DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 14022.090136/2024-35 Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 462.621,17 (quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e um reais e dezessete centavos), posicionado em 1º de setembro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização da dívida que a credora do FCVS, CODHAB/DF, possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2020, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.005771/2024-11 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Décima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 124.225.198,83 (cento e vinte e quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil cento e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.006754/2024-00 Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA. Assunto: Contrato da Centésima Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 1.291.926,51 (um milhão duzentos e noventa e um mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.006756/2024-91 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da centésima décima oitava novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a CAIXA, na qualidade de Instituição Credora, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 442.155.563,82 (quatrocentos e quarenta e dois milhões cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.006760/2024-59 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Nonagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 20.482.846,86 (vinte milhões quatrocentos e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), na posição de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão bloqueados em favor do FGTS por conta de dívida referente a operações de crédito na área de habitação. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.100453/2022-00 Interessado: Estado do Rio Grande do Sul. Assunto: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 330/2022/CAFIN e Segundo Aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 261/2022/CAF, a serem firmados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL. Tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à legalidade da contratação, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024, e no art. 7º do Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024, AUTORIZO a celebração dos aditivos contratuais, nos termos da Portaria MF nº 859, de 27 de maio de 2024, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.105919/2023-36 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Contrato da Quadragésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 12.062.037,52 (doze milhões sessenta e dois mil trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na posição de 1º de julho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro