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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 146

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200146 146 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 b) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria de Inovação: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE INOVAÇÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Inovação .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação-Geral de Inovação Aberta .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Divisão de Biblioteca, Publicacoes e Plataformas de Gestão do Conhecimento .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação .1 .Coordenador Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 c) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria Executiva: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA EXECUTIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação-Geral de Estratégia Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.11 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Articulação Institucional .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .Coordenação-Geral de Governança Institucional .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral de Imagem Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Secretaria Escolar e Experiência do Usuário .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Eventos .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação-Geral de Comunicação Institucional .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 1.388, DE 9 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria MIDR n. 1.240, de 25 abril de 2025, que permuta cargo em comissão e função de confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.204, de 16 de setembro de 2021, no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, nos arts. 12 e 14 do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 13 do Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MIDR n. 1.240, de 25 abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de junho de 2025." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.328, DE 6 DE MAIO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Lajeado-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Lajeado-RS, no valor de R$ 6.037.251,81 (seis milhões, trinta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.012151/2023-32. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000900, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.348, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Água Santa .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.499 .25/03/2025 .59051.042748/2025-93 . .RS .Herval .Estiagem - 1.4.1.1.0 .42 .21/03/2025 .59051.042749/2025-38 . .RS .Ibiaçá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.420 .10/03/2025 .59051.042744/2025-13 . .RS .Nova Boa Vista .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3.517 .14/03/2025 .59051.042743/2025-61 . .RS .Tapera .Estiagem - 1.4.1.1.0 .008 .13/02/2025 .59051.042747/2025-49 . .RS .Tiradentes do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .28/03/2025 .59051.042741/2025-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.349, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Ourém .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .40 .11/04/2025 .59051.042708/2025-41 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS