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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 142

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900142 142 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações UNIDADE: 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 24 122 5.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 24 122 5.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 5.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52221 - Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 13.390.581 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 05 122 13.390.581 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 05 122 13.390.581 F 3- ODC 2 90 0 1000 11.974.474 F 3- ODC 2 91 0 1000 11.593 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 1.404.514 6112 Defesa Nacional 12.663.474 .At i v i d a d e s 6112 4528 Produção de Material de Emprego Militar 05 153 12.663.474 6112 4528 0001 Produção de Material de Emprego Militar - Nacional 05 153 12.663.474 F 3- ODC 2 90 0 1000 7.574.612 F 3- ODC 2 91 0 1000 1.761.522 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 3.327.340 .TOTAL - FISCAL 26.054.055 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 26.054.055 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52932 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 20.979.000 .At i v i d a d e s 6112 21GN Funcionamento de Estabelecimentos de Ensino Profissional Militares do Ministério da Defesa 05 363 20.979.000 6112 21GN 0001 Funcionamento de Estabelecimentos de Ensino Profissional Militares do Ministério da Defesa - Nacional 05 363 20.979.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 20.979.000 .TOTAL - FISCAL 20.979.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 20.979.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 706, DE 7 DE MAIO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 8º, inciso XXV, e 47, inciso III, da mencionada Lei, Considerando a diretriz de política pública estabelecida no Ofício nº 20/2025/SAC-MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos; e Considerando o que consta do processo nº 00058.041142/2024-47, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de maio de 2025, decide: Art. 1º Definir, nos termos do Anexo, a Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro (RJ) para o ano-calendário 2025. Art. 2º Fica estabelecida Parcela Extraordinária Temporária, nos termos do Anexo, a ser somada à Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont para o ano- calendário 2025, para efeitos de aplicação do art. 7º da Resolução nº 508, de 14 de março de 2019. Art. 3º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 2019. Art. 4º O Fator de Ajuste, conforme art. 2º, inciso III, da Resolução nº 508, de 2019, referente ao ano-calendário 2024 será considerado nulo. Art. 5º Fica revogada a Decisão nº 701, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 83. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO ANEXO DA RECEITA TETO Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT) . .Código I C AO .Aeroporto .RT (R$) .Parcela Extraordinária Temporária (R$) . .SBRJ .Santos-Dumont .R$ 54,0228 .R$ 20,6889 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.902/SIA, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017220/2025-84, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0496 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.906/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014835/2025-59, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0206 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI