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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 169

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300169 169 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro: 285367 - Marmaris Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 45.056.494). Assunto: alteração do capital de R$1.000.000,00 para R$990.000,00 (Alteração Contratual de 19.3.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 5.5.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 43.165, DE 12 DE MAIO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de maio de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.5.2025 a 9.6.2025 são, respectivamente: 1,0631% (um inteiro e seiscentos e trinta e um décimos de milésimo por cento), 1,00890074 (um inteiro e oitocentos e noventa mil e setenta e quatro centésimos de milionésimos) e 0,1715% (mil, setecentos e quinze décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.163, DE 9 DE MAIO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 2/6/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de maio de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .02/06/2025 .01/09/2025 .compradora .vendedora .25.000 2. Serão aceitos até 25.000 (vinte e cinco mil) contratos. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.164, DE 9 DE MAIO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de maio de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/5/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 12/5/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 13/5/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 12/8/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/5/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_13_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.162, DE 9 DE MAIO DE 2025 Divulga o percentual mínimo de representatividade utilizado na definição das associações que terão voto na estrutura de governança responsável pela convenção do boleto, as associações representativas integrantes dessa estrutura, bem como a quantidade de votos de cada uma delas. 1. Tendo em vista o disposto no art. 21, caput e § 6º, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, comunico que, visando a assegurar a representatividade e a pluralidade das instituições participantes do arranjo do boleto, o percentual mínimo de representatividade das associações que terão voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, com base nas indicações das instituições participantes do arranjo e da quantidade de boletos emitidos e recebidos por cada instituição, é de: I - 5%, para representação individual de associação representativa; e II - 1,5 %, para representação compartilhada de associações representativas. 2. Com base nesses critérios, as associações que terão direito a voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, bem como a quantidade de votos de cada uma, são: I - Federação Brasileira de Bancos - Febraban: 3 votos; II - Associação Brasileira de Bancos - ABBC: 1 voto; III - Zetta: 1 voto; e IV - Associação Brasileira de Internet - Abranet: 1 voto. 3. A Abranet, por indicação das associações que não alcançaram o percentual mínimo definido para a representação individual, representa o assento compartilhado com a Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços - Abecs e a Associação Brasileiras de Instituições de Pagamento - Abipag. 4. Comunico, ainda, que a estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto será considerada instalada a partir desta data. MARDILSON FERNANDES QUEIROZ Chefe do Departamento ÁREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO Nº 43.162, DE 9 DE MAIO DE 2025 Divulga o percentual mínimo de representatividade utilizado na definição das associações que terão voto na estrutura de governança responsável pela convenção do boleto, as associações representativas integrantes dessa estrutura, bem como a quantidade de votos de cada uma delas. 1. Tendo em vista o disposto no art. 21, caput e § 6º, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, comunico que, visando a assegurar a representatividade e a pluralidade das instituições participantes do arranjo do boleto, o percentual mínimo de representatividade das associações que terão voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, com base nas indicações das instituições participantes do arranjo e da quantidade de boletos emitidos e recebidos por cada instituição, é de: I - 5%, para representação individual de associação representativa; e II - 1,5 %, para representação compartilhada de associações representativas. 2. Com base nesses critérios, as associações que terão direito a voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, bem como a quantidade de votos de cada uma, são: I - Federação Brasileira de Bancos - Febraban: 3 votos; II - Associação Brasileira de Bancos - ABBC: 1 voto; III - Zetta: 1 voto; e IV - Associação Brasileira de Internet - Abranet: 1 voto. 3. A Abranet, por indicação das associações que não alcançaram o percentual mínimo definido para a representação individual, representa o assento compartilhado com a Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços - Abecs e a Associação Brasileiras de Instituições de Pagamento - Abipag. 4. Comunico, ainda, que a estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto será considerada instalada a partir desta data. MARDILSON FERNANDES QUEIROZ Chefe do Departamento