DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .Acesso km 7+350m .683.372,800 .7.562.238,700 DECISÃO SUROD Nº 415, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regualarização de acesso, localizada na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 846+000m, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, de interesse de Tobias Freitas de Souza. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.137955/2024-94, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 846+000m, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, de interesse de Tobias Freitas de Souza. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Tobias Freitas de Souza e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 431, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, localizada na faixa de domínio da BR-101/RJ, no km 277+775m, no município de Tanguá/RJ, sob concessão à Autopista Fluminense S.A., de interesse do Posto Pesque e Pague Cidade de Tanguá Ltda, BR Barros Produtos Alimentícios Ltda EPP e Concrelagos Concreto Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.135214/2024-79, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-101/RJ, no km 277+775m, no município de Ta n g u á / R J, sob concessão à Autopista Fluminense S.A., de interesse do Posto Pesque e Pague Cidade de Tanguá Ltda, BR Barros Produtos Alimentícios Ltda EPP e Concrelagos Concreto Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Posto Pesque e Pague Cidade de Tanguá Ltda, BR Barros Produtos Alimentícios Ltda EPP e Concrelagos Concreto Ltda e a Autopista Fluminense S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 434, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de correção de traçado 03 na BR- 163/MT Interessado(a): Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.015673/2025-18, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à realização da correção de traçado 03 na BR-163/MT do km 1124+876m ao km 1125+370m no município de Guarantã do Norte/MT, obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021. Parágrafo Único. A poligonal definida pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26mlvzo5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/26mlvzo5 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - CORREÇÃO DE TRAÇADO - 03 (km 1124+876 ao 1125+370) . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 1 . PONTO .INÍCIO (COORDENADAS) AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA (m²) . . .E .N . . . . .P1 .732.203,61 .8.938.046,35 .259°49'51" .4,97 456,48 . .P2 .732.198,72 .8.938.045,48 .257°46'29" .5,00 . .P3 .732.193,83 .8.938.044,42 .255°41'52" .5,00 . .P4 .732.188,99 .8.938.043,18 .253°34'37" .5,00 . .P5 .732.184,19 .8.938.041,77 .251°35'12" .5,00 . .P6 .732.179,45 .8.938.040,19 .249°38'45" .5,00 . .P7 .732.174,76 .8.938.038,45 .247°48'35" .5,00 . .P8 .732.170,13 .8.938.036,56 .246°05'06" .5,00 . .P9 .732.165,56 .8.938.034,53 .244°28'45" .5,00 . .P10 .732.161,05 .8.938.032,38 .242°59'55" .5,00 . .P11 .732.156,59 .8.938.030,11 .241°38'35" .5,00 . .P12 .732.152,19 .8.938.027,74 .240°23'51" .5,00 . .P13 .732.147,84 .8.938.025,27 .239°20'38" .5,00 . .P14 .732.143,54 .8.938.022,72 .238°26'50" .5,00 . .P15 .732.139,28 .8.938.020,10 .237°41'39" .5,00 . .P16 .732.135,06 .8.938.017,43 .237°07'59" .5,00 . .P17 .732.130,86 .8.938.014,71 .236°46'15" .5,00 . .P18 .732.126,67 .8.938.011,97 .236°36'28" .5,00 . .P19 .732.122,50 .8.938.009,22 .236°35'33" .5,00 . .P20 .732.118,33 .8.938.006,47 .236°35'41" .5,00 . .P21 .732.114,15 .8.938.003,72 .236°39'54" .5,00 . .P22 .732.109,97 .8.938.000,97 .236°55'48" .5,00 . .P23 .732.105,78 .8.937.998,24 .237°24'30" .5,00 . .P24 .732.101,57 .8.937.995,55 .238°06'49" .5,00 . .P25 .732.097,33 .8.937.992,91 .239°06'15" .5,00 . .P26 .732.093,04 .8.937.990,34 .239°52'58" .2,08 . .P27 .732.091,24 .8.937.989,30 .46°29'36" .14,01 . .P28 .732.101,40 .8.937.998,94 .49°18'36" .10,00