DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300166 166 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Quadro 1 - Das Etapas do Edital . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .DAT A S . .1 .Publicação da portaria da Comissão de Avaliação e Seleção .13/05/2025 . .2 .Publicação do Edital de Chamamento Público .13/05/2025 . .3 .Prazo para inscrição e apresentação da documentação exigida no endereço: https://www.gov.br/turismo/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e- experiencias-turisticas/feirao-2025 .13/05/2025 a 28/05/2025 . .4 .Análise e avaliação das propostas .29/05/2025 a 10/06/2025 . .5 .Divulgação do resultado preliminar no endereço: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e-experiencias- turisticas/feirao-2025 .11/06/2025 . .6 .Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: [email protected] .12/06/2025 a 16/06/2025 . .7 .Análise do Recurso pela Comissão de Avaliação e Seleção .17/06/2025 a 23/06/2025 . .8 .Publicação do Resultado definitivo da fase de seleção nos endereços: https://www.gov.br/turismo/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/produtos-e- experiencias-turisticas/feirao-2025 .24/06/2025 . .9 .Data prevista para assinatura do Termo de Responsabilidade .25/06/2025 . .10 .Apresentação dos resultados ao Ministério do Turismo .28/08/2025 a 17/09/2025 8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das empresas mais bem classificadas. 8.3 Etapa 1: Publicação da portaria da Comissão de Avaliação e Seleção 8.3.1. A portaria será divulgada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS). 8.4 Etapa 2: Publicação do Edital de Chamamento Público 8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Turismo e no Diário Oficial da União. 8.5 Etapa 3: Envio da inscrição e apresentação da documentação por meio do formulário de inscrição 8.5.1 As propostas serão apresentadas pelas Empresas, por meio do formulário de inscrição, conforme o prazo estabelecido no Quadro 1- Das Etapas do Edital. 8.5.2. As Empresas devem apresentar documentação e propostas por meio dos seus respectivos representantes legais. 8.5.3. No caso de apresentação de proposta por empregado autorizado, deverá ser inserido na respectiva Plataforma o documento que comprove a autorização. 8.5.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados. 8.5.5. Cada Empresa poderá apresentar apenas uma proposta. 8.6 Etapa 4: A análise e Avaliação das inscrições 8.6.1. Para fins de comprovação dos documentos de habilitação de que trata o item 6. 3 do edital, bem como dos critérios de classificação constante do quadro 2 "Dos Critérios Técnicos de Classificação", o interessado poderá fazer upload dos comprovantes em plataformas de armazenamento em nuvem de sua preferência em diretório compartilhado com acesso público chamado "Comprovantes" e enviar o link no ato de inscrição. 8.6.1.1 No caso de links de material online (posts, vídeos etc.), o interessado pode gerar um arquivo PDF com os links e suas descrições e enviá-lo no formulário de inscrição. 8.6.2. A análise das propostas será realizada com observância das disposições do presente edital. 8.6.2.1. HABILITAÇÃO: Avaliação a respeito da condição de habilitação para a instituição proponente participar do presente edital, por meio da análise dos documentos apresentados nos termos do item 6.3, bem como observados os itens 6.2, 6.4 e seguintes deste Edital. 8.6.2.2. CLASSIFICAÇÃO: A partir desta fase, os proponentes habilitados terão suas propostas avaliadas e pontuadas, conforme os critérios técnicos classificatórios contidos no Quadro 2 do presente edital, nos termos: 8.6.2.2.1. Os Critérios Técnicos de Classificação seguintes serão utilizados para seleção de empresa de grande porte e para empresa de pequeno e médio porte, microempresa e empreendedor individual. 8.6.3 A análise das propostas será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção, designada pela Secretaria Nacional de Políticas para o Turismo - SNPTUR, e ocorrerá em fases distintas e subsequentes, são elas: Quadro 2 - Critérios Técnicos Classificatórios . .Item .Descrição .Detalhamento .Pontuação . .1 .Possuir plataforma de comercialização de produtos e roteiros turísticos .Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização no ato de inscrição. .5 pontos . .2 .Possuir site institucional da empresa .Informar o site da empresa. Obs: Não será considerada pontuação os sites que se apresentarem "em construção" ou "em manutenção". .5 pontos . .3 .Possuir materiais promocionais com roteiros e produtos do turismo nacional em português e outros idiomas .A empresa deverá informar o link do vídeo promocional relativo que contenha os produtos e roteiros turísticos, além de materiais promocionais (como por exemplo, folder, guias turísticos, mapas, catálogos de destinos de birdwatching ou avifauna, link de vídeos, apps, entre outros). Para fins de comprovação, o interessado deverá fazer upload do material, no ato de inscrição, em formato PDF. .6 pontos - português 2 pontos por outros idiomas (máx. 10 pontos) . .4 .Tempo de atuação no mercado. .A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos. .Acima de 2 anos, obterá 1 ponto por ano (máx. 10 pontos) . .5 .Divulgação dos produtos turísticos em pelo menos uma plataforma digital como: Youtube, Instagram, Facebook, TripAdvisor, TikTok, entre outras. .Gerar arquivo PDF com os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade para fins de comprovação. A Rede social deve estar ativa há pelo menos 1 ano. .2 pontos por plataforma (máx. 10 pontos) . .6 .Participou (como expositor) de evento nacional ou internacional em anos anteriores .Apresentar relatório resumido e/ou link de release comprovando as ações realizadas .3 pontos por evento (máx. 12 pontos) . .7 .Apresentar pelo menos 1 (uma) certificação ou premiação relacionada a produtos turísticos em 2023 e 2024 .A comprovação pode ser feita por meio do compartilhamento de PDF ou do link ou documento que comprove a certificação e/ou prêmio. .2 pontos por certificação ou premiação (máx. 6 pontos) . .8 .Produtos e/ou serviços oferecidos como prêmios sem ônus no Feirão Presencial .O prestador deverá encaminhar declaração de compromisso assinado pelo representante da empresa. (documento modelo Anexo V) .2 pontos por produto ou serviço (máx. de 10 pontos) . .9 .Comercializar produtos e/ou serviços dos segmentos prioritários deste MTur .A empresa deverá enviar portfólio da empresa, entre outros elementos que comprovem sua atuação no mercado nos seguintes segmentos turísticos priorizados por este MTur, nos termos do PNT 2024-2027: I. Turismo de base comunitária - Comunidades indígenas, quilombolas e assentamentos de reforma agrária; .2 pontos por segmento (máx. 10 pontos) . .9 .Comercializar produtos e/ou serviços dos segmentos prioritários deste MTur .Continuação: II. Turismo Cultural - Cívico, afroturismo, gastronômico e festas religiosas; .2 pontos por segmento (máx. 10 pontos) . .9 .Comercializar produtos e/ou serviços dos segmentos prioritários deste MTur .Continuação: III. Turismo de Natureza - Observação de vida silvestre, trilhas de longo percurso, astroturismo, rural e geoparques; e .2 pontos por segmento (máx. 10 pontos) . .9 .Comercializar produtos e/ou serviços dos segmentos prioritários deste MTur .Continuação: IV. Turismo de Sol e mar - Luxo e bem-estar. Apresentar a Declaração de Veracidade das informações comprobatórias sobre a experiência da empresa, conforme Anexo III. .2 pontos por segmento (máx. 10 pontos) . .10 .Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental .A empresa adota práticas sustentáveis ou possui iniciativas de responsabilidade socioambiental (ex.: redução de impacto ambiental, apoio a comunidades locais). Comprovação por envio de certificações (ex.: ISO 14001, selos de turismo sustentável) ou relatório descritivo com evidências (fotos, vídeos, links) .Possui certificação reconhecida: 5 pontos Possui iniciativas sem certificação: 2 pontos . .11 .Parcerias Estratégicas com o Setor Público ou Privado .A empresa mantém parcerias formais com entidades públicas (ex.: secretarias de turismo) ou privadas (ex.: associações de hotéis, companhias aéreas) para promoção turística. Comprovação por envio de cópias de contratos, termos de parceria ou cartas de recomendação de Secretaria de Estado de Turismo e/ou outro órgão representante do estado em formato PDF .2 pontos por parceria (máx. 6 pontos) . .12 .Inovação em Produtos ou Serviços Turísticos .A empresa introduz soluções inovadoras (ex.: uso de realidade aumentada em roteiros, aplicativos interativos, experiências imersivas). Comprovação por envio de descrição do produto/serviço inovador e evidências (ex.: links de apps, vídeos demonstrativos) .Produto com diferencial inovador claro (ex: tecnologia, roteiro inédito, nova experiência sensorial etc): 3 pontos Produto convencional com customização regional: 1 ponto . .13 .Representatividade regional ou institucional .A empresa trabalha a diversidade territorial e/ou incentiva cadeias produtivas locais organizadas. .Empresa vinculada a instância de governança regional, associação, cooperativa ou arranjo produtivo local: 2 pontos . .14 .Oferta de produtos, serviços e/ou experiências que promovam e fortaleçam a diversidade, ou seja, públicos LGBTQIAPN+, PcD (Pessoa com Deficiência), pessoas negras e pessoas +60 .O interessado deverá possuir material promocional do produto, serviço e/ou experiência destacando os públicos que atende. Para fins de comprovação, o interessado deverá fazer upload do material (catálogo, brochura, flyer, portfólio, oferta no site, entre outros) no ato de inscrição, em formato PDF, por público que irá pontuar (um único PDF podendo conter uma página por produto). .2 pontos por diversidade (máx. 6 pontos) . .Total de pontos .100