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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2025 · pág. 59

DOEAM 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 39 da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 08 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222390#39#225949/> Protocolo 222390 <#E.G.B#222391#39#225950> PORTARIA Nº 692/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazona - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01551EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PLACIDO DA SILVA RAMOS FILHO, no cargo de Engenheiro, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Engenheiro, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n° 125.151-1D, do Quadro Adicional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOS AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.391,19 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativo a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 3º, § 7º, da Lei nº 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 5.977,99 (cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.402,59 (oito mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), mensais. Manaus, 08 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222391#39#225950/> Protocolo 222391 <#E.G.B#222393#39#225952> PORTARIA Nº. 696/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.4.00074EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ALMERON CAMINHA NETO, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão I, Matrícula n° 192.882-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DA FAZENDA com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18°, §1°, da Lei 2.750/02; mais R$ 85.123,63 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e sessenta e três centavos), de Retribuição de Produtividade de Ação pela Lei 2750, correspondente a 5.370 quotas x R$ 15,8517, de acordo com o artigo 19 da Lei n°. 2.750/02, combinado com o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, combinado com o artigo 1°, caput, da Lei n° 4.216/15 e a Portaria n°. 0433/2024-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 85.259,63 (oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o art. 37, §12, da Constituição Federal de 1998, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 68/2009. Manaus, 09 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222393#39#225952/> Protocolo 222393 <#E.G.B#222395#39#225954> PORTARIA Nº. 697/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.4.01086EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ROSELANDIA FIGUEIREDO CABRAL, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº : 172.032-5A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.155,46 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 5.828,37 (cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, I, da Lei n° 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 21.158,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta oito reais), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, §2º, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 29.141,83 (vinte e nove mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), mensais. Manaus, 09 de abril de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#222395#39#225954/> Protocolo 222395 <#E.G.B#222397#39#225956> PORTARIA Nº. 700/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26196EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE FATIMA MOREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 102.851-0C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais composto no Vencimento Base no valor de R$ 1.065,07 (mil e sessenta e cinco reais e sete centavos) de acordo com o artigo 6º, anexo II, da lei nº 3.469/09, alterada pelo artigo 1º parágrafo único, inciso I da lei 7.014/24; mais R$50,59 (cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 32 da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.491,09 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e nove centavos) de Gratificação Serviço de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso I, da lei nº 7.014/24; mais R$ 213,01 (duzentos e treze reais e um centavo) de Gratificação Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO