DOEAM 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 37 a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.070,55 (três mil, setenta reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222374#37#225933/> Protocolo 222374 <#E.G.B#222375#37#225934> PORTARIA Nº. 652/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01487EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DENISE DA SILVA SEIXAS, no cargo de Médico “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Graduado, 4ª Classe, Referência A, Matrícula n° 142.138-7D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria De Estado De Saúde Do Amazonas - SES, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, II, B, c/c o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº 70/09; mais R$ 6.177,43 (seis mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.733,62 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) mensais. Manaus, 14 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222375#37#225934/> Protocolo 222375 <#E.G.B#222377#37#225936> PORTARIA Nº. 654/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2021.4.25420EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO CANTO DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.356-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222377#37#225936/> Protocolo 222377 <#E.G.B#222379#37#225938> PORTARIA Nº. 669/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06436EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 004.964-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.348,47 (mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24 ; acrescido de R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 269,69 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.583,07 (mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.302,42 (três mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) mensais. Manaus, 16 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222379#37#225938/> Protocolo 222379 <#E.G.B#222381#37#225940> PORTARIA Nº 672/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.03104EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ANTONIO CARLOS NEVES GRANA, no cargo de Trabalhador de Campo, Classe D, Referência 4, Matrícula n° 009.709-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado De Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.292,08 (mil, duzentos e noventa e dois reais e oito centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.159,29 (mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 129,21 (cento e vinte e nove reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7º, inciso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO