DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200145 145 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.548, DE 9 DE MAIO DE 2025 Acrescer o item 2.62 no Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148 A SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, resolve: Art. 1º Acrescer o item 2.62 no Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO . Órgão .Quantitativo de GSISTE . . .NÍVEL SUPERIOR .NÍVEL INTERMEDIÁRIO .Total . ..................... . . . . .2. Órgãos Setoriais e Seccionais . . . . ............................. . . . . .2.61. Agência Nacional do Cinema .1 .0 .1 . .2.62. Vice Presidência da República .0 .2 .2 . .T OT A L .1.083 .497 .1.580 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.344, DE 6 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, Ato regulatório para a REURB em áreas da União, Portaria 2826, de 31 de janeiro de 2020, a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021, e a Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de abril de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.136373/2022-31, resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel de propriedade da União, classificado como dominical, localizado na Rua Mário Silva, 2181, Vila Juquita, Maracaju, Mato Grosso do Sul, caracterizado como lote de terreno de nº 53, Quadra NOB, Vila Juquita, Maracaju, medindo 287,75 m² de área, devidamente registrado no Registro de Imóveis de Maracaju sob nº 8.230, Livro nº 2, em benefício de Patricia Rocha Machado, CPF *.332.461-. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 57, DE 9 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022 e pelo Decreto nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.003718/2024-25, resolve: Art. 1º Alterar a categoria da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Inovação da Diretoria de Inovação. Art. 2º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas, conforme segue: I - Uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10 da Coordenação-Geral de Inovação da Diretoria de Inovação para a Coordenação de Projetos de Captação da Diretoria de Gestão Corporativa. II - Uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07 da Coordenação-Geral de Comunicação Institucional da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa. III - Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01 da Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa para a Divisão de Contratos da Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Logística e Contratos da Diretoria de Gestão Corporativa. Art. 3º A alteração de categoria e realocações definidas nos art. 1 e 2, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. NATÁLIA TELES DA MOTA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024) a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Gestão Corporativa: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação de Parcerias Colaborativas .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação de Projetos de Captação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Administração de Pessoal .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Acompanhamento Funcional .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Divisão de Pagamento e Benefícios .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Pagamento .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação Geral de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de Ti .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, Bi e Design de Interfaces .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Sistemas Educacionais .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Finanças e Contabilidade .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Orçamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação Geral de Logística e Contratos .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Serviço de Logística .1 .Chefe .FCE 1.06 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Coordenação de Licitações, Compras e Contratos .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.01 . .Divisão de Contratos .1 .Chefe .FCE 1.08