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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 174

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300174 174 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 332-TCU/SEPROC, DE 12 DE MAIO DE 2025 Processo TC 006.093/2024-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a FUSO ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.058.317/0001-30, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 12/5/2025: R$ 1.299.092,74; em solidariedade com os responsáveis: Joaquim Maia Leite Neto - CPF: 471.624.731-72, e Jame Deylan Pugas Oliveira - CPF: 996.644.371-15. O débito decorre da ausência de funcionalidade do objeto, em face da não consecução dos objetivos pactuados no termo de compromisso descrito como "Pavimentação, calçadas com acessibilidade, drenagem pluvial e sinalização no distrito de Luzimangues em Porto Nacional - TO". Todos os serviços de Drenagem Pluvial que foram executados, não têm funcionalidade. Todos os serviços de Pavimentação Asfáltica em TSD executada, tem funcionalidade parcial, pois onde há rede de drenagem pluvial, não foi considerado, já que a tubulação está obstruída e deverá ser refeita. Normas infringidas: Norma: Instrução Normativa TCU 71/2012, caput com o art. 70, parágrafo único da Constituição Federal de 1988; Lei 8.443/1992 (art. 8º); Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 (art. 70, § 1º, inc. II, alínea "a"); art. 93 do Decreto lei 200 de 25 de fevereiro de 1967; art. 50, §3º da Portaria Interministerial 127/2008 e demais normas legais e infralegais disciplinadoras de recursos federais. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/5/2025: R$ 1.384.985,36; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 70/2025. Nº Processo: 08038.001290/2025-50. Pregão. Nº 90055/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.695.001/0001-09 - TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a partir da data de sua assinatura: - supressão do posto de auxiliar administrativo, nível i, o que impactou em -4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento do valor mensal do contrato, estando dentro do percentual permitido de 25% (vinte e cinco por cento):. Vigência: 08/05/2025 a 18/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.908.994,80. Data de Assinatura: 08/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA-PR EDITAL - DPU-CTB/GDPC CTB Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2025 RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDITATOS (AS) INSCRITOS PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA A Defensora Pública-Chefe da Unidade da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR, com fundamento na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em conformidade com a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, a Resolução CSDPU nº 222, de 1º de agosto de 2024, a Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, a Portaria DPGU nº 24, de 22 de janeiro de 2015, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e demais normas aplicáveis, torna pública a decisão sobre os recursos interpostos contra o indeferimento de inscrições, bem como a relação definitiva de candidatas e candidatos inscritos no processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR, instaurado por meio do Edital DPU- CTB/GDPC CTB nº 01, de 14 de abril de 2025. 1. Respostas aos Recursos conforme cronograma do Edital DPU-CTB/GDPC CTB nº 01, de 14 de abril de 2025: . .Nome do(a) candidato(a) .Análise do Recurso . .Carlos Eduardo Antocheski .INDEFERIDO . .Pedro Paulo Potoski .INDEFERIDO * A eliminação dos candidatos não se deu pela sua formação jurídica, mas por suas experiências profissionais e acadêmicas, que não têm pertinência com as atividades finalísticas da Defensoria Pública da União. 2. Relação final de candidaturas deferidas, dispostas em ordem alfabética: . .Nome do(a) candidato(a) .Tipo de Inscrição . .Gustavo Wesley dos Santos .Inscrição por Cotas: PP . .Lucas Rodrigues do Monte Silva .Inscrição por Cotas: PP . .Raimundo Paulo Cabi .Inscrição por Cotas: PP . .Amanda de Meirelles Belliard .Ampla Concorrência . .Amanda Lemos .Ampla Concorrência . .Amanda Pianaro Bulow .Ampla Concorrência . .Antonio Ribeiro de Macedo Júnior .Ampla Concorrência . .Cassiane Costa Andreatta .Ampla Concorrência . .Cristiane Barbosa .Ampla Concorrência . .George Brito Castro de Lima .Ampla Concorrência . .João Lucas Rodrigues .Ampla Concorrência . .Júlia Graciela Costa do Nascimento .Ampla Concorrência . .Kamyla Gabrielle de Mattos .Ampla Concorrência . .Ketline Lu .Ampla Concorrência . .Luana Caroline Guenze Duarte .Ampla Concorrência . .Milena Mayumi Sanches Midzuno .Ampla Concorrência . .Millena do Vale Couto .Ampla Concorrência . .Norberto Decker Neto .Ampla Concorrência . .Pedro Dallacosta Chiarani .Ampla Concorrência . .Raísa Alves Moreira .Ampla Concorrência . .Rafaela Cristine Forte da Silva .Ampla Concorrência . .Rúbia Hein .Ampla Concorrência . .Victor Fernandes dos Santos .Ampla Concorrência . .Victor Luis Firmo Bergamo .Ampla Concorrência 3. Em conformidade com o disposto no item 2.1.2 e com o cronograma constante do Edital DPU-CTB/GDPC CTB nº 01/2025, a prova dissertativa manuscrita será realizada no dia 15 de maio de 2025, às 9h (horário de Brasília), na sede da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR, situada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 1811 - Centro. 4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) para esta etapa deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Será terminantemente proibido o uso de aparelhos eletrônicos, inclusive smartphones, os quais deverão permanecer desligados e serão recolhidos em local específico durante a realização da prova, conforme já previsto no item 2.1.2. 5. As entrevistas serão realizadas no período de 19 a 23 de maio de 2025, conforme previsto no cronograma do Edital. Os(as) candidatos(as) serão divididos(as) em grupos e informados(as) com antecedência quanto à data, horário e formato da entrevista, por meio dos contatos fornecidos no momento da inscrição, especialmente por e-mail e, se necessário, por telefone. 6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações enviadas e comparecer à entrevista no dia e horário designados. O não comparecimento sem justificativa plausível implicará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. LIDIA CAROLINA PINOTTI RODRIGUES Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 644218/2022. Objeto: Aquisição de software de workflow de pré- impressão, incluindo instalação e parametrização, treinamento, operação assistida e garantia de funcionamento, suporte técnico e atualização pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/05/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90032-2025. Entrega das Propostas: a partir de 13/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo discordância de especificações Comprasnet x Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital também está disponível no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpc (SIASGnet - 12/05/2025) 10001-10000-2025NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0130. Processo: 00200.006288/2025-36. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO TURVO - MG. CNPJ: 05.666.423/0001- 69. Data da assinatura: 09/05/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 09/05/2025 final: 09/05/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo, pela Câmara: Marcílio Franco da Mota.