DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300167 167 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6.4. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes itens, respectivamente: 8.6.4.1. Maior número de produtos e roteiros para comercialização. 8.6.4.1.1. Para fins de comprovação deste item a Empresa deverá apresentar a quantidade de produtos e roteiros comercializados. 8.6.4.2. Tempo de atuação no mercado - análise dos documentos acostados na habilitação juntamente com o critério n. 4 dos critérios de classificação. 8.6.5. A Comissão de Avaliação e Seleção publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério do Turismo - MTur, listando a pontuação das Empresas avaliadas. 8.7 Etapa 5: Divulgação do resultado preliminar 8.7.1. O Ministério do Turismo divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial da União. 8.8 Etapa 6: Prazo para encaminhamento de recurso 8.8.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme o prazo estabelecido no Quadro 1 - Das Etapas do Edital. 8.8.2.1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 8.8.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser no modelo constante do ANEXO IV, e ser enviado eletronicamente, pelo e-mail: [email protected], anexando documento assinado pelo dirigente máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas razões, justificativas, argumentações e fundamentações. 8.8.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica. 8.9 Etapa 7: Análise do Recurso pela Comissão de Avaliação e Seleção 8.9.1. Havendo recursos, a Comissão de Avaliação e Seleção os analisará. 8.9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá reconsiderar sua análise e notificar o interessado acerca da decisão final do recurso, devidamente motivada, de forma explícita, clara e congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1 do presente edital - Das Etapas do Edital. 8.9.2.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 8.10 Etapa 8: Publicação do Resultado Definitivo na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 8.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Ministério do Turismo deverá divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União o resultado definitivo do processo de seleção. 8.11 Etapa 9: Data prevista para assinatura do termo de responsabilidade 8.11.1. As Empresas selecionadas deverão assinar o respectivo termo de responsabilidade, conforme ANEXO VI, conforme o prazo estabelecido no Quadro 1 do presente edital- Das Etapas do Edital. 8.12 Etapa 10: Apresentação dos Resultados ao Ministério do Turismo 8.12.1. Ao término do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, as empresas deverão fornecer ao Ministério do Turismo dados referentes ao volume de negócios efetivamente gerados por meio da comercialização de produtos e pacotes turísticos durante o feirão. 8.12.2 Os dados referentes ao volume de negócios serão essenciais para subsidiar a análise de retorno sobre os investimentos realizados pelo Ministério do Turismo, bem como para orientar decisões estratégicas relativas a futuros aportes e ações no âmbito da promoção turística. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA HABILITADA 9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, podendo ser oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor. 9.2 A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar os atos pertinentes a este Instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros. 9.3 A prestação dos serviços comercializados é de inteira responsabilidade da empresa habilitada e será regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990). O Ministério do Turismo não se responsabiliza por eventuais falhas ou não cumprimento do serviço ofertado. 9.4 Ao término do Feirão, as empresas deverão fornecer ao Ministério do Turismo dados relativos à quantidade de pacotes/produtos vendidos durante o evento no prazo, conforme estabelecido no Quadro 1 do presente edital - Das Etapas do Edital. 9.5. As empresas habilitadas responsabilizar-se-ão pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, em decorrência da participação no Feirão, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis ou penais. 9.6. As empresas habilitadas que não cumprirem com o disposto nos itens 9.1 e 9.2, ou que prestaram informações falsas nos termos da declaração apresentada, serão impedidas de participar das próximas 03 (três) edições do Feirão do Turismo, bem como poderão ser penalizadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, na forma do art. 156 e seguintes da Lei n. 14.133 de 2021. 9.7. Caso haja convocação pelo Ministério do Turismo, os habilitados deverão participar de reuniões prévias de planejamento, em formato online, após o ato de divulgação do resultado definitivo. 9.8. As empresas selecionadas para participação no formato presencial deverão estar presentes nos dias e horário de funcionamento do Feirão, conforme apresentado pelo Ministério do Turismo, sendo vedada a comercialização do espaço pelas empresas selecionadas para participar do evento presencial, devendo o Ministério do Turismo convocar a Empresa subsequente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação das empresas habilitadas, em caso de desistência dos selecionados originalmente. 9.9. Em caso de desistência, a empresa selecionada para o evento presencial fica obrigada a comunicar ao Ministério do Turismo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. 9.10. A empresa selecionada fica obrigada a seguir a programação visual do evento a ser apresentada pelo Ministério do Turismo, através do Manual do expositor, incluído todo o enxoval com as peças online e offline da campanha que compõe a divulgação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As questões não previstas neste edital serão decididas pelo Ministério do Turismo. 10.2. O presente Chamamento Público poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal e/ou conveniência e oportunidade do Ministério do Turismo, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.3. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá sofrer alterações, no que diz respeito aos prazos estabelecidos, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal e/ou conveniência e oportunidade do Ministério do Turismo, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.4. O Ministério do Turismo não se responsabiliza pelas inscrições que não forem realizadas de acordo com este Edital. 10.5. O Ministério do Turismo não se responsabiliza pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e, ainda, os que não apresentarem a correta documentação, cabendo ao interessado assegurar-se da correta inserção de dados e documentos no formulário de inscrição, observando, assim, a instrução dos procedimentos previstos neste Edital para os casos em questão. 10.6. O ato de inscrição pressupõe a plena concordância com os termos deste Edital. 10.7. Todo o processo de seleção ficará disponível no site institucional do Ministério do Turismo: 10.8. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser solicitados no e-mail: [email protected] CRISTIANE LEAL SAMPAIO Secretária Nacional de Políticas de Turismo ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da empresa] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n. 01/2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob a pena da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local, UF ___/ ___ /___ /2025.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL) ANEXO II DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA) Eu,___________, RG____ CPF______ representante da razão social (nome da entidade)
com o nome fantasia
Nº do CNPJ
residente no endereço
_________, na cidade/UF de _____, caso seja contemplado(a), para participar do Feirão do Turismo Conheça o Brasil no formato presencial e virtual, que será realizado no Estado de São Paulo/SP, no Complexo Anhembi localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1209 - Santana, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2025 (presencial) e 21 a 27 de agosto de 2025 (virtual), autorizo que o Ministério do Turismo divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos minha imagem. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para o Ministério do Turismo, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Local, UF _/ ___ /___ /2025.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PESSOA FÍSICA)
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PESSOA JURÍDICA) ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO (PESSOA JURÍDICA) Eu,_______, RG___ CPF___ representante da razão social (nome da entidade) __________ com o nome fantasia ________ Nº do CNPJ ____ residente no endereço _____ ________, na cidade/UF de _____, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Chamamento Público nº 01/2025/MTur, e assumo ter a responsabilidade e o compromisso de participação no Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, de acordo com o disposto neste Edital. Local, UF __/ ___ /_______ /2025.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU OUTORGADO)