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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 232

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200232 232 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PET SHOP, CANIS, GATIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, BANHO, TOSA, ESCOLAS DE ADESTRAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, HOTÉIS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS E CASAS DE RAÇÕES DO ESTADO DA PARAÍBA EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró-Fundação Do Sindicato Dos Empregados Em Empresas De Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho, Tosa, Escolas De Adestramento De Animais Domésticos, Hotéis Para Animais Domésticos E Casas De Rações Do Estado Da Paraiba - SINDPETSHOP/PB, nos termos da Portaria nº 3.472, de 4º de outubro de 2023 e Portaria 3.543, de 19 outubro de 2023, do M.T.E., torna público e convoca todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho, Tosa, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Hotéis para Animais Domésticos e Casas de Rações de todos os municípios do Estado da Paraíba, para com fundamento na prerrogativa que lhes é concedida pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, e pelo artigo 571 da CLT, e na qualidade de legítimos e exclusivos interessados na definição da representação sindical, participarem de ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PET SHOP, CANIS, GATIS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, BANHO, TOSA, ESCOLAS DE ADESTRAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, HOTÉIS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS E CASAS DE RAÇÕES DO ESTADO DA PARAIBA - SINDPETSHOP/PB, que ocorrerá no dia 01 de junho de 2025, domingo, às 09h, em 1º convocação e às 09h30min em 2º convocação com qualquer número de presentes no endereço cito a rua vinte e oito de setembro, nº 830, bairro: centro, cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, Cep: 58.011-220, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta - ordem do dia: 1. Fundação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho, Tosa, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Hotéis para Animais Domésticos e Casas de Rações do Estado da Paraíba - SINDPETSHOP/PB. 2. Aprovação do Estatuto Social da Entidade. 3. Eleição e Posse da primeira Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes. 4. Contribuição dos Associados da entidade e fixação de data base. 5. Definição da sede provisória. 6. Autorização para filiação a central sindical, Federação e Confederação. A Comissão pró- fundação é representada pelo trabalhador NATAN ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, solteiro, tratador, portador do CPF 931-99, portadora do RG sob o nº: 3988244 SSDS PB, residente e domiciliada na rua Presidente Epitácio Pessoa, SN Casa de 1º Andar, JD. Aeroporto, CEP: 58.308-260, Bayeux, Paraíba. João Pessoa (PB), 12 de maio de 2025. NATHAN ARAÚJO DA SILVA Resp. p/Comissão Pró-Fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO BRASILEIRO R E T I F I C AÇ ÃO No Programa do partido Brasileiro, publicado no DOU de 27/02/2025, Seção 3, pág. 131, após o Art. 5º, incluir: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos filiados e das filiadas Art. 12. A todos os filiados e filiadas ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, estando sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixados pelas instâncias de deliberação do Partido. Parágrafo único: Os direitos e deveres previstos neste Capítulo não excluem outros decorrentes dos demais documentos partidários aprovados pelas instâncias superiores. Art. 13. São direitos do filiado e da filiada: I - participar da elaboração e da aplicação da política partidária, votando nas reuniões das instâncias de que fizer parte; II - votar e ser votado para composição das instâncias e dos órgãos do Partido; III - defender-se de acusações ou punições recebidas; IV - ser denunciado somente por documento escrito e assinado; V - ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das instâncias partidárias; VI - ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política; VII - dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para: a) apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto; b) denunciar irregularidades; c) solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada; d) recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação. VIII - organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas, nos termos deste Estatuto, ou tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido; IX - exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou consultas às bases, observadas as normas previstas neste Estatuto; X - exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política; XI - ser informado das resoluções, publicações e dos demais documentos partidários; XII - manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas; XIII - manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas; XIV - ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade militante; XV - excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público; Art. 14. São deveres do filiado ou da filiada: I - participar das atividades do Partido, difundir as ideias e propostas partidárias; II - combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores e às portadoras de deficiência física, aos idosos e às idosas, assim como qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião; III - manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido; IV - acatar e cumprir as decisões partidárias; V - contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos do Partido; VI - votar nos candidatos e nas candidatas indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias partidárias; VII - comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares; VIII - emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de direção; IX - renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido; X - prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero. §1º: O filiado, ou a filiada, investido em cargo de confiança na administração pública, direta ou indireta, deverá exercê-lo com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e à orientação do Partido. §2º: O disposto no parágrafo anterior também se aplica ao filiado, ou à filiada, detentor de mandato eletivo. §3º: Filiados e filiadas a que se referem os parágrafos deste artigo, quando convocados pelo Diretório a que pertençam ou pelas instâncias superiores do Partido, deverão prestar contas de suas atividades. §4º: Considera-se violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos de gênero. Constituem igualmente atos de violência política gênero assediar, silenciar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, ou qualquer distinção, exclusão e restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do gênero. CAPÍTULO IV Da Duração do Partido Art. 2º O Partido constitui-se por prazo indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.096/1995, com redação dada pela Lei nº 13.831/2019. § 1º A existência jurídica e política do Partido subsiste enquanto mantidas as condições de registro, o mínimo de apoiamento e o desempenho eleitoral exigidos pela legislação. § 2º As obrigações de prestação de contas e de observância das cláusulas de desempenho são contínuas, e a inobservância destas poderá ensejar sanções ou dissolução do Partido, conforme disposto no Título I, Capítulo V e Título IV. CAPÍTULO V Das Condições de Dissolução do Partido Político Art. 3º O Partido poderá ser dissolvido nas seguintes hipóteses: I. Voluntária: por deliberação da Convenção Nacional convocada especialmente para esse fim, aprovada por, no mínimo, dois terços dos delegados presentes, observando-se quórum mínimo de metade dos delegados habilitados; II. Compulsória: por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses de: a) Descumprimento, em três eleições consecutivas, da cláusula de desempenho prevista no art. 16-A da Lei nº 9.096/1995; b) Não obtenção de, pelo menos, 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação; III. Judicial: por sentença judicial transitada em julgado, na hipótese de prática reiterada de ilícitos contra a ordem constitucional e democrática ou uso de caixa 2 ou outros meios de corrupção eleitoral comprovados em ação penal definitiva; IV. Por incorporação ou fusão: mediante aprovação da maioria absoluta dos delegados da Convenção Nacional e posterior registro no Tribunal Superior Eleitoral. § 1º Em qualquer hipótese de dissolução, aplica-se o disposto no Código Civil quanto à destinação do patrimônio partidário, assegurado o pagamento de débitos trabalhistas, fiscais e eleitorais, e a reversão do saldo remanescente ao Fundo Partidário Público, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. CAPÍTULO VI Da prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher Art. 1º O Partido compromete-se a adotar políticas internas destinadas a prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, em conformidade com o art. 6-A da Lei nº 9.504/1997, incluído pela Lei nº 14.192/2021. § 1º Para efetivar esse compromisso, será instituída uma Comissão de Igualdade de Gênero, composta por, no mínimo, três membros, sendo a maioria mulheres, responsável por: I. Receber e examinar denúncias de violência política contra filiadas; II. Prestar suporte psicológico e jurídico às vítimas; III. Encaminhar casos ao Juízo Eleitoral competente quando evidenciada infração eleitoral ou criminal. § 2º É vedada a prática de ataques, ofensas ou condutas discriminatórias contra mulheres em qualquer instância partidária ou campanha eleitoral, sob pena de sanções disciplinares que variarão de advertência a exclusão, conforme regulamento interno. § 3º Todos os dirigentes, filiados e candidatos deverão participar anualmente de treinamentos obrigatórios sobre identificação e enfrentamento de discursos de ódio, assédio e outras formas de violência política contra a mulher, bem como sobre mecanismos legais de denúncia e tutela judicial de urgência. § 4º O Partido manterá um canal de denúncias sigiloso, disponível 24 horas, com prazo máximo de 30 dias para conclusão de investigação interna, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e remessa imediata ao Ministério Público Eleitoral em caso de indícios de crime eleitoral. COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL comunica a realização de processo seletivo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) AUTOMÓVEL COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PESSOAS, CATEGORIA SUV OU MINIVAN, VISANDO ATENDER NECESSIDADE DO COB, conforme condições descritas no edital de convocação. As empresas interessadas deverão acessar o edital através dos sites http://www.novobbmnet.com.br ou http://sistemas.cob.org.br/ProcessoDeCompras. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail [email protected] a partir das 09h do dia 12/05/2025. COMISSÃO JULGADORA Permanente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025 O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL comunica a realização de processo seletivo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NO AUDITÓRIO DO CTCOB, ASSIM COMO A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO DURANTE EVENTOS, conforme condições descritas no edital de convocação. As empresas interessadas deverão acessar o edital através dos sites http://www.novobbmnet.com.br ou http://sistemas.cob.org.br/ProcessoDeCompras. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail [email protected] a partir das 09h do dia 12/05/2025. COMISSÃO JULGADORA Permanente COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO EXTRATO DE CONTRATO Contratada: Grafica Print Center Ltda, CNPJ: 18.565.115/0001-99; Processo: 0180/2025; Contrato nº 41/CPB/2025; Objeto: Aquisição de números de peito para atender os eventos realizados pelo Comite Paralímpico Brasileiro; Valor Total: R$ 83.417,92 (oitenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos); Vigência: Até o adimplemento das Obrigações; Assinatura: 10/04/2025. João Daniel da Conceição - DEAC Contratada: Isaltec - Comércio de Instrumentos de Medição Ltda, CNPJ: 01.682.745/0001- 40; Processo: 1185/2024; Contrato nº 44/CPB/2025; Objeto: Aquisição sistema de sonorização; Valor Total: R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais.); Vigência: Até o adimplemento das Obrigações; Assinatura: 23/04/2025. João Daniel da Conceição - DEAC Contratada: Meire Rodrigues da Silva - ME, CNPJ: 11.394.628/0001-35; Processo: 1185/2024; Contrato nº 45/CPB/2025; Objeto: Aquisição sistema de sonorização; Valor Total: R$ 3.883,00 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais); Vigência: Até o adimplemento das Obrigações; Assinatura: 24/04/2025. João Daniel da Conceição - DEAC