DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200040 40 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.9 A Comissão Institucional de Heteroidentificação irá acatar o resultado de aferições que tenham ocorrido no âmbito do IFPA após a implementação da Resolução IFPA/CONSUP/224/2021, de 23 de fevereiro de 2021, sendo vedada a aceitação de decisões de bancas de aferições de outras instituições. 7.9.1 Os candidatos nesta condição poderão pedir dispensa da aferição, apresentando junto a Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado uma declaração emitida pela Comissão Institucional de Heteroidentificação do IFPA. 7.9.2 Os candidatos poderão solicitar a declaração referida no item 7.9.1 através do preenchimento do Anexo IV da Resolução IFPA/CONSUP/732/2022, de 17 de agosto de 2022, através do e-mail: [email protected] . Após essa etapa, o candidato deverá enviar a solicitação de dispensa para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado no e-mail: [email protected] , observados os prazos estabelecidos no Anexo VI. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação: a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; e b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 9.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Parauapebas, e terá peso 7 (sete) na composição final da nota do candidato. O candidato para ser considerado classificado nesta etapa deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 8.10 deste Edital. 9.2 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas. 9.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade. 9.4 O candidato que não comparecer para realização da Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado. 9.5 No início da prova de desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o plano de aula com tema, desenvolvimento da temática, objetivos, método de avaliação e literaturas utilizadas, em 3 (três) vias. 9.6 O tema da prova didática será um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, (a partir de uma lista contida com um mínimo de oito e no máximo de quinze itens relacionados à área do concurso). a) O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local em que ocorrerá o Sorteio do Ponto da Prova Didática e a realização da Prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com documento de identidade oficial e original; b) Não será permitida a entrada dos candidatos que chegarem após o horário previsto para o Sorteio do Ponto e para a Prova Didática, ficando automaticamente eliminados do Processo Seletivo. 9.7 O tema da aula a ser apresentado pelo candidato deverá ser sorteado dentre os constantes da tabela abaixo: . .Área .Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático . .Engenharia Eletroeletrônica .Tema 1 - Análise de Circuitos Elétricos CC e CA. Tema 2 - Eletrônica Analógica. Tema 3 - Eletrônica Digital. Tema 4 - Eletrônica de Potência. Tema 5 - Microprocessadores e Microcontroladores. . .Engenharia Eletroeletrônica .Tema 6 - Comandos Elétricos e Controlador Lógico Programável. Tema 7 - Redes Industriais. Tema 8 - Instalações Elétricas. Tema 9 - Instrumentação e Controle de Processos. Tema 10 - Teoria de Controle: sistemas lineares, controle no tempo contínuo e discreto. . Ciências Biológicas .Tema 1 - Citologia: Membrana Plasmática, Citoplasma e Núcleo. Divisão Celular (Mitose e Meiose). Tema 2 - Embriologia: Estágios do Embrião e Anexos embrionários. Tema 3 - Evolução: Teorias Evolucionistas e Especiação. . . .Tema 4 - Ecologia: Conceitos fundamentais, Dinâmica populacional, Sucessão Ecológica, Problemas ambientais, Ecossistemas Brasileiros, Fluxo de matéria e energia no Ecossistema e Sustentabilidade Ecológica, Relações Ecológicas harmônicas e desarmônicas. Tema 5 - Genética: Leis de Mendel, Sistema ABO e Rh, Genética do Sexo (Ligada ao sexo). . Ciências Biológicas .Tema 6 - Genética Moderna: Alimentos transgênicos, Clonagem, Transgenia geral. Tema 7 - Fisiologia Humana: Sistemas humanos (digestivo, respiratório, excretor, circulatório, endócrino e nervoso). Tema 8 - Botânica: Vegetais inferiores, intermediários e superiores (Anatomia e fisiologia). . . .Tema 9 - Origem da Vida: principais eventos da origem dos seres vivos. Tema 10 - Zoologia: Características gerais dos principais filos de invertebrados e chordados. Doenças transmitidas por bactérias, protozoários, fungos e helmintos ou vermes. 9.8 A apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área; 9.9 O candidato poderá utilizar recursos didáticos de sua preferência, sendo que a Instituição oferecerá apenas quadro branco, caneta e projetor multimídia. Caso falte energia e/ou ocorra quaisquer problemas com os equipamentos e materiais, o candidato deve igualmente realizar sua apresentação. 9.10 A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca tendo como média final a média aritmética simples das três notas apuradas, que consistirá da análise dos seguintes itens: . AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO .Critérios de Avaliação .Pontuação Máxima . .Domínio dos conteúdos. .10 . .Desenvoltura pedagógica e segurança na apresentação. .10 . .Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. .05 . .Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais). .05 . .Adequação do conteúdo apresentado a modalidade, ou nível de ensino do concurso. .05 . .Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). .10 . .Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). .10 . .Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. .10 . .Objetivos e conteúdos: utilização de recursos didáticos adequados a plano de ensino apresentado. .05 . .Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. .05 . .Capacidade de síntese, relações entre o tempo de duração da aula, conteúdos apresentados e a proposta de plano entregue. .10 . .Coerência entre o plano e a execução da aula. .05 . .Utilização de procedimentos avaliativos adequados, relação entre o plano de aula, e avaliação proposta em relação à aula expositiva e executada. .10 . . .PONTUAÇÃO TOTAL .100 9.11 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1 A Prova de Títulos terá peso 3 (três) na composição final da nota do candidato e serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático. 10.2 Os candidatos classificados na prova de desempenho didático deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes à prova de títulos por meio do endereço eletrônico [email protected] no período de 03/03/2025 a 07/03/2025, sendo os seguintes documentos: a) Cópia dos diplomas (frente e verso) acadêmicos (graduação, especialização, mestrado e doutorado), conforme item II do anexo I deste edital; b) Comprovantes de experiência profissional, em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, do tempo de docência, conforme item III do anexo I deste edital; c) Comprovantes de cursos extracurriculares em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior a 20h, conforme item IV do anexo I deste edital. 10.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo: . .CRITÉRIOS AVALIATIVOS .VALOR UNITÁRIO .VALOR TOTAL . .1. TITULAÇÃO ACADÊMICA . . . .Pós-Graduação em Didática ou Docência do Ensino Técnico e Tecnológico ou outras pós- graduações em áreas educacionais que o candidato possuir. .20 50 . .Doutorado na área. .15 . .Mestrado na área. .10 . .Especialização na área. .5 . . .2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . . . .Exercício da docência de ensino médio ou técnico, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano. .4 pontos por ano .20 . .Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou, Certidão de Tempo de Serviço ou, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano. .2 pontos por ano .15 . .3. CURSOS EXTRACURRICULARES . . . .Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior à 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste Edital. .2 pontos por certificado .15 . .T OT A L .100 10.3.1 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação, conforme item 2.1.1. 10.3.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título. 10.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato. 10.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar. 10.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação. 10.4 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFPA e mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados. 11. DO RESULTADO FINAL 11.1 A média final do candidato será a média aritmética ponderada entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) com peso 7 (sete) e na Prova de Títulos (máximo 100 pontos) com peso 3 (três). Média final = (Prova de Desempenho Didático X7) + (Prova de Títulos X3) 10 11.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009. . .NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA .NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS . .1 .5 . .2 .9 . .3 .14 11.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados. 11.4 De acordo com o § 3°, art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos os candidatos nesta situação serão considerados classificados. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que: 12.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso; 12.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente; 12.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento. 13. DOS PRAZOS PARA RECURSO 13.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos: 13.1.1 Com relação à impugnação do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial da União. 13.1.2 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos candidatos inscritos. 13.1.3. Com relação à prova de desempenho didático, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático.