DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200049 49 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.7. Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 22/05/2025. 3.7.1. A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a. 3.7.2. Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 3.7.3. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do/a candidato/a esteja com dados incorretos, este/a deve primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de pagamento. 3.7.4. O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço de e- mail [email protected] no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 3.7.5. O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado no dia 27/05/2025. 3.7.6. Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital. 3.7.6.1. O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos. 3.7.6.2. É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições estarão abertas no período de 12/05/2025 até as 12h00 (meio-dia), horário local, do dia 30/06/2025. 4.2. A inscrição do/a candidato/a no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento. 4.2.1. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes. 4.3. O pedido de inscrição será feito pela internet, devendo o/a interessado/a: a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital; b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail [email protected], para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições; c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital; d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios; e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU; f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos; g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição; 4.3.1. O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos. 4.3.2. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.3.3. O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação bancária previsto pelas instituições financeiras. 4.3.4. A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados. 4.4. O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo por meio do preenchimento do campo apropriado no formulário de inscrição, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024. 4.4.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º do Decreto n.º 8.727/2016. 4.5. É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no Concurso. 4.6. As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de posse no cargo. 4.7. O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 4.8. Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 4.9. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 4.11. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo. 4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados. 4.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 4.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital. 4.15. A lista de inscritos será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como Pessoa com Deficiência, conforme item 6.6.5. 4.16. O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 11 deste Edital. 4.17. O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS 5.1. Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse Concurso, não haverá reserva para candidatos/as negros/as. Entretanto, será facultada a inscrição desses/as candidatos/as, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento da terceira vaga. 5.2. Para concorrer na condição descrita acima, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme critérios de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.2.1. Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.3. A autodeclaração terá validade somente para este Edital. 5.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.4.1. Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis. 5.5. Os/As candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.5.1. O/A candidato/a cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 5, será eliminado/a do Concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação de sua admissão ao cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023. 5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 5.5.2. Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas. 5.6. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a. 5.6.1. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Concurso. 5.7. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as. 5.8. Os/As candidatos/as inscritos/as como negros/as aprovados/as neste Concurso Público serão convocados/as pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA (CPHA), anteriormente à homologação do Resultado Final do Concurso no Diário Oficial da União, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. 5.8.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras, nos termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração do/a candidato/a, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos deste/a. 5.8.2. O Edital de convocação, com data, horário e local para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. 5.8.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação seguirá os termos da Instrução Normativa MGI n.º 23/2023, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nos itens 9 e 10 deste Edital. 5.8.4. Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.8.5. O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 5.9. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo/a candidato/a no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela equipe da UFBA no momento da heteroidentificação; ou foto/s e vídeos apresentados pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial; d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão exclusivamente os aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as. 5.9.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 5.9.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.9.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Banca. 5.9.4. O/A candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado/a do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 5.10. O/A candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de pessoa negra quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10. b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA; c) a Banca de Heteroidentificação deliberar, por maioria, que o/a candidato/a não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda. 5.11. Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado preliminar. 5.11.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação. 5.12. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.