DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900143 143 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.912/SIA, DE 5 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018717/2025-10, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Costa de Guadalupe; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0061; III - município (UF): Sirinhaém (PE); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 41' 17" S / 035° 05' 20" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.533/SIA, de 21 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2019, Seção 1, página 51. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI CO R R EG E D O R I A R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho Decisório nº 2/CRG, de 5 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2025, Seção 1, página 68, onde se lê: "PAR nº 00058.003132/2019-46", leia-se: "PAR nº 00058.021250/2021-51". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.010170/2021-29, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão manifestada na Deliberação PAS nº 9/2025/GREST/SFC pela subsistência do Auto de Infração nº 6310-0, lavrado em desfavor da empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 05.951.386/0001-30, em decorrência do cometimento da conduta infracional tipificada no art. 27, inciso II, da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, e pela aplicação da penalidade de MULTA de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FABIO QUEIROZ FONSECA DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.018885/2022-19, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - decido por CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo a decisão manifestada na Deliberação PAS nº 9/2023/UREPL/GREFL/SFC pela subsistência do Auto de Infração nº 6033-0, lavrado em desfavor da empresa BUNGE ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 84.046.101/0301-81, em decorrência do cometimento da infração tipificada no no art. 33, inciso XXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022 c/c o art. 4º, inciso IV, da mesma norma, e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária de R$ 17.500,00 (dezessete mil quinhentos reais). FABIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS DELIBERAÇÃO PAS Nº 1/GREFL/SFC, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador n° 50300.009600/2024-11 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório n° 1/2025/GREFL/SFC (2456711); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259- ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I-pela subsistência do Auto de Infração 006836-5 (2444607); II- pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à ZPORT OPERADORES PORTUARIOS LTDA., CNPJ 12.623.686/0001-56, por deixar de atender às condições de pré- qualificação, nos termos de norma estabelecida pelo poder concedente, ao não possuir seguro que contenha cobertura a que se refere o art. 9º, VII, alínea "c", da Portaria SEP nº 111, de 7 de agosto de 2013, com Infração capitulada pelo art. 31, IV da art. 36, II da Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022. MAURÍCIO MEDEIROS DE SOUZA GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 26 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.023370/2024-94. Fiscalizado: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA., CNPJ nº 14.372.148/0004-04. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide: QUANTO AO FATO 01: Pela aplicação de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 29.947,50 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme dosimetria SEI nº 2510265 , uma vez que a COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, CNPJ 14.372.148/0004-04, Porto Organizado de Aratu-Candeias, não fiscalizou os dispêndios financeiros informados pela arrendatária, ULTRACARGO LOGÍSTICA S/A, no RAPIR 005, referentes à obrigação contratual prevista na Cláusula 5º § 1º do TERMO ADITIVO 2 ao Contrato de Arrendamento n° 044/2001. Compete a autoridade portuária, de forma concorrente com a ANTAQ e de acordo com o art. 17, inciso XI, da Lei nº 12.815, de 2013, bem como o disposto no art. 5º da Portaria nº 530-MINFRA/2019, acompanhar e fiscalizar as obras executadas por arrendatários no porto organizado, reportando à ANTAQ eventuais atrasos no cronograma de implantação de obras a serem executadas ou sua desconformidade em relação ao projeto executivo , incorrendo na infração tipificada no artigo 34, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022, conforme fato infracional descrito no Auto de Infração n° 006824-1 (SEI n° 2428223). ALFEU LUEDY Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 387, DE 5 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003171/2025-01, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana Ltda., CNPJ nº 42.128.214/0001-98, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Embraer Prev, CNPB nº 1999.0009-19, e a Embraer Prev - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.679.245/0001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 7 de maio de 2025, Seção 1, página 76, ONDE SE LÊ: Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde. LEIA-SE: Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade -MAC. ONDE SE LÊ: Art. 3º (...) I - credenciamento de novos serviços e equipes; LEIA-SE: Art. 3º (...) I - Fortalecimento de novos serviços e equipes; AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.730, DE 7 DE MAIO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DIELAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ: 24418900000111 Produto - (Lote): COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA E GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC POP(013);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(078);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(077);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(067);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(024); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0607852/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o recebimento de denúncia do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a produção de produtos lácteos pela empresa DIELAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ 24.418.900/0001-11 a partir de produtos impróprios para o consumo humano, incluindo matérias primas contaminadas com produtos destinados à alimentação animal e/ou que sofreram risco de contaminação por substâncias químicas não seguras, infringindo: art. 41 e inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PROSDENE(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0607905/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, marca PROSDENE, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLANTICA - CNPJ: 07281369000169 Produto - (Lote): PALMITO PUPUNHA EM CONSERVA MARCA FILHOS DA TERRA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0607545/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso