DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200069 69 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 642/GC4, DE 9 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e a Portaria nº 552/GC1, de 22 de abril de 2025, publicada no BCA nº 76, de 24 de abril de 2025 e considerando o que consta do Processo nº 67000.003800/2025-10, oriundo do COMGAP, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA) para assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/DIRINFRA/2025, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre a DIRINFRA e a Prefeitura Municipal de Parintins, cujo objeto é colaboração por meio de assessoria técnica, pelo COMAER, ao MUNICÍPIO, durante a execução da obra de asfaltamento da pista de pousos e decolagens do Aeroporto de Parintins/AM, tendo como escopo bem definido a primeira etapa relativa à fresagem e à capa de rolamento de 600 metros de comprimento por 30 metros de largura da pista de pousos e decolagens do aeroporto de Parintins AM, conforme Ofício de solicitação n° 008/2025 - Aeroporto/PMP, de 09 de abril de 2025, da Prefeitura Municipal de Parintins AM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar PEDRO LUÍS FARCIC COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Estabelece diretrizes para realização e Eventos Náuticos na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN). O CAPITÃO DOS PORTOS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário e de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC e Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas - NORMAM-212/DPC, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes para o realização de Eventos Náuticos na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN). Art. 2º Entende-se por Evento Náutico, toda e qualquer reunião, previamente convocada, de embarcações, visando a participação em atividades pré-definidas, no tempo e no espaço aquaviário, por seus organizadores. Art. 3º Para realização de Eventos Náuticos, como regatas, competições, passeios, exibições e comemorações públicas deverão ser observados, no planejamento e programação dos eventos, além das das regras preconizadas no Art. 1.12 da NORMAM- 211/DPC ou Art. 1.8 da NORMAM-212/DPC, conforme o caso, as orientações abaixo mencionadas: a) A largada deverá ser realizada por baterias, conforme potência dos motores, cujo cronograma será apresentado junto com a solicitação para realização de evento náutico; b) No momento da largada a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 Km/h; c) As regras supracitadas deverão constar no regulamento e/ou orientações dos Eventos Náuticos, incluindo a informação de que as embarcações que descumprirem as referidas regras serão automaticamente desclassificadas do evento, e sofrerão as penalidades administrativas afetas à competência da Autoridade Marítima; Art. 4º Os casos omissos serão analisados pontualmente pelo Capitão dos Portos do Pantanal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa n.º 150, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2025, edição n.º 79, seção 1, página 51; Onde se lê: Art. 4º Os valores definidos nos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa serão atualizados pelo INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, tendo como referência inicial o mês de junho de 2023, utilizando-se a fórmula abaixo: V = Vo [(I-Io)/Io] Onde: V = valor atualizado; I = índice INCC-DI relativo ao mês a ser atualizado; Io = índice do INCC-DI relativo ao mês de outubro de 2023; Vo = valor de referência inicial (art. 2º e art. 3º desta IN). [...] Leia-se: Art. 4º Os valores definidos nos artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa serão atualizados pelo INCC-DI (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, tendo como referência inicial o mês de junho de 2023, utilizando-se a fórmula abaixo: V = Vo [(I-Io)/Io] Onde: V = valor atualizado; I = índice INCC-DI relativo ao mês a ser atualizado; Io = índice do INCC-DI relativo ao mês de junho de 2023; Vo = valor de referência inicial (art. 2º e art. 3º desta IN). [...] Processo Administrativo nº 54000.054497/2023-18. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 8, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 42/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.032789/2020-68, resolve: Art. 1ºModular a certificação conferida à Sociedade Espírita Lar de Jesus - CNPJ: 88.175.112/0001-24, sediada em Porto Alegre/RS, por meio do Processo de Certificação nº 71000.134281/2014-55, para o período de 09/07/2015 a 23/08/2018, com o consequente cancelamento do período de 24/08/2018 a 08/07/2020, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 15/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 53/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.034283/2020-93, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida ao Serviço de Promoção Social de Cândido Mota (Instituto da Criança e do Adolescente - ICA) - CNPJ: 44.492.817/0001-08, sediado em Cândido Mota/SP, por meio do Processo de Certificação nº 71000.044439/2017-49, pelo período de 05/03/2018 a 31/12/2024, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 16/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 28/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.061518/2021-09, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Cidade dos Meninos, CNPJ 20.626.016/0001-11, de Governador Valadares/MG, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0007147/2019, para o período de 01/01/2020 a 07/08/2021, com o consequente cancelamento do período de 08/08/2021 a 31/12/2025, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 17/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 11, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 29/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.061499/2021-11, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida ao ALBERGUE NOTURNO DE ITU, CNPJ 50.234.780/0001-02, de Itu/SP, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0004498/2019, para o período de 22/05/2020 a 11/03/2021, com o consequente cancelamento do período de 12/03/2021 a 31/12/2026, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 18/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 12, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 59/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.077808/2021-66, resolve: Art. 1º Cancelar a certificação conferida à Associação Pestalozzi da Serra, CNPJ 00.871.222/0001-80, situada em Serra/ES, por meio do Processo de Certificação nº 71000.048331/2020-21, pelo período de 31/05/2021 a 31/12/2025, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 19/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 04/2024/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.083309/2021-16, resolve: Art. 1º Modular a certificação conferida à Associação Cultural e Beneficente Água Viva, CNPJ: 85.447.704/0001-60, de Maringá/PR, por meio do Processo de Certificação nº 235874.0007789/2019, para o período de 05/12/2019 a 11/11/2021, com o consequente cancelamento do período de 12/11/2021 a 04/12/2024, tendo em vista que a entidade não apresentou Recurso no prazo legal, face à decisão de procedência da Supervisão, conforme disposto no Despacho nº 20/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 14, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer nº 61/2023/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.083248/2021-89, resolve: