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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 174

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900174 174 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de autorizar a AudPessoal a adotar, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução/TCU 353/2023, as medidas pertinentes com vistas à imediata revisão de ofício da concessão em tela: 1. Processo TC-023.850/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Juliana Maria Osorio Cerqueira (162.916.967-62). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas/Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 5 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 9 de maio de 2025. AUGUSTO NARDES Na Presidência da 2ª Câmara PLENÁRIO ATA Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler, Marcos Bemquerer Costa, e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro Benjamin Zymler, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 13, referente à sessão realizada em 23 de abril de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de um ano a contar do término do prazo estipulado na Portaria-TCU nº 44, de 15/3/2025, do Técnico Federal de Controle Externo Maurício Rego de Alencar, para exercer cargo em comissão de Controlador-Geral do Estado do Amapá (TC-002.786/2024-9). Aprovada. Comunicação do adiamento da Sessão Extraordinária do Plenário destinada à celebração dos 40 anos da redemocratização do País, para o dia 4 de junho, às 10 horas. Informação sobre a criação de marca com identidade visual exclusiva para o projeto da representação do Brasil no Conselho de Auditores da ONU, que passará a adotar o nome "AuditaONU". Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: Comunicação de que, na data de hoje, foi realizada, na Bolsa de Valores de São Paulo, a licitação referente à concessão da rodovia BR-040, especificamente no trecho de subida da serra entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro. Tal fato exigirá esforços adicionais deste Tribunal no acompanhamento e na fiscalização desse segmento da licitação. Do Ministro Augusto Nardes: Agradecimento à Presidência e às equipes do Tribunal pelo apoio à realização do 9º Fórum Nacional de Controle, no último dia 24 de abril. Proposta de dilação de prazo, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 91/2022, de trinta dias para submeter ao Plenário o processo de solicitação de solução consensual, encaminhada ao TCU pelo Ministério de Portos e Aeroportos, com o objetivo de dirimir controvérsias enfrentadas no âmbito do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil e a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A. (TC- 007.309/2024-4). Aprovada. Do Ministro Aroldo Cedraz: Esclarecimentos sobre a matéria veiculada pelo periódico Metrópoles, em 30/4/2025, a respeito da concessão de aposentadorias e benefícios pelo INSS. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-032.069/2023-5 e TC-037.837/2023-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-022.892/2008-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-008.813/2024-8, TC-015.778/2018-5 e TC-024.852/2024-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-036.059/2019-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 903 a 944. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 945 a 971, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-008.637/2023-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 5/2025-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de fevereiro de 2025 pelo Ministro Jorge Oliveira. Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.075/2009-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de maio de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de março de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 8/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. Foram registrados o voto do relator e o voto divergente do Ministro Bruno Dantas (v. inteiro teor no Anexo III da Ata nº 14 - Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de março de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025. O adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 26 de março de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO Com fundamento nos arts. 112, § 4º, e 143, § 1º, do Regimento Interno do TCU, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-000.474/2025-8, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz, e formular pedido de vista. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-032.069/2023-5 Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 120 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-032.069/2023-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. Foram registrados o voto do relator e o voto divergente do Ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Bruno Dantas e Antonio Anastasia (v. inteiro teor no Anexo III da Ata nº 14 - Plenário). Após essas manifestações, o processo foi retirado da pauta por solicitação do relator, a quem cabe proceder a reinclusão para julgamento em sessão futura. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-024.100/2024-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Drs. Leandro Dias Porto Batista e Rogério Telles Correia das Neves realizaram sustentação oral em nome do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios e da Advocacia-Geral da União, respectivamente. Acórdão nº 945. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Marcos Antônio Barbosa em nome da Defensoria Pública da União, referente ao processo TC-012.967/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025. Na apreciação do processo TC-028.421/2016-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Andréia Nolasco Monteiro do Rego e os Drs. Leonardo Baruch de Souza e Marlus Santos Alves declinaram de realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome da Construtora Ceará Mendes Ltda, da empresa 2MS Engenharia Ltda e da empresa Elite Engenharia Ltda, respectivamente. Acórdão nº 947. Na apreciação do processo TC-014.583/2023-2, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. André Jansen do Nascimento declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Welson da Conceição Jorge. Acórdão nº 948. Na apreciação do processo TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Eduardo Garcia de Araújo Jorge realizou sustentação oral em nome da empresa DGF Investimentos Gestão de Fundos Ltda. Após a realização da sustentação oral, o processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. A sustentação oral requerida pelo Dr. Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior em nome do Consórcio Calha do Juruá, referente ao processo TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 14 de maio de 2025. Na apreciação do processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, as Dras. Natália Salzedas Pinheiro da Silveira e Maria Amélia Colaco Alves Araújo realizaram a sustentação oral que haviam requerido em nome das empresas Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. e CAF Brasil Indústria e Comércio SA., respectivamente. Acórdão nº 965. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O pedido de vista ocorreu após a realização da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-012.967/2019-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Bruno Dantas. O pedido de vista ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 9 de julho de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-000.474/2025-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 28 de maio de 2025. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-003.351/2019-0 (Ata nº 48/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 946, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Vital do Rêgo. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-006.726/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas (Ata nº 13/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 949, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-020.474/2017-2 (Ata nº 5/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 950, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de Jesus. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira (Ata nº 9/2025-Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Após realização das sustentações orais, o Ministro Jorge Oliveira apresentou voto, no qual divergiu da proposta apresentada pelo relator e acompanhou o pronunciamento ministerial. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 965, sendo vencedora, por maioria, a proposta apresentada pelo relator, Ministro-Substituto Weder de Oliveir, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, bem como pelo Ministro-Substituto convocado Augusto Sherman Cavalcanti. Vencido o Ministro Jorge Oliveira. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-022.492/2024-0 (Ata nº 8/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 966, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jorge Oliveira. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 903/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, dando ciência aos responsáveis e à Agência Nacional de Cinema, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-000.276/2021-9 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 2020) 1.1. Responsáveis: Christian de Castro Oliveira (081.286.328-33); Debora Regina Ivanov Gomes (075.877.118-56); Mariana Ribas da Silva (098.992.187-58); Roberto Gonçalves de Lima (077.225.478-85). 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional do Cinema. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 1.6. Representação legal: Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (344.868/OAB-SP) e Flavio Henrique Costa Pereira (131364/OAB-SP), representando; Ana Luisa Ferreira Pinto (345204/OAB-SP), Eduardo Xavier (207671/OAB-SP) e outros, representando; Lucas Nazif Rasul (59960/OAB-DF), Gabriel Araujo Tannuri ( 2 2 1 7 7 3 / OA B - R J ) e outros, representando; Beto Ferreira Martins Vasconcelos (172687/OAB-SP), representando. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 904/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso V do Regimento Interno do TCU, em