DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300168 168 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA A INABILITAÇÃO NO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL N° 01/2025 PARA PARTICIPAR FEIRÃO DO TURISMO CONHEÇA O BRASIL, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 A 27 DE AGOSTO DE 2025. (PESSOA JURÍDICA) Eu, razão social (nome da entidade),_______ com o nome fantasia,_________, portador do documento CNPJ:________, efetivei minha inscrição para participar do Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, conforme condições apresentadas no edital do Chamamento Público nº 01/2025/MTur, apresento recurso à Comissão de Avaliação e Seleção quanto ao resultado preliminar para participar do referido Feirão. A decisão objeto de contestação (explicitar a decisão que está contestando):
argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Local, UF ___/ ___ /___ /2025.
ASSINATURA DO (A) RECORRENTE ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DE OFERTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS (Item 8 - Critérios Técnicos de Classificação) Eu,_______, RG___ CPF___ representante da razão social (nome da entidade) __________ com o nome fantasia ________ Nº do CNPJ ____ residente no endereço _____ ________, na cidade/UF de _____, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Chamamento Público nº 01/2025/MTur, e assumo ter a responsabilidade e o compromisso de fornecer ofertas de produtos e serviços no Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil, de acordo com o disposto no item 8 dos Critério Técnicos de Classificação deste Edital. Local, UF __/ ___ /_______ /2025.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU OUTORGADO) ANEXO VI TERMO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE À PARTICIPAÇÃO NO "FEIRÃO DO TURISMO 2025: CONHEÇA O BRASIL" A ______[Nome ou Denominação da Instituição], ___[Tipo Societário/Qualificação], com sede à ______[Endereço], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº. ___, neste ato representada por [Representante legal e qualificação], doravante denominado responsável, declara, para os devidos fins, que assume plena responsabilidade pela sua participação no evento "Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil", promovido pelo Ministério do Turismo, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações previstas neste Termo, conforme os termos a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo tem por objeto a formalização da responsabilidade da empresa pela participação no "Feirão do Turismo 2025: Conheça o Brasil", assumindo o fiel cumprimento das obrigações legais, contratuais e administrativas inerentes à sua atuação no referido evento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA PARTE RESPONSÁVEL A Responsável declara e se compromete a: a) Ofertar produtos e serviços turísticos com descontos reais e/ou condições diferenciadas durante o evento, assumindo integral responsabilidade pela veracidade e execução das ofertas; b) Possuir capacidade legal e técnica para praticar os atos pertinentes à sua participação, observando integralmente a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); c) Garantir a execução dos serviços contratados pelos consumidores, isentando o Ministério do Turismo de qualquer responsabilidade por falhas ou inadimplemento; d) Encaminhar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento da "2ª edição do Feirão do Turismo ", relatório circunstanciado contendo as métricas referentes ao volume de negócios efetivamente realizados durante o evento, bem como as projeções e perspectivas de negócios futuros decorrentes da participação na ação, observados os §§ 1º, 2º e 3º desta cláusula e alínea "c" da cláusula quarta; e) Reparar, às suas expensas, quaisquer danos ou prejuízos causados à Administração Pública, terceiros ou consumidores em decorrência de sua atuação no evento; f) Participar das reuniões prévias de planejamento, quando convocada pelo Ministério do Turismo; g) Cumprir os horários de funcionamento e comparecer presencialmente ao evento, quando selecionada, sendo vedada a comercialização ou cessão do espaço recebido; h) Comunicar eventual desistência da participação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis; i) Respeitar e utilizar integralmente o material visual da campanha conforme orientações do Ministério do Turismo. § 1º O relatório deverá conter dados objetivos e mensuráveis, visando subsidiar a avaliação, pelo Ministério do Turismo, da efetividade da iniciativa e do retorno do investimento público aplicado na realização do evento. § 2º O descumprimento desta obrigação poderá implicar em eventual impedimento de participação em futuras ações promovidas ou apoiadas por esta Pasta. § 3º As informações prestadas servirão para análise histórica das ações do Feirão do Turismo, sendo salvaguardado o sigilo comercial da parte responsável pelo Ministério do Turismo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Ministério do Turismo: a) disponibilizar espaço de trabalho físico nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2025, comprometendo-se a respeitar e implementar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, em observância ao inciso X do art. 24 da Lei nº 13.019/2014 e ao inciso VIII do art. 9º do Decreto nº 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) A Responsável declara ciência de que não haverá repasse de recursos financeiros públicos para viabilizar sua participação; b) Reconhece que o Ministério do Turismo não assume qualquer responsabilidade pela execução dos serviços ofertados; c) Entende que os dados referentes ao volume de negócios serão essenciais para subsidiar a análise de retorno sobre os investimentos realizados pelo Ministério do Turismo, bem como para orientar decisões estratégicas relativas a futuros aportes e ações no âmbito da promoção turística. d) Em caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas, estará sujeita às sanções legais cabíveis, inclusive civis e penais. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade tem vigência a partir de sua assinatura e permanecerá em vigor até a conclusão de todas as obrigações decorrentes da participação no evento, inclusive a entrega dos relatórios e eventuais reparações de danos. CLÁUSULA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Responsabilidade em duas vias de igual teor e forma. Local, UF __/ /___ /2025. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ASSINATURA MINISTÉRIO DO TURISMO Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 183071. Aditivo Bacen/Demap nº 50.183-5/2021. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses e restabelecer, na forma do art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666, de 1993, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Contratada: K2 Conservação e Serviços Gerais EIRELI. CNPJ: 07.213.179/0001-04. Publicação do contrato: DOU nº 83, de 5.5.2021, Seção 3, p. 42. Valor: R$1.804.393,40. NE: 1323/2025. Vigência: 20.5.2025 a 20.5.2026. Assinatura: 9.5.2025. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE CANCELAMENTO EXTRATO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE PSTI PE 215277 - O Banco Central do Brasil REVOGA autorização da CIP S.A., CNPJ nº 44.393.564/0001-07, para atuar como provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), sob a denominação PSTI Núclea. Fundamento: Inciso III do Art. 7°, Circular 3.970, de 28/11/2019. Departamento de Tecnologia da Informação. Data da autorização: 30/06/2023. Data da Revogação: 09/05/2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 213242. 4º Aditivo ao Contrato BACEN/ADFOR-50137/2023. Objeto: Contratação de serviços continuados e ininterruptos de vigilância ostensiva armada para o Banco Central do Brasil em Fortaleza, compreendendo a proteção da movimentação interna dos ativos do Meio Circulante, das pessoas e das instalações. Contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 13.343.833/0007-92. Publicação do contrato original: DOU de 2.3.2023, seção 3, pág. 120. NE: 2025/90241. Valor global do aditivo/repactuação: R$ 5.597.084,52. Vigência: 10.5.2025 a 10.5.2026. Assinatura: 09.05.2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE RESCISÃO Processo n° 115160. Contrato: Bacen/ADSPA-50286/2022. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: SUPERDIGITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.. CNPJ: 09.554.480/0001-07. Publicação do extrato do contrato: DOU de 28.07.2022, seção 3, pág. 174. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data 12.05.2025. EXTRATO DE RESCISÃO Processo n° 61321. Contrato: Bacen/ADSPA-50122/2019. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: M PAGAMENTOS S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. CNPJ: 07.747.410/0001-40. Publicação do extrato do contrato: DOU de 20.02.2019, seção 3, pág. 36. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data 12.05.2025.