DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300186 186 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 §1º Nessas situações, o/a trabalhador/a renunciará expressamente a eventual estabilidade, em conformidade com atual jurisprudência trabalhista (SDI-1 Proc. RR1721300-23.2002.5.02.0902, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DJ 28/3/2008; RR- 22410045.2007.5.02.0087, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3.ª Turma, DEJT 28/4/2017; AIRR40300-84.2006.5.02.0463, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1.ª Turma, DEJT 17/2/2017). §2º As partes estão cientes quanto às condições para a manutenção do plano de saúde corporativo, nos termos da Resolução Normativa nº 488 de 29 de março de 2022 e da Lei nº 9.656/98. Artigo 7º. O pedido de adesão ao PDV de trabalhadora/or que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar/ético terá efeito suspensivo e somente será analisado após o julgamento final e caso não seja aplicada a pena de demissão e caso não tenha encerrado o prazo de adesão. Artigo 8º. O requerimento de adesão ao PDV, por parte da/o trabalhadora/or, será feito em modelo próprio fornecido pelo CRP SP e será protocolizado e encaminhado à Unidade de Gestão de Pessoaspara avaliação do pleito e encaminhamento à diretoria, que dará uma resposta em 15 dias. Artigo 9º. A desistência à adesão do PDV, por parte da/o trabalhadora/or, poderá ocorrer até o dia anterior ao que for previsto para o término do contrato de trabalho, ficando condicionada à aceitação do CRP SP. Artigo 10. Para fins de cálculo da indenização do PDV, considera-se como salário bruto o salário-base, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer vantagens, inclusive, as pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, excluídos: I - O adicional pela prestação de serviço extraordinário; II - O adicional noturno; III - O adicional de insalubridade e periculosidade; IV - O adicional de férias; V - A gratificação natalina; VI - O salário família; VII - O auxílio-natalidade; VIII - O auxílio alimentação; IX - O auxílio transporte; X - O auxílio pré-escolar; XI - As indenizações; XII - As diárias; XIII - Os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos advogados; XIV - outras parcelas de natureza indenizatória. § 1º. As vantagens incorporadas à remuneração da/o trabalhadora/or em virtude de determinação judicial somente serão computadas, para fins de cálculo da indenização do PDV, quando decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. E por estarem assim ajustadas, as partes acordantes, através de seus/suas representantes legalmente habilitadas/os, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, cujo conteúdo será registrado pelo sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, cumprindo, desta forma, as disposições do art. 614 da CLT. São Paulo, 8 de abril de 2025 TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho ROSANGELA TAVARES SILVA Secretária Geral SINSEXPRO EDITAL RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2024 Retificação edital Concurso Público - III Prêmio Jonathas Salathiel de Psicologia e Relações Raciais Processo SEI no 570600321.000758/2024-59 O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 (Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP SP), autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de normatização, orientação e fiscalização da profissão de psicóloga/o, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede na Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América, São Paulo, Capital, CEP 05410-020, inscrito no CNPJ nº 037.115.433/0001-00, neste ato representado por sua Conselheira-Presidenta, Talita Fabiano de Carvalho, brasileira, psicóloga, torna pública a realização do concurso III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS ("III PRÊMIO JON AT H A S SALATHIEL ou PRÊMIO") com base em regulamento próprio e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo SEI nº 570600321.000758/2024-59, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições estabelecidas no presente Ed i t a l . Retifica-se o Edital de chamada pública do Concurso Público - III Prêmio Jonathas Salathiel de Psicologia e Relações Raciais, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 08 de outubro de 2024, Seção 3, Edição nº 195, páginas 203 a 205. 14. DOS PRAZOS Onde se lê: 14.2 A abertura das inscrições se dará a partir das 9h00 do dia 21 de novembro de 2024 e se encerrará às 21h00, no dia 10 de abril de 2025. Leia-se: 14.2. A abertura das inscrições se dará a partir das 9h00 do dia 21 de novembro de 2024 e se encerrará às 21h00, no dia 05 de maio de 2025. Onde se lê: 14.4 A divulgação das inscrições efetivadas e seus respectivos trabalhos será realizada até o dia 21 de abril de 2025 no site http://crpsp.org.br/PremioJonathas/ Leia-se: 14.4. A divulgação das inscrições efetivadas e seus respectivos trabalhos será realizada até o dia 09 de maio de 2025 no site http://crpsp.org.br/PremioJonathas/ TALITA FABIANO DE CARVALHO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO DISTRITO FEDERAL EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATOS - 2024 E 2025. Contratante: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO DISTRITO FEDERAL (CORE-DF), neste ato por meio do seu Diretor-Presidente, Sr. Wiliam Vicente Bernardes, tornam públicos os contratos firmados em 2023 e 2024, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 14.133/21. Contratados(as): 1) BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº: 00.000.000/4252-81, Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core- DF) e Pedro Bramont (Representante do BB); Finalidade: Contrato de Abertura de Conta- Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex Pessoa Jurídica; Data: 25/09/2024; Vigência: indeterminado; Ato que autorizou a lavratura: Despacho do Diretor-Presidente; Lei nº 8.666/93; 2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº: 00.360.305/0001-04, Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core- DF), Milton Carlos da Silva (Diretor-Tesoureiro do Core-DF) e Valber Marcelino Brito (Representante da CEF); Finalidade: Contrato de Prestação de Serviços de COBRANÇAS BANCÁRIAS; Data: 22/10/2024; Vigência: 22/10/2024 a 23/10/2025; Ato que autorizou a lavratura: Despacho do Diretor-Presidente; Lei nº 8.666/93; 3) CODEMAP CÓPIAS, DESENHOS E MAPAS LTDA.; CNPJ nº 00.386.763/0001-12; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core-DF) e Vandeir Barbosa de Freitas (Representante Legal da Codemap); Finalidade: 3º Termo Aditivo ao Contrato de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS DE IMPRESSÃO; Data: 19/12/2024; Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025; Ato que autorizou a lavratura: Despacho do Diretor-Presidente; Lei nº 8.666/93; 4) CODEMAP CÓPIAS, DESENHOS E MAPAS LTDA.; CNPJ nº 00.386.763/0001-12; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core-DF) e Vandeir Barbosa de Freitas (Representante Legal da Codemap); Finalidade: 4º Termo Aditivo ao Contrato de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS DE IMPRESSÃO; Data: 12/01/2025; Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025; Ato que autorizou a lavratura: Despacho do Diretor- Presidente; Lei nº 8.666/93; 5) CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS - CONFERE; CNPJ nº: 34.046.367/0001-68; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor- Presidente do Core-DF), Milton Carlos da Silva (Diretor-Tesoureiro do Core-DF e Eduardo Henrique do Amaral Pessôa (Diretor-Secretário) e Archimedes Cavalcanti Júnior (Diretor- Presidente do Confere); Finalidade: TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS; Data: 18/03/2025; Vigência: 03/04/2025 a 03/04/2026; Ato que autorizou a lavratura: despacho do Diretor-Presidente. Lei nº 14.133/21; 6) GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. (GETNET); CNPJ nº: 10.440.482/0001-54; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do CORE-DF), Milton Carlos da Silva (Diretor-Tesoureiro do Core-DF), Luciano Decourt Ferrari e Mayra Borges de Souza (Representantes legais da Getnet); Finalidade: Prestação de SERVIÇOS DE MEIOS DE PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS, CONCILIAÇÃO, CAPTURA, TRANSMISSÃO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS E MANUAIS COM CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO; Data: 17/04/2024; Vigência: 06/05/2024 a 05/05/2025; Ato que autorizou a lavratura: Despacho do Diretor-Presidente; Pregão nº 03/2019 - Confere; Lei nº 8.666/93; 7) IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA.; CNPJ nº: 37.994.043/0001-40; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core-DF) e Argileu Francisco da Silva e Fernando da Silva Bortoli (Representantes Legais da Implanta); Finalidade: 4º Termo Aditivo para a manutenção dos serviços de suporte (ICTI); Data: 19/12/2024; Vigência: 02/01/2025 a 02/01/2026; Ato que autorizou a lavratura: despacho do Diretor-Presidente. Espécie: Pregão Eletrônico nº 010/2021 (Processo de Licitação nº 013/2021/ Ata de Registro de Preços nº 02/2021 - CONFERE); Lei nº 8.666/93; 8) NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.; CNPJ nº: 00.545.482/0001-65; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core-DF) e Marcos André F. Chaves (Representante Legal da NWI); Finalidade: 1º Termo Aditivo para a Prestação de Serviços de LINK DE INTERNET DEDICADO E TELEFONIA; Data: 16/12/2024; Vigência: 12 meses; Ato que autorizou a lavratura: despacho do Diretor-Presidente. Processo Administrativo nº 019/2023; Lei nº 8.666/93; 9) PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ nº: 69.034.668/0001- 56; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do CORE-DF) e Giovana Vieira Alves (Representante Legal da Pluxee); Finalidade: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO do Tipo Cartão Eletrônico com Chip de Segurança; Data: 28/03/2025; Vigência: 29/03/2025 a 28/03/2026; Ato que autorizou a lavratura: despacho do Diretor-Presidente. Processo Administrativo n.º 003/2023, Processo de Adesão nº 001/2023; Lei nº 8.666/93; 10) RUWER CONTABILIDADE LTDA.; CNPJ nº: 26.645.350/0001-07; Signatários: Wiliam Vicente Bernardes (Diretor-Presidente do Core-DF) e Evelyse Ruwer de Oliveira (Representante Legal da Ruwer); Finalidade: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA; Data: 27/12/2024; Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025; Ato que autorizou a lavratura: Despacho do Diretor-Presidente; Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº: 001/2021 (Processo Administrativo nº 001/2021); Lei de Licitações nº Lei nº 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Inscrição Em Dívida Ativa. O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará - Core- CE vem NOTIFICAR, na forma do Art. 23, § 1º, incisos I, II e III do Decreto nº 70.235/1972, §3º, II do art. 198, da Lei Federal nº 5.172, Lei Federal nº 6.830, as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e os responsáveis técnicos abaixo relacionados, para que no prazo de 15 (quinze) dia, contados desta publicação, entrarem em contato com o Core-CE, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 3290, Fortaleza/CE, por meio do telefone (85) 3272-4010 opção 01 ou através do e-mail: [email protected], a fim de pagar, parcelar ou apresentar defesa relativa aos débitos apurados, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal ou protesto em cartório. Ressaltamos que, caso esteja em dia com as obrigações referidas, desconsidere esta notificação. A presente notificação se refere aos débitos de anuidades dentro do período entre 2020 e 2024, relativo aos profissionais inscritos como Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Responsáveis Técnicos sob os nºs: 0000420/1980, 0002374/1983, 0002780/1984, 0007271/1994, 0007555/1994, 0008164/1996, 0008204/1996, 0009135/1998, 0009235/1998, 0009805/1990, 0009914/2000, 0010171/2000, 0010417/2001, 0010505/2001, 0010664/2001, 0010879/2002, 0011365/2002, 0011369/2002, 0011396/2003, 0011894/2004, 0012050/2004, 0012072/2004, 0012141/2004, 0012288/2005, 0012631/2005, 0012644/2005, 0012735/2006, 0012748/2006, 0012749/2006, 0012782/2006, 0013042/2006, 0013058/2006, 0013084/2006, 0013085/2006, 0013164/2007, 0013300/2007, 0013333/2007, 0013338/2007, 0013339/2007, 0013353/2007, 0013428/2007, 0013433/2007, 0013477/2007, 0013623/2007, 0013624/2007, 0013771/2008, 0013788/2008, 0013904/2008, 0013944/2008, 0013945/2008, 0013978/2008, 0013979/2008, 0014005/2008, 0014055/2008, 0014133/2008, 0014442/2008, 0014590/2009, 0014615/2009, 0014618/2009, 0014725/2009, 0014726/2009, 0014851/2009, 0014852/2009, 0014877/2009, 0014920/2009, 0015045/2009, 0015046/2009, 0015050/2009, 0015068/2009, 0015169/2010, 0015170/2010, 0015183/2010, 0015303/2010, 0015304/2010, 0015315/2010, 0015363/2010, 0015387/2010, 0015554/2010, 0015555/2010, 0015677/2010, 0015691/2010, 0015699/2010, 0015700/2010, 0015741/2010, 0015842/2010, 0015916/2010, 0016056/2011, 0016057/2011, 0016091/2011, 0016126/2011, 0016174/2011, 0016247/2011, 0016253/2011, 0016263/2011, 0016283/2011, 0016367/2011, 0016428/2011, 0016447/2011, 0016460/2011, 0016462/2011, 0016502/2011, 0016519/2011, 0016536/2011, 0016555/2011, 0016573/2011, 0016585/2011, 0016611/2011, 0016612/2011, 0016614/2011, 0016626/2011, 0016633/2011, 0016686/2011, 0016702/2011, 0016727/2011, 0016745/2011, 0016752/2011, 0016755/2011, 0016757/2011, 0016773/2011, 0016774/2011, 0016777/2011, 0016782/2011, 0016786/2011, 0016787/2011, 0016788/2011, 0016802/2011, 0016805/2011, 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