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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 39

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200039 39 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Rodovia PA 275 km 68,8, União; CEP: 68515-000; Parauapebas/PA, telefone (91) 3311- 8737 e endereço eletrônico [email protected], no horário das 08h às 12h. 2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES 2.1 DOS REQUISITOS: 2.1.1 - PROFESSOR SUBSTITUTO . .Á R EA .JORNADA DE T R A BA L H O .PRAZO DO CO N T R AT O .V AG A S .FORMAÇÃO EXIGIDA . .Engenharia Eletroeletrônica .40h .Até 12 meses .02 .Bacharelado em Engenharia Eletrônica ou Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação ou Tecnologia em Automação Industrial. . .Ciências Biológicas .40h .Até 12 meses .01 .Licenciatura em Ciências Biológicas. 2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Pará e ainda atividade de assessoramento, assistência, projetos e outras atividades prevista na legislação vigente. 2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus Parauapebas, sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativo e feriados, respeitando a carga horária semanal e Calendário Letivo. 2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será o constante nos itens 2.1.1 podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. 2.5 A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada nos itens 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato. 3. DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e obedecerá a forma prescrita pela Orientação Normativa n° 05/2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe do Professor a ser substituído, obedecendo à tabela a seguir: Engenharia Eletroeletrônica . .Classe/ Nível .Titulação .Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .B-1 .Graduação .40h .4.564,56 .xxxxxxxxx .4.564,56 Ciências Biológicas . .Classe/ Nível .Titulação .Jornada de Trabalho .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .B-1 .Graduação .40h .4.564,56 .xxxxxxxxx .4.564,56 3.2 As remunerações poderão ser acrescidas de: a) auxílio-transporte; b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 484,90 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade. c) Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00 (um mil reais) para carga horária de 40h semanais. 3.3 A remuneração pela titulação será conforme a qualificação exigida no item 2.1.1 deste Edital e apresentada no ato de contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato. 3.4 Com base no art. 3º da Orientação Normativa SRH/MP n° 05/2009, de 29 de outubro de 2009, o aumento da remuneração do Professor EBTT poderá ser estendido ao CONTRATADO (A), observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3.5 As inscrições serão gratuitas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72. 4.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição efetivada. 4.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.4 A inscrição será feita exclusivamente via e-mail, no endereço [email protected], no período de 31/01/2025 a 13/02/2025. 4.5 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração. 4.6 Não haverá inscrição condicionada, por fax ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital. 4.7 No ato da Inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos: a) Curriculum conforme modelo do Anexo I deste Edital; b) Cópias Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cópia do diploma (frente e verso) da formação exigida no item 2.1.1. 4.8 Após a conferência dos documentos, conforme o item anterior, a Comissão responsável pelo Processo Seletivo responderá o e-mail de inscrição atestando o recebimento dos mesmos. 4.9 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados. 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 A confirmação das inscrições fica condicionada à entrega, no ato da inscrição, de toda documentação exigida no subitem 4.7. 5.2 A relação dos inscritos será homologada e publicada no dia 21/02/2025, no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br. 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Das vagas destinadas ao IFPA e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e do Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência. 6.1.1 Considerando as vagas abertas no presente Edital, se houver a convocação do 5º (quinto) colocado em qualquer cargo deste processo seletivo, regido pelo Edital nº 05, de 23 de outubro de 2024, será antes convocado os candidatos que sejam pessoas com deficiência classificados neste certame com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 6.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º, art. 37 do Decreto nº 3.298/1999. 6.2 De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MPOG n° 797, de 22/03/2010, para concorrer a essa vaga, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) no ato da inscrição entregar envelope contendo o Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas, devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada do CPF e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por sua inteira responsabilidade. 6.3 A documentação enviada para análise terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 6.4 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos declarados pessoas com deficiência será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6.5 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência estes serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação. 6.6 Os candidatos declarados pessoas com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Simplificado e convocados para a assinatura do contrato de trabalho, deverão fazer agendamento junto ao Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deste IFPA, através do e-mail: [email protected], telefone (91) 99188-4269, para avaliação quanto à condição de exercer as atividades inerentes ao cargo, munido dos seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação; b) Laudo Médico, original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 6.7 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 6.8 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS 7.1 Das vagas existentes destinadas ao IFPA, das que vierem a surgir e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 7.1.2 Haverá reserva imediata de vagas destinadas a candidatos negros quando o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 (três). 7.1.2.1 O primeiro candidato que concorrer a vagas destinadas a candidatos negros, classificado no processo seletivo, será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para nomeação imediata no quadro constante no item 2. 7.1.2.2 Será reservada ao candidato negro aprovado a 3ª (terceira) vaga disponível para nomeação, ou conforme disposto no item 7.1.2.1, as reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas disponíveis para provimento, correspondendo às nomeações de números 8, 13, 18, 23, 28, 33 e assim sucessivamente. 7.2 O candidato negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova de Desempenho Didático e de Títulos e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do candidato, sendo que o candidato irá passar por uma banca de aferição, que avaliará a veracidade da autodeclaração de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução CONSUP/IFPA - nº 732/2022, de 17 de agosto de 2022. 7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas à pessoa negra. 7.3.2 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.3.2.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 7.3.2 e será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 7.3.2.2 O parecer da Comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.3.2.3 As hipóteses de que tratam o item 7.3.2 e o subitem 7.3.2.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.4 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico do processo seletivo a partir da data constante no Anexo VI. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, na forma do subitem 13.1.2. 7.5 Os candidatos autodeclarados negros que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no processo seletivo, desde que atendidas as demais regras deste edital. 7.5.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.5.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo. 7.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 7.7 O IFPA constituirá uma Comissão Verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº 3 de 1º de agosto de 2016, revogada pela Portaria Normativa n.º 04 de 06 de abril de 2018 e alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro 2021 e ainda de acordo com a Resolução IFPA/CONSUP/732/2022, de 17 de agosto de 2022. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do candidato, observando a veracidade da referida autodeclaração e considerando os aspectos fenotípicos. 7.8 O Edital de convocação, para a confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no endereço eletrônico do processo seletivo, conforme data estabelecida no Anexo VI.