DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900195 195 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I VALORES DE DIÁRIAS NACIONAIS . .NIVEL .DIÁRIA .½ DIÁRIA . .- Conselheiro do Sistema CFA/CRAs (regional ou federal), efetivo e suplente, convocado pelo C FA ; - Empregado ou colaborador eventual, acompanhando o conselheiro, na qualidade de assessor, conforme Art. 13 da RN CFA nº 635; .R$ 1.010,00 .R$ 505,00 . .- Empregado; - Colaborador eventual; .R$ 840,00 .R$ 420,00 . .- Adicional de deslocamento .R$ 655,00 . .- Indenização de deslocamento e alimentação para conselheiro federal residente no município que sediar reuniões plenárias, da diretoria executiva, de câmaras, de comissões e de grupos de trabalho CFA. .R$ 505,00 . - Jeton .P R ES I D E N T E .CO N S E L H E I R O . . .R$ 745,00 (por dia de reunião deliberativa, Direx e Plenária) .R$ 585,00(por dia de reunião deliberativa, Direx e Plenária) . .- Diária e adicional de deslocamento na jurisdição do CRA .Deve ser observado o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º deste Resolução. ANEXO II VALORES DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS . .GRUPOS DE PAÍSES .CLASSE I .CLASSE II .CLASSE III .CLASSE IV .CLASSE V . .A .220 .200 .190 .180 .170 . .B .300 .280 .270 .260 .250 . .C .350 .330 .320 .310 .300 . .D .460 .420 .390 .370 .350 GRUPO A: Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus Benin, Bolívia, Burkina- Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. GRUPO B: África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Niger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. GRUPO C: Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes. Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. GRUPO D: Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. . .CLASSE .CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO . .I .Presidentes e Vice Presidentes do CFA e dos CRAs. . .II .Diretores do CFA, dos CRAs e Conselheiros Federais e Regionais . .III .Empregados e Colaboradores Eventuais ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM . .RELATÓRIO DE ATIVIDADES - VIAGEM NACIONAL/INTERNACIONAL . .IDENTIFICAÇÃO DO: ( ) CONSELHEIRO ( ) EMPREGADO ( ) COLABORADOR EVENTUAL . .Nome: . .Cargo: .Matrícula : .Lotação: . .IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO . .Ev e n t o / M o t i v o : . .Percurso: . .Data de Saída: .Data de Chegada: . .Quantidades de Diárias Recebidas: . . .MOTIVO DA VIAGEM: ( ) Despacho Administrativo ( ) Reunião Plenária ( ) Reunião Direx ( ) Assembleia de Presidentes ( ) Reunião de Comissão ( ) Participar de Evento ( ) Serviço Externo ( ) Outros - Especificar: . .DESCRIÇÃO SUCINTA DO RELATÓRIO . .Data .Atividade(s) desenvolvida(s) . . . . . . . . . . . Data: / /____
Assinatura do Conselheiro / Empregado / Colaborador Eventual . .SETOR RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS Este relatório deverá ser entregue para arquivamento no processo do pagamento das diárias. . .Nome: .Data de recebimento do relatório: ANEXO IV CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM Beneficiário:_____ CRA-____ . .V E Í C U LO . .Marca: .Modelo: .Placa: .Odômetro Inicial: Odômetro Final: Total de Km percorrido: ___ / , de __ de __.
Beneficiário CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO PORTARIA PRES Nº 141, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º: Aprovar, conforme Processo SEI 9079615110000513.000001/2025-16, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 61.213,29 (sessenta e um mil, duzentos e treze reais e vinte e nove centavos). RAFAEL DA SILVA MACHADO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN-AP Nº 152, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o descontingenciamento de valores da Reserva de Contingência, no âmbito do orçamento do exercício de 2025 O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, no uso da competência O Presidente do Conselho, juntamente com o secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na decisão COREN-AP nº 237/2024, que aprova o regimento interno da Autarquia; CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº 309/2024 que aprovou a proposta orçamentaria do exercício 2025 do COREN-AP, contidas no PAD 2024000411 que tratam da proposta orçamentária aprovado pela Decisão COREN-AP Nº 0388/2024; CONSIDERANDO o valor do orçamento para o corrente exercício de R$ 5.869.667,86 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos); CONSIDERANDO o recurso oriundo do Cofen com o intuito de custear a realização da Semana de Enfermagem 2025 no valor de R$ 296.459,66 (Duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme orçamento previsto no projeto elaborado por meio do Processo nº 2024000492 - COREN-AP; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício as novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias para dar suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a ATA da 577ª Reunião Ordinária de Plenária do COREN-AP realizada nos dias 07 e 08/04/2025, na qual aprovou a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais e Autorizar o descontingenciamento da Reserva de Contingência do Orçamento conforme dispostos nos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320/64, decide: Art. 1º Resolve altera a Decisão COREN-AP Nº 0388 de 19 de dezembro de 2024. Art. 2º Aprova a Decisão COREN-AP Nº 0152/2025, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, no valor de R$ 36.459,66 (Trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), destinados à suplementação da rubrica 6.2.1.1.1.07.01.01.001.003 - Programa de Eventos Especiais, visando ao custeio das ações relativas à Semana de Enfermagem 2025. Ressalta-se que o crédito ora suplementado é indispensável para a adequada alocação dos recursos, considerando a destinação do montante de R$ 296.459,66 a ser repassado pelo CO F E N . §1ºAutorizar o descontingenciamento do orçamento no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), provenientes da Reserva de Contingência, considerando que os recursos são indispensáveis para a cobertura das despesas previstas. §2º O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora aprovadas, será modificado para R$ 5.906.127,52 (Cinco milhões, novecentos e seis mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). Art. 3º Esta decisão entrará em vigor após homologação pelo Cofen, e posteriormente será publicada no Diário Oficial da União. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO Secretário DECISÃO COREN AP Nº 154, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Aprova o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, e dá outras providências O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e o Presidente do referido Conselho, juntamente com o Secretário e a Tesoureira da Autarquia, de acordo com suas atribuições legais, bem como do regimento interno da Autarquia conforme decisão COREN AP nº 237/2024, e; CONSIDERANDO que é devida aos Conselheiros, empregados públicos, assessores e aos colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem a concessão de passagens para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas; CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiro Estadual e Federal possui natureza honorífica, conforme os arts. 9º e 14 da Lei nº 5.905/73; CONSIDERANDO o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 6.576, de 25 de setembro de 2008; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de julho de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; CONSIDERANDO Resolução Cofen nº 748 de 22 de abril de 2024, que aprovou o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a Deliberação na 577ª Reunião Ordinária de Plenária do COREN AP, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá. Parágrafo único. O Manual de Emissão de Passagens Áreas e Terrestres de que trata esta Decisão estará disponível no sítio de internet do portal da transparência do COREN AP (www.coren-ap.gov.br), ficando dispensada sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua de publicação no DOU. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO Secretário JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO Tesoureira