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Diário Oficial da União · 12/05/2025 · pág. 221

DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051200221 221 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Quadro I - Limites máximos para os valores das tarifas de interoperabilidade a serem cobradas pelos eventos padronizados de interoperabilidade, conforme as respectivas formas de cobrança dispostas no art. 3º. . .Valores expressos em R$ .Início da vigência . .Eventos padronizados de interoperabilidade .1º de julho de 2025 .1º de julho de 2026 .1º de julho de 2027 .1º de julho de 2028 .1º de julho de 2029 . .Agenda (batch ou online) .0,037295 .0,030055 .0,022815 .0,015575 .0,008335 . .Efeito de contrato .0,004190 .0,003562 .0,002935 .0,002307 .0,001680 . .Atualização de contrato .0,000034 .0,000028 .0,000022 .0,000015 .0,000009 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.435, DE 9 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e considerando o disposto nos artigos 19 e 20 do Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovado pela Portaria nº 1.028, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Publicar a Deliberação nº 01/2025, da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovada em sessão realizada em 24 de abril de 2025, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO ÚNICO Deliberação CCCI nº 01/2025: Requisitos relativos à estruturação da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) A Comissão de Coordenação de Controle Interno, no uso das competências conferidas pelo art. 23 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e pelo art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 1.028, de 22 de abril de 2015, Considerando que: a) A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece, em seu art. 49, que a "auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos (...), por meio da: i) realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente (...)"; b) O Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, estabelece, em seu art. 14, que "As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle"; c) O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, estabelece que "38. (...) As UAIG devem assegurar que a prática da atividade de auditoria interna governamental seja pautada pelos seguintes princípios: (...) e) atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados" e que "45. Os requisitos de autonomia técnica e objetividade estão associados ao posicionamento da UAIG (...)"; d) O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, em conformidade com a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais de Auditoria Interna, estabelece que "48. O Responsável pela UAIG deve se reportar, se comunicar e interagir com um nível dentro da Unidade Auditada que permita à UAIG cumprir com as suas responsabilidades, seja a alta administração da organização, seja o conselho, se houver. (...)"; e e) O princípio do equilíbrio orçamentário, ressaltado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que define em seu § 1º, art. 1º que "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)". resolve: Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 221, DE 7 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta 3 de 31 de maio de 2007, subscrita pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no Processo SEI 0008624/2025, resolve: Art. 1º Alterar a Área e Especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, discriminados na tabela abaixo, para 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina - Clínica Médica. . .Item .Sequencial do Cargo .Motivo de Alteração/Vacância do Cargo .At o / n ú m e r o .Data do Ato .Data Publicação do Ato .Órgão de Publicação do At o . .1 .492 .APOSENTADORIA .PORTARIA GPR 146 .13/03/2025 .19/03/2025 .DOU . .2 .5127 .POSSE EM OUTRO CARGO PUBLICO I N AC U M .PORTARIA SEGP 24 .17/02/2025 .21/02/2025 .DOU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR A estruturação das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal Indireta deve observar as seguintes diretrizes: a) As UAIG devem ser providas com o devido suporte de recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários ao cumprimento de sua missão institucional, de forma a possibilitar a adequada cobertura do universo de auditoria e a efetiva agregação de valor à Unidade Auditada; b) A disponibilização dos recursos para a UAIG deve considerar a realidade orçamentária e financeira do órgão em que está vinculada, caracterizada por uma gestão planejada, transparente e responsável, visando o equilíbrio das despesas dentro do órgão ou da entidade e a adequada manutenção de todas as suas atividades essenciais, em observância ao plano anual de auditoria interna aprovado; c) As UAIG devem zelar pelo uso e administração responsável dos recursos colocados à sua disposição, fornecendo à Unidade Auditada produtos e serviços de alta qualidade, oportunos e de elevado potencial de agregação de valor; d) As UAIG devem ser vinculadas diretamente ao conselho de administração ou instância equivalente, ou, na ausência desse, ao dirigente máximo da Unidade Auditada; e) O cargo de titular de UAIG deve ser compatível com a complexidade da atividade e com o posicionamento funcional preconizado na alínea anterior; e f) O Responsável pela UAIG deve se reportar, se comunicar e interagir em um nível na Unidade Auditada que permita à UAIG cumprir com as suas responsabilidades, seja ao conselho de administração ou instância equivalente ou, na ausência desse, à alta administração da organização. PORTARIA GPR Nº 225, DE 8 DE MAIO DE 2025 Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 24.720.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 24.720.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 24.720.000 .At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 24.720.000 0033 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 24.720.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 24.720.000 .TOTAL - FISCAL 24.720.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 24.720.000 ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 24.720.000 .At i v i d a d e s 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal 02 061 24.720.000 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 24.720.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 24.720.000 .TOTAL - FISCAL 24.720.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 24.720.000