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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 175

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200175 175 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.020558/2022-19, e após apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ 05.951.386/0001-30, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 6004-6, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no artigo 30, inciso I, da Resolução 62/2021-ANTAQ. FABIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SANTANA DELIBERAÇÃO PAS Nº 71/GREBL/SFC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.006183/2022-84.Fiscalizada: DARCY JUNIOR NAVEGAÇÃO E COMERCIO EIRELLI - CNPJ: 12.087.233/0001-52. Objeto e Fundamento Legal: Insubsistência do Auto de Infração O Chefe da Unidade Regional de Santana, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório 19 (SEI nº 1775383) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.006183/2022-84, conforme Deliberação PAS 71 (SEI nº 2376806), Verifica-se que não estão configuradas a materialidade das condutas típicas descritas nos incisos XIX do art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, e por estas razões decide pela insubsistência do Auto de Infração 0056-2 (SEI nº 1662934), com o subsequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidades. A presente decisão será comunicada à empresa DARCY JUNIOR NAVEGAÇÃO E COMERCIO EIRELLI - CNPJ: 12.087.233/0001-52. RENAN MEDEIROS SANTOS UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 50300.003699/2025-10. Fiscalizado: E M DA COSTA JUNIOR & CIA LTDA. CNPJ 13.212.595/0001-90. Objeto e Fundamento Legal: decide pela subsistência do Auto de Infração nº 6177-8 e pela aplicação de penalidade de multa pecuninária no valor total de R$ 2.205,00 (dois mil duzentos e cinco reais) em desfavor da EBN EBN E M DA COSTA JUNIOR LTDA., CNPJ 13.212.595/0001-90, pelo cometimento dos seguintes fatos infracionais:a) Não informar de maneira clara, as datas de início e fim da substituição da embarcação: Multa de R$ 315,00 Tipo Infracional: Art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXIII - deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações.b) Não apresentar "Certificado de Segurança da Navegação - CSN" vigente e vistorias intermediárias realizadas nos prazos estabelecidos; Não apresentar "Contrato de afretamento a casco nu, da "EXPRESSO KEDSON ARAÚJO IV": Multa R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). Tipo Infracional: Art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXIV - deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos.c) Operar com a embarcação "ALIANÇA COM DEUS II" não constante do do Termo de Autorização nº 2.032-ANTAQ/2023, assim como substituí-la pela embarcação "EXPRESSO KEDSON ARAÚJO IV sem a necessária autorização da ANTAQ: Multa R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).Tipo Infracional: Art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXX - executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização.d) Operar a embarcação EXPRESSO KEDSON ARAÚJO IV sem o "Certificado de Segurança da Navegação - CSN" com validade em plena vigência e vistorias intermediárias realizadas nos prazos estabelecidos. Multa R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais)Tipo Infracional: Art. 20 da Resolução 912-ANTAQ, de 23 de Novembro de 2007.XXXVII - operar embarcação que não atenda às exigências do art. 11 desta Norma. MARCELO CASTELO DE CARVALHO Chefe da Unidade Regional de São Luís SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 85, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018671/2024-04, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1743-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2020, de titularidade do microempreendedor individual 32.388.526 EMANUEL CONDE DA ROCHA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.388.526/0001-87, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alterações de frota operacional e do nome empresarial. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 86, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011029/2024-96, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2353-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.206.331 BENEDITO DE ASSIS MIRANDA CORREA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.206.331/0001-01 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), a prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 87, DE 9 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011029/2024-96, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2354-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.206.331 BENEDITO DE ASSIS MIRANDA CORREA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.206.331/0001-01 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.320, DE 8 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria realoca a Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Novo Repartimento, para FCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local em Itupiranga, ambas subordinadas à Coordenação Regional do Baixo Tocantins. Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica extinta a Coordenação Técnica Local em Novo Repartimento e criada a Coordenação Técnica Local em Itupiranga, no Pará. Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 4º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . .[...] . . . . . .Coordenação Regional do Baixo Tocantins .C R - CG B .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão Técnica .DIT .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Serviço de Planejamento e Orçamento .Seplan .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania .Sedisc .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Água Azul do Norte .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Belém .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . .4 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Coordenação Técnica Local em Itupiranga .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Marabá .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Tucuruí .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .[...] . . . . ...................................................................................................................." (NR) PORTARIA FUNAI Nº 1.321, DE 8 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria realoca a Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Tonantins, para FCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local em Santo Antônio do Içá, ambas subordinadas à Coordenação Regional do Alto Solimões. Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica extinta a Coordenação Técnica Local em Tonantins e criada a Coordenação Técnica Local em Santo Antônio do Içá, no Amazonas.