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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 48

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200048 48 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 28/2025 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 193/2024-PROGEP- UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): SUZANY MARIHÁ FERREIRA FEITOZA, siape 3421895. Lotação: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.11666/2025-09. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 07 DE MAIO DE 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 29/2025 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 188/2024-PROGEP- UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): ANA KAROLINA BARBOSA CORADO CARNEIRO, siape 3419517. Lotação: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.11667/2025-45. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 07 DE MAIO DE 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30/2025 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 328/2024-PROGEP- UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): JESSYKA CAROLINA GALVÃO DA SILVA, siape 3432404. Lotação: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIO LÓ G I C A S E DA SAÚDE. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.11893/2025-26. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31/2025 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 324/2024-PROGEP- UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): THAINA EVELLYN MARTINIANO ALEXANDRE, siape 3433513. Lotação: INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTE. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.12007/2025-81. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2025 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 276/2024-PROGEP- UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A): LETICIA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS, siape 3426359. Lotação: FACULDADE DE LETRAS. OBJETO: Prorrogar o contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.12179/2025-55. VIGÊNCIA: 08.06.2025 a 20.12.2025. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 153037 Número do Contrato: 02/2025. Nº Processo: 23065.038267/2024-04. Dispensa. Nº 42/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 12.449.880/0001-67 - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, na execução do Projeto "Capacitação de Técnica em Projetos de Irrigação para Pequenas e Médias Propriedades Agrícolas com Topografia Irregular para os funcionários da CODEVASF", através do Termo de Execução Descentralizada - TED 968793/2024, Coordenado pelo Prof. Allan Cunha Barros -SIAPE: 1696295. - CAMPUS ARAPIRACA/UFAL. Vigência: 14/07/2025 a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.000,00. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 20 (vinte) diplomas no período de 26/04/2025 a 09/05/2025; sob o número 18755 a 18774, livro 2, sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 149/2025 Nº Processo: 23066.030255/2025-02. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. CEDASB - CENTRO DE CONVIVENCIA E DESENVOLVIMENTO AGROECOLOGICO DO SUDOESTE DA BAHIA. CNPJ: 07.992.812/0001-00. Objeto: O presente convênio tem por objetivo proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio na INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 12.05.2025 a 11.05.2030. Data de Assinatura: 05.05.2025. EDITAL Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia (UFBA), observada a seguinte base legal: Constituição Federal, arts. 5º e 37, inciso II; Lei n.º 8.112/1990; Lei n.º 9.784/1999; Lei n.º 12.772/2012; Lei n.º 12.863/2013 (altera a Lei n.º 12.772/2012); Lei n.º 12.813/2013; Lei n.º 12.990/2014, combinada com a ADI n. 7654/DF - STF; Lei n.º 13.656/2018; Lei n.º 14.673/2023; Lei n.º 14.965/2024; Medida Provisória n.º 1.286/2024; Decreto n.º 6.135/2007; Decreto n.º 6.593/2008; Decreto n.º 7.485/2011, alterado pelos Decretos nº 8.259/2014 e nº 9.269/2018; Decreto n.º 8.727/2016; Decreto n.º 9.508/2018; Decreto n.º 9.739/2019; Portaria MEC n.º 2.085/2023; Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023; Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023; Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024; Instrução Normativa MGI n.º 23/2023; Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024; Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU; Portaria Gabinete UFBA nº 169/2019; Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) e pela Comissão Organizadora do Concurso. 1.2. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as Pessoas Autodeclaradas Negras (NG) estão estabelecidos a seguir: Tabela 1.1 . .Cargo: .AC : .PCD (5%): .NG (20%): .Total: . .Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .1 .0 .0 .1 1.2.1. A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e o Regime de Trabalho do Concurso constam do Anexo I, a relação dos pontos das Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente, publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes, observado o item 2.4. 1.3. Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013 e as demais legislações vigentes. 1.4. Os turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos, exclusivamente, pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), conforme o Planejamento Acadêmico e o interesse da Administração. 1.5. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto "Impugnação - Edital EBBT n.º 04/2025". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. 1.6. São atividades do Cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 2. DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO 2.1. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á na classe A, nível 1, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, com remuneração inicial a seguir discriminada: . .Titulação .Vencimento Básico (R$): .Retribuição por Titulação (R$): .Total (R$): . .Especialização .6.180,86 .1.236,17 .7.417,03 . .Mestrado .6.180,86 .3.090,43 .9.271,29 . .Doutorado .6.180,86 .7.107,99 .13.288,85 2.2. Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração do/a servidor/a, caso faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei. 2.3. O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei. 2.4. A denominação da Classe e o nível de ingresso no Cargo poderão ser diferentes daqueles estabelecidos neste Edital e obedecerão a estrutura vigente para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nos termos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, por ocasião da Nomeação, da Posse e do Exercício. 3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que: a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007; b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018. 3.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 12/05 a 21/05/2025, pela Internet, devendo: a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital; b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar mensagem para o endereço de e-mail [email protected], para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições; c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008; d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita; e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios. 3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o Cargo/Área; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 3.4. O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 3.4.1. O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do Concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido. 3.5. A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital será indeferida. 3.6. O/A candidato/a também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste Edital. 3.6.1. Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das informações.