DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12514086 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .444,16 .206,11 .1.680,80 . .12514087 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .434,47 .206,11 .1.671,11 . .12514088 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .420,46 .206,11 .1.657,10 . .12514089 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .398,92 .206,11 .1.635,56 . .13344986 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .383,86 .231,87 .1.775,08 . .15827858 . 4/2024 .31/12/2024 .5.796,73 .0 .0 .232,45 .1.159,35 .7.188,53 . .13344988 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .308,27 .231,87 .1.699,49 . .15827855 . 1/2024 .31/03/2024 .5.796,73 .0 .0 .690,39 .1.159,35 .7.646,47 . .15827856 . 2/2024 .30/06/2024 .5.796,73 .0 .0 .543,73 .1.159,35 .7.499,81 . .15827857 . 3/2024 .30/09/2024 .5.796,73 .0 .0 .390,7 .1.159,35 .7.346,78 . .13344987 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .346,07 .231,87 .1.737,29 . .Data dos Cálculos: 08/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 222/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001556/2024-74 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CONTINUUM LOGISTICA EIRELI EPP .28.639.056/0002-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11100851 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .267,98 .115,93 .963,58 . .15852522 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .39,07 .115,93 .734,67 . .11948953 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .258,3 .115,93 .953,9 . .11948954 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .255,63 .115,93 .951,23 . .11948955 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .252,97 .115,93 .948,57 . .12455510 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .249,84 .115,93 .945,44 . .12455511 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .244,39 .115,93 .939,99 . .12455512 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .236,51 .115,93 .932,11 . .12455513 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .224,39 .115,93 .919,99 . .13301063 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .209,78 .115,93 .905,38 . .13301064 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .191,93 .115,93 .887,53 . .13301065 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .173,03 .115,93 .868,63 . .13301066 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .154,13 .115,93 .849,73 . .14601446 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .136,69 .115,93 .832,29 . .14601447 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .117,79 .115,93 .813,39 . .14601448 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .99,76 .115,93 .795,36 . .14601449 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .83,65 .115,93 .779,25 . .15852520 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .69,04 .115,93 .764,64 . .15852521 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .54,37 .115,93 .749,97 . .11948952 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .262,07 .115,93 .957,67 . .Data dos Cálculos: 09/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 223/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001557/2024-19 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .E J COMERCIO E TRANSPORTE DE GASES LTDA .26.416.103/0001-20 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11090774 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .15842575 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .5,17 .25,76 .159,75 . .11930236 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98 . .11930238 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .56,22 .25,76 .210,8 . .12980422 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .55,52 .25,76 .210,1 . .12980423 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .54,31 .25,76 .208,89 . .12980424 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .52,56 .25,76 .207,14 . .12980425 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .49,87 .25,76 .204,45 . .13868953 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .46,62 .25,76 .201,2 . .13868954 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .42,65 .25,76 .197,23 . .13868955 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .38,45 .25,76 .193,03 . .13868956 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .34,25 .25,76 .188,83 . .14570354 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .30,38 .25,76 .184,96 . .14570355 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .26,18 .25,76 .180,76 . .14570356 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .22,17 .25,76 .176,75 . .14570357 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .18,59 .25,76 .173,17 . .15842572 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .15,34 .25,76 .169,92 . .15842574 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .8,68 .25,76 .163,26 . .11930235 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .Data dos Cálculos: 09/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES