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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 84

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051200084 84 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/DRH O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. DENICE VIEIRA DE MELO E SILVA, inscrita no CPF: 298.xxx.xxx-04 Matrícula SIAPE 00760447, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça ao Setor de Veteranos e SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E P E N S Õ ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 140/2025 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). MARIA HELENA VASCONCELOS MASCARENHAS, matrícula Siape 675669, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ed i t a l , comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924 ou (69) 3217-5650, em horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex-cgpag- [email protected] com cópia para [email protected], para ter conhecimento da Notificação nº 859/2024/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 19975.114608/2023-26. MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 6/RH/DF/SEAD/DF/COORDADM/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/ CRMV-DF/SISTEMA, DE 7 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); CONSIDERANDO a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, resolve: Art. 1º. Exonerar, com efeito de demissão a pedido do artigo 487 da CLT, portanto, sem caráter punitivo, o empregado João Victor Alcântara Tabosa de Castro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 060..-70, matrícula nº 071 do cargo de Agente de Fiscalização do CRMV-DF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de Maio de 2025. RODRIGO A. B. MONTEZUMA Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: [email protected], no prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, do qual tomou ciência em 31/01/2025, referente à percepção de benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme inciso V do Art. 26 e parágrafo único do Art. 39 da Lei nº 9.784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei nº 9.784/99, diante de indícios de irregularidades e como medida de mitigação de riscos. Cap Esp SVA R/1 IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR