicações .570,00 . . .- Acima de 10 (dez) reivindicações .Somar um valor adicional de R$ 140,00 por reivindicação da 11ª a 15ª; de R$ 290,00 por reivindicação da 16ª a 30ª; e de R$ 740,00 por reivindicação da 31ª em diante. . 285 Pedido de exame de modelo de utilidade via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como ISA/IPEA (dispensado de petição) . . . .370 . .Código .Serviço .Valor (em Real) . .(II) Pagamento de Anuidades (dispensado de petição)