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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 84

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200084 84 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I (Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação . .Nº .IRBI .Base legal .Descrição .Fo n t e .Tributo .Tipo de IRBI . .1 .Câmara de Comercialização de Energia Elétrica .Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 47; Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 38, inciso II, 724 a 727. .Dedução da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao regime especial de tributação, relativamente às operações do mercado de curto prazo. .Sisen .Contribuição para o PIS/Pasep Cofins .Dedução . .2 .Companhias Estrangeiras de Navegação Marítima e Aérea .Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de1943, art. 30; Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, art. 1º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 187; Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, art. 104. .Isenção de IRPJ incidente sobre a renda auferida por companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea e de transporte terrestre se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras de igual objetivo gozarem da mesma prerrogativa. .Sisen .IRPJ .Isenção . 3 Depreciação Acelerada - Máquinas Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024; Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024; Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 12 de setembro de 2024; Portaria Interministerial MDIC/MF nº 88, de 11 de Concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, adquiridos a partir de 13/09/2024 e até 31/12/2025. Sisen IRPJ CSLL Depreciação Acelerada . . . .dezembro de 2024; Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024; . . . . . 4 Empresa Cidadã Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 226, inciso VII, art. 648 e art. 658, § 2º, inciso XI; Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, art. 1º, inciso XIV, e arts. 137 a 142; Dedução de IRPJ devido relativa à remuneração de empregados paga no período de prorrogação de sua licença-maternidade e paternidade, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que aderirem ao programa. Sisen IRPJ Dedução . . . .Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010. . . . . . .5 .Mais Leite Saudável .Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, arts. 8 e 9º-A; Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015; Instrução normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 690 a 722. .Crédito presumido de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins relativo à aquisição de leite in natura por pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade. .Sisen .Contribuição para o PIS/Pasep Cofins .Crédito Presumido . 6 Óleo Bunker Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 353 a 361, 363 a 367. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda no mercado interno Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição Suspensão . . . . .ou da importação de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, quando adquiridos ou importados por pessoas jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao regime. . .para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 7 Padis - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, arts. 1º a 11; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 282 e 283; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 150 a 157; Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação, incidentes nas aquisições no mercado interno ou Sisen II IPI IPI-Importação Redução de Alíquota . Indústria de Semicondutores Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021; Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 81, 292 e 644. nas operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado, ferramentas computacionais (softwares) e insumos empregados na produção, por pessoas jurídicas previamente habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Programa de Apoio ao Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição . Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays - Padis, que realizem investimento em pesquisa e desenvolvimento e exerçam, em relação aos dispositivos eletrônicos semicondutores classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, concepção, para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . desenvolvimento e projeto, difusão, processamento físico-químico ou encapsulamento e teste. Serão, ainda, reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas de IRPJ e de CSLL incidentes sobre o lucro da exploração e Cide destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação nas Cide IRPJ sobre lucro de exploração . . . . .remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica. . . . . 8 Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 104 e 723; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que exerçam as atividades relacionadas no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, no âmbito do Programa Emergencial de Sisen IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep Redução de Alíquota . . . . .Retomada do Setor de Eventos - Perse. . .Cofins . . 9 Produtos Farmacêuticos - CMED Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 3º; Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 460 a 476. Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para pessoas jurídicas previamente habilitadas ao regime especial pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que procedam à Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Crédito Presumido . industrialização ou à importação de produtos farmacêuticos classificados na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56, nos Contribuição para o . . . . .itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3001.20.90, 3001.90.10, 3001.90.90, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, e na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. . .PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 10 Recap - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 12 a 16; Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; Decreto nº 5.788, de 25 de maio de 2006; Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 271 a Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as receitas decorrentes da venda e as operações de importação de bens de capital novos, quando adquiridos ou importados diretamente por pessoas jurídicas Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição Suspensão . . .Exportadoras .275; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 18, inciso III, art. 24, inciso X, art. 271, inciso VI, e arts. 628 a 645. .consideradas preponderantemente exportadoras, previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, para incorporação ao seu ativo imobilizado. . .para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 11 Recof Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, arts. 89 a 91; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59, § 2º, art. 63, inciso I, e art. 92; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 420 a Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Sisen II IPI Contribuição para o PIS/Pasep Suspensão . . . .426; Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022. . . .Cofins . . 12 Recof-Sped Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, arts. 89 a 91; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 59, § 2º, art. 63, inciso I, e art. 92; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 420 a Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital. Sisen II IPI Contribuição para o PIS/Pasep Suspensão . . . .426; Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022. . . .Cofins .