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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 52

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200052 52 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. DOS RECURSOS 11.1. Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao/à Dirigente da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação: a) da lista dos inscritos; b) da composição da Banca da Examinadora e; c) do Resultado Final na Sessão Pública da Comissão Organizadora. 11.2. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora. 11.3. Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar. 11.4. Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos. 11.5. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias. 11.6 Recursos quanto à heteroidentificação e à perícia médica, estão descritos respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital. 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 12.1. O/A candidato/a deverá: a) ter sido aprovado/a no Concurso; b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou ainda, no caso de estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais requisitos legais; e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) estar em gozo dos direitos políticos; g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital; h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista nos art. 117, IX e XI, e art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e na Orientação Normativa n. 86/2024 - AGU; i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos; j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Fe d e r a l ; k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil. 12.2. O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação. 13. DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE 13.1. Os/As candidatos/as classificados/as no Concurso e devidamente homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, nível I, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na Área/Subárea de Conhecimento a que concorreram. 13.2. Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório. 13.2.1. Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo. 13.2.2. A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docente. 13.2.3. Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia, deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica. 13.2.4. Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional nos termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, serão responsáveis por quaisquer contatos que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e agendamento da inspeção médica na instituição escolhida. 13.2.4.1. O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA, após tomado posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do contato [email protected], para informações de como providenciar a abertura do prontuário médico na Instituição. 13.2.5. Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos: 13.2.5.1. Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao). 13.2.5.2. Resultados de exames complementares: a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST, TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior); b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico; c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total; d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo; e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo. 14.2.6. Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir: a) exames laboratoriais previstos no item 13.2.5.2, letra a: até 60 dias; b) demais exames laboratoriais: até 90 dias; c) relatório médico ginecológico: até 90 dias; d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses; e) radiografia de tórax: até 06 meses; f) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses. 13.2.7. A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais. 13.2.8. Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 13.3. 13.3. Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do e- mail [email protected], versão digitalizada dos seguintes documentos, em mensagem única: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO, Carteira de Reservista (apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital (vide Anexo I). 13.4. O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 13.4.1. Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, letras a e b, além da aprovação em Concurso, será exigido diploma de graduação e: a) o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor; c) documento oficial de identidade, para brasileiros/as; d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros/as; e) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as; f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros/as; 13.4.1.1. O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado. 13.4.1.2. O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação. 13.4.1.3. O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação. 13.4.2. Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de títulos. 13.4.3. O/A candidato/a nomeado/a que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do Concurso será considerado/a desistente, sendo automaticamente reprovado/a no Concurso. 14.2. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 14.3. Os/As candidatos/as aprovados/as e homologados/as poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de validade do Concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. O/A candidato/a também poderá acompanhar as informações do Concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados de acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso > Relatório). 14.3.1. É de responsabilidade do/a candidato/a homologado/a tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda, manter o endereço atualizado junto ao Núcleo de Seleção (NUSEL), da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), pelo e-mail [email protected]. 14.4. Os/As candidatos/as nomeados/as para a Área/Subárea de Conhecimento constante do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas/componentes curriculares considerados afins, a critério da Unidade Universitária. 14.5. O/A candidato/a, aprovado/a, homologado/a, nomeado/a e empossado/a, logo, servidor/a, somente poderá ser removido/a e/ou redistribuído/a depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, observado o interesse da Administração. 14.6. Os/As candidatos/as aprovados/as no Concurso regido por este Edital poderão ser aproveitados/as por outros Órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes. 14.7. Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Campus diverso para o qual foi classificado/a o/a candidato/a, este/a poderá vir a ser nomeado/a para o outro Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso de o/a candidato/a não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados/as. 14.8. A realização de todas as etapas do Concurso, inclusive as Provas, observará eventuais protocolos sanitários e de biossegurança vigentes e adotados pela Universidade, nas situações de emergência de saúde pública. Nesta hipótese, serão divulgadas no site www.concursos.ufba.br/docentes as orientações a serem adotadas. 14.9. O/A servidor/a admitido/a partir do Concurso promovido pelo presente Edital fica ciente das possibilidades de desenvolvimento na carreira conforme o regramento da Lei n.º 12.772/2012 e alterações posteriores, observada a regulamentação interna da Universidade, além do disposto na Lei n.º 8.112/1990 para os demais aspectos da sua vida funcional, das quais não poderá alegar posterior desconhecimento. 14.10. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br/docentes. 14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso. Salvador, 09 de maio de 2025. PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA ANEXO I CAMPUS: SALVADOR Unidade Universitária: Creche Universitária da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil . .Área de Conhecimento: Docência na Educação Infantil . .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva .Vagas: 1 . .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: 1. Licenciatura em Pedagogia; 2. Especialização em Educação Infantil ou Especialização em área afim de conhecimento do concurso. ANEXO II CAMPUS: SALVADOR Unidade Universitária: Creche Universitária da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil Pontos da Prova Escrita: 1. Bebês e crianças bem pequenas: infâncias e produções culturais; 2. Os bebês e crianças bem pequenas como sujeitos de direitos na Educação Infantil: interações, espaços e práticas pedagógicas; 3. Autonomia e participação: desafios e possibilidades para uma prática pedagógica que supere uma Educação Infantil adultocêntrica; 4. Cotidiano e rotina na Creche: princípios e práticas do cuidar e educar em um currículo brincante; 5. Brincadeiras e interações: processos pedagógicos pautados na diversidade, relações étnico-raciais e inclusão na Educação Infantil; 6. Oralidade e letramento na Creche: perspectivas teórico-práticas; 7. Processos de avaliação na Educação Infantil: observações e registros multimodais; 8. Currículo, planejamento e projetos pedagógicos na Educação Infantil; 9. Tecnologia e primeira infância: perspectivas e desafios; 10. Políticas Públicas para Educação Infantil: percurso histórico da Creche no Brasil e especificidades da Instituição de Educação Infantil no contexto da Universidade. Pontos da Prova Didática: 1. O bebê/criança consigo, com o outro e com o mundo - experiências na construção da autonomia e convivência; 2. Brincar, brinquedos e brincadeiras - experiências lúdicas, culturas e produção de sentidos; 3. História e cultura africanas e ameríndias - experiências de afeto, beleza e ancestralidades; 4. Natureza, experiências sensíveis e ecocidadania; 5. Relações quantitativas, formas, medidas, orientação espaço-temporal - experiências significativas desde o corpo; 6. Entre palavras, sons e imagens: me expresso e aprendo com as artes; 7. Crianças, infâncias e suas famílias: histórias, formas de educar e cuidar. ORIENTAÇÃO: para a realização da Prova Didática o(a) candidato(a) deverá escolher, dentro do escopo do tema sorteado, um ou mais aspectos para abordar em uma atividade com crianças.