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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 171

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200171 171 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .GLPSC0452198 .AVENIDA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .57.597.524/0001-29 .48610.211625/2025-18 . .GLPPA0452174 .CARAIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .41.226.398/0001-66 .48610.211771/2025-35 . .GLPMG0452214 .DELIVERYGASBRASIL LTDA .60.319.157/0001-06 .48610.211222/2025-61 . .GLPMG0452172 .DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS RIBEIRO MARTINS LT DA .55.564.704/0001-89 .48610.221805/2024-19 . .GLPSC0452159 .GAS PLANALTO COMERCIO LTDA .59.986.785/0001-66 .48610.211384/2025-07 . .GLPMG0452181 .JFE DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .57.397.389/0001-78 .48610.211046/2025-67 . .GLPCE0452192 .J&S COMERCIO DE GAS LTDA .59.907.979/0001-29 .48610.210147/2025-11 . .GLPCE0452170 .LL COMERCIO DE GAS LTDA .00.599.919/0012-04 .48610.211745/2025-15 . .GLPMT0452168 .MARIO PIMENTA JUNIOR LTDA .46.063.834/0002-28 .48610.211708/2025-07 . .GLPMA0452190 .NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .35.196.823/0015-14 .48610.211701/2025-87 . .GLPMG0452196 .NORIVAL SOARES DOS SANTOS .36.427.526/0001-08 .48610.211484/2025-25 . .GLPSP0452166 .PIAUI GAS LTDA .51.508.998/0001-70 .48610.210900/2025-78 . .GLPMG0452186 .R. C. GAS LTDA .51.121.943/0001-03 .48610.210009/2025-31 . .GLPPR0452201 .S R DOS SANTOS GAS E CONVENIENCIA LTDA .60.066.823/0001-41 .48610.211581/2025-18 . .GLPSP0452164 .SOUZA GAS F1 LTDA .58.874.179/0001-96 .48610.209601/2025-91 . .GLPGO0452188 .SUPERMERCADO EBENEZER LTDA .54.005.774/0001-34 .48610.210471/2025-39 . .GLPPA0452183 .W. L. SOUSA .32.451.172/0003-30 .48610.210118/2025-59 . .GLPPA0452194 .WILLE COMERCIO DE GAS DE TAILANDIA PA LTDA .59.689.507/0001-47 .48610.210955/2025-88 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 572, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/AL0249696 .AGRESTE LIMOEIRO COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA .57.930.433/0001-63 .48610.208054/2025-26 . .PR/PR0249702 .AUTO POSTO ALMIRANTE LTDA .11.393.320/0024-61 .48610.211631/2025-67 . .PR/RJ0249697 .AUTO POSTO FERRAZ LTDA .04.288.876/0001-36 .48610.223983/2024-84 . .PR/PA0249699 .AXE REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEL 2 LTDA .52.366.704/0001-86 .48610.211650/2025-93 . .PR/PR0249698 .GAS FUTURO - SISTEMAS DE COMPRESSAO - LTDA .03.131.884/0008-88 .48610.202034/2024-61 . .PR/MG0249704 .NOROESTE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .48.527.784/0001-37 .48610.205882/2025-11 . .PR/MG0249703 .POSTO BEIJA FLOR SETE LAGOAS LTDA .60.014.524/0001-63 .48610.211681/2025-44 . .PR/MG0249695 .POSTO DAS PEDRAS LTDA .49.980.896/0001-01 .48610.210294/2025-91 . .PR/MA0249700 .POSTO LUCAS LTDA .55.726.606/0001-09 .48610.211582/2025-62 . .P R / BA 0 2 4 9 7 0 1 .VALENTIM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .55.419.231/0001-26 .48610.210819/2025-98 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 573, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RN0249715 .ANGICOS COMBUSTIVEIS LTDA .55.756.460/0001-36 .48610.211250/2025-88 . .PR/PR0249706 .AUTO POSTO GREENFIELD LTDA .55.820.090/0001-59 .48610.211693/2025-79 . .PR/AL0249711 .AUTO POSTO LIMA LTDA .40.433.057/0001-07 .48610.211889/2025-63 . .PR/MS0249716 .AUTO POSTO PRA FRENTE BRASIL LTDA .04.868.412/0013-32 .48610.212021/2025-81 . .PR/SC0249717 .GUARAPUAVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .11.828.281/0002-72 .48610.210825/2025-45 . .PR/MT0249709 .PORTAL AUTO POSTO CUIABA LTDA .47.212.735/0001-42 .48610.210515/2025-21 . .PR/SP0249713 .POSTO AVENIDA RINALDI DE JAGUARIUNA LTDA .53.523.504/0001-52 .48610.210488/2025-96 . .PR/MT0249714 .POSTO E TRANSPORTES ALVORADA SINOP LTDA .55.962.521/0001-11 .48610.209454/2025-59 . .PR/MG0249707 .POSTO LUNASA GAIVOTA LTDA .60.098.793/0001-55 .48610.211755/2025-42 . .PR/MG0249712 .POSTO RR SAO PEDRO LTDA .54.319.733/0001-12 .48610.211187/2025-80 . .PR/MG0249710 .POSTO TEIXEIRA DE COIMBRA LTDA .60.174.280/0001-86 .48610.211863/2025-15 . .PR/PB0249708 .SOUSA COMERCIO DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA .53.844.230/0001-01 .48610.211572/2025-27 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 574, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPB0452275 .ALDEMI CAMBOIM FELIX .57.966.599/0001-30 .48610.210519/2025-17 . .GLPMG0452277 .AMARAL GAS POTE LTDA .59.134.364/0001-07 .48610.210987/2025-83 . .GLPRS0452234 .ANDRE HEIDERICH .15.236.836/0001-67 .48610.211051/2025-70 . .GLPSP0452269 .APARECIDO MARCOS DA ROCHA VASCONCELOS LTDA .50.054.264/0001-04 .48610.211996/2025-91 . .G L P BA 0 4 5 2 2 1 7 .EPSA COMERCIO DE GAS LTDA .55.917.621/0001-26 .48610.210181/2025-95 . .GLPSP0452238 .F. F. B. GOMES GAZ LTDA .59.909.009/0001-62 .48610.208249/2025-76 . .GLPAM0452265 .GELADAO P10 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GLP E OVOS LTDA .59.847.911/0001-00 .48610.208899/2025-11 . .GLPCE0452242 .J B DA SILVA AGUA E GAS .58.371.932/0001-20 .48610.211921/2025-19 . .GLPMA0452267 .JR GAS MUNIZ LTDA .57.572.189/0001-04 .48610.210005/2025-53 . .GLPSC0452228 .MARCIANE BURIN SUELO .15.792.505/0001-03 .48610.211853/2025-80 . .GLPMT0452261 .NORTAO GAS AF LTDA .58.239.391/0001-81 .48610.208888/2025-31 . .GLPMG0452273 .R. BETIM GAS LTDA .51.122.061/0001-62 .48610.209472/2025-31 . .G L P BA 0 4 5 2 2 7 9 .R N DA COSTA JORGE .60.054.412/0001-36 .48610.210749/2025-78 . .GLPSP0452232 .RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA .44.446.910/0020-30 .48610.207572/2025-22 . .GLPSP0452271 .SOCIEDADE FOGAS LTDA .04.563.672/0104-71 .48610.203720/2025-30 . .GLPGO0452224 .THS AGROPECUARIA E MERCEARIA LTDA .50.399.217/0001-94 .48610.211839/2025-86 . .GLPMS0452244 .TIAGO DA SILVA FERREIRA .58.724.982/0001-44 .48610.211231/2025-51 . .GLPMA0452263 .V S SALOMAO LTDA .52.988.909/0001-01 .48610.204818/2025-12 . .GLPSC0452236 .VALMIR BURG .59.772.043/0001-38 .48610.210681/2025-27 . .GLPRN0452240 .VALTERCIO BARROS DA SILVA .59.305.436/0001-31 .48610.211874/2025-03 . .GLPSP0452230 .49.686.459 PATRICK LEONARDO NASCIMENTO .49.686.459/0001-80 .48610.210435/2025-75 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 575, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 34, inciso II, da Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação da autorização nº PR/RJ0231343 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa POSTO MEGA EQUADOR LIMITADA, com inscrição no CNPJ sob o nº 06.073.957/0001-44, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.233177/2024-14. BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 119, DE 9 DE MAIO DE 2025 Estabelece regras de movimentação para os servidores integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, incisos I e IV do parágrafo único da Constituição, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, resolve: Âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os pedidos de movimentação de servidores integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento e sobre a alteração de exercício interna no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º A movimentação, para fins do disposto nesta Portaria é a alteração do exercício do servidor público integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento, sem suspensão ou interrupção do vínculo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, para servir a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Parágrafo único. São formas de movimentação do servidor integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento: I - a cessão; II - a requisição; e III - o exercício externo de que trata o art. 18, caput, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008. Hipóteses de cessão Art. 3º O servidor público integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento somente poderá ser cedido, por ato discricionário do Ministério do Planejamento e Orçamento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente: I - ao nível 13 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, caso se trate de cargos ou funções alocados em unidades de planejamento e orçamento dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal que desempenhem atividades específicas de planejamento e orçamento; II - ao nível 15 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, caso se trate de cargos ou funções alocados em: a) unidades de órgãos e entidades do Poder Executivo federal sem atribuições relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; b) unidades de órgãos ou entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos constitucionalmente autônomos da União com atribuições correlatas às desenvolvidas pelas unidades de planejamento e de orçamento dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e c) unidades não indicadas no inciso I de órgãos ou entidades que, em função de disposição legal, integrem o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; III - ao primeiro ou segundo nível hierárquico, no caso de empresa pública federal ou sociedade de economia mista federal; IV - ao nível 4 dos Cargos em Comissão da Defensoria Pública da União - CCDPU, caso se trate de cargos alocados na estrutura da Defensoria Pública da União com atribuições relacionadas às matérias de orçamento ou planejamento; e V - ao nível 17 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, caso se trate de outras hipóteses não previstas nos incisos I a IV. §1º O órgão supervisor da Carreira de Planejamento e Orçamento analisará os pedidos de cessão com base nos critérios previstos no caput e nas demais exigências previstas na legislação e: I - indeferirá, de plano, os pedidos que não atendam algum dos requisitos; ou II - submeterá os pedidos que atenderem todos os requisitos à consulta do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, para análise e manifestação em caráter discricionário. §2º A análise de que trata o inciso II do §1º poderá considerar, dentre outros aspectos: I - a compatibilidade entre as atribuições do cargo ou função e as atribuições dos servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento; II - os resultados pactuados ou os impactos esperados pela atuação do servidor no órgão ou entidade solicitante; III - a necessidade das demais unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento; IV - eventual desequilíbrio na força de trabalho na Carreira de Planejamento e Orçamento; ou V - o interesse público. §3º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento poderá autorizar a cessão em hipóteses não previstas no caput, em sede de reanálise e em caráter excepcional, no interesse do Ministério do Planejamento e Orçamento. Hipóteses de requisição Art. 4º A requisição de servidores integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento não será nominal, exceto se realizada pela Presidência da República ou pela Vice- Presidência da República. §1º Para atender os pedidos de requisição, o Ministério do Planejamento e Orçamento indicará servidores de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante. §2º Na hipótese do §1º, os servidores serão indicados preferencialmente dentre aqueles que não estejam ocupando cargo em comissão ou função de confiança na data do pedido. §3º Caso o servidor indicado não esteja em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento, o órgão ou entidade requisitante deverá providenciar a concordância: I - do órgão ou entidade no qual o servidor esteja em exercício; e II - do servidor indicado.