DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200085 85 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .13 .Regime Especial de Alíquotas ad rem para Produtores e Importadores de .Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, § 4º, e arts. 6º e 7º; Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, art. 14; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 23; Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 10, § 1º; .Aplicação de alíquotas ad rem da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita das pessoas jurídicas produtoras e importadoras de combustíveis habilitadas ao regime especial pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. .Sisen .Contribuição para o PIS/Pasep Cofins .Alíquota ad rem . . .Combustíveis .Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, art. 4º; Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 337-B, § 1º, arts. 339 a 344, 393 e 405 e art. 412, § 2º. . . . . . 14 Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, arts. 1º a 5º; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 286 a 290; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as receitas decorrentes da venda e as operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, de materiais de construção e de serviços,. Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição Suspensão . da Infraestrutura de 2022, art. 18, inciso IV, art. 24, incisos XI a XIII, art.. quando adquiridos ou importados diretamente por pessoas jurídicas para o . . . .271, incisos VII e VIII, e arts 646 a 663 .previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, com projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, destinadas ao seu ativo imobilizado . .PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 15 Reiq - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Créditos Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 23; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 57, 57-A e 57- C; Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022, art. 4º; Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023; Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados às alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, decorrentes de aquisição ou importação de nafta petroquímica por centrais petroquímicas que apuram as Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição Créditos . Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 233, 234, 371, 372, 374, 379, 380 e 382; Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023. contribuições no regime da não-cumulatividade; de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria - HLR - hidrocarbonetos leves de refino por centrais petroquímicas a fim de serem utilizados como insumo na produção de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . . . .paraxileno; e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno por indústrias químicas a fim de serem utilizados como insumo produtivo, e que firmem termo de compromisso no qual se comprometem a cumprir as exigências legais para usufruir o benefício fiscal. . . . . 16 Reiq - Regime Especial da Indústria Petroquímica - Créditos Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 57-D; Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023; Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023. Créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e de 1% (um por cento) para a Cofins e a Cofins-Importação, sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, por centrais petroquímicas e indústrias Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição Créditos Adicionais . . .Adicionais . .químicas que apurarem créditos na forma prevista nos arts. 57 e 57-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e que assinarem termo de compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. . . para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 17 Remicex - Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 49; Decreto nº 6.127, de 18 de junho de 2007; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 24, inciso XIV, e arts. 665 a 684. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas fabricantes na venda a empresas sediadas no exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente Sisen Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Suspensão . . . em Razão da Comercialização com Empresa Sediada no Exterior . . utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior. . . . . 18 Renuclear - Regime Especial de Incentivos para o Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, art. 14 a 17; Decreto nº 7.832, de 29 de outubro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.408, de 4 de novembro de 2013. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação, no caso de vendas no mercado interno ou de importação de máquinas, Sisen II IPI IPI-Importação Suspensão . Desenvolvimento de Usinas Nucleares aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica de origem nuclear, destinadas ao ativo imobilizado de pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação de tais obras, e sejam Contribuição para o PIS/Pasep Cofins Contribuição . . . . . habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao regime especial. . . para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 19 Repenec - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, arts. 1º a 5º; Decreto 7.320, de 28 de setembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação incidentes sobre as operações definidas no art. 3º da Lei nº 12.249, de 11 de Sisen II IPI IPI-Importação Suspensão . da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e junho de 2010, quando efetuadas por pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado e que sejam habilitadas pela Secretaria Especial da Cofins Contribuição para o PIS/Pasep Cofins- . . . Centro-Oeste . . Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Repenec. . . Importação Contribuição para o PIS/Pasep- Importação . . 20 Repes - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 1º a 11; Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006; Decreto nº 5.713, de 2 de março de 2006; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 264 a 270; Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI- Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e as operações de importação de bens novos e de serviços, relacionados em regulamento, destinados ao-. Sisen IPI- Importação Contribuição para o PIS/Pasep Suspensão . Serviços de Tecnologia da Informação Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 271 a 275; Instrução Normativa SRF nº 630, de 15 de março de 2006. desenvolvimento, no país, de softwares e de serviços de tecnologia da informação, quando adquiridos ou importados diretamente por pessoas jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação Cofins Contribuição para o PIS/Pasep- Importação . . . . . Repes, para incorporação ao seu ativo imobilizado . . Cofins- Importação . . 21 Repetro- Industrialização Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, arts. 6º a 9º; Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019. Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação na aquisição no mercado interno ou na importação de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem para serem Sisen II IPI IPI-Importação Contribuição Suspensão . utilizados integralmente no processo produtivo de produto final, quando efetuadas por pessoas jurídicas habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de para o PIS/Pasep Cofins Contribuição . . . . . Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos - Repetro-Industrialização. . . para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação . . 22 Repetro-Sped Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, art. 5º; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 372, 377, 426 e 462; Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017. Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na Modalidade Repetro- Permanente. Sisen II IPI IPI-Importação Contribuição Suspensão