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Diário Oficial da União · 13/05/2025 · pág. 193

DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300193 193 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO VI - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Valores em R$ Mil . . . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAI .JUN .TOTAL JAN-JUN . .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . .Pessoal e Encargos Sociais .3.450.833 .3.450.833 .3.450.833 .3.781.605 .3.781.605 .3.781.605 .21.697.314 . .Outras Despesas Correntes .3.225.045 .2.754.352 .2.884.352 .5.879.030 .6.034.030 .6.105.451 .26.882.260 . .Subtotal .6.675.878 .6.205.185 .6.335.185 .9.660.635 .9.815.635 .9.887.056 .48.579.574 . .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . .Pessoal e Encargos Sociais .5.895.833 .5.895.833 .5.895.833 .6.459.039 .6.459.039 .6.459.039 .37.064.616 . .Outras Despesas Correntes .15.831.393 .15.772.302 .16.052.940 .30.893.904 .35.936.824 .33.378.519 .147.865.882 . .Subtotal .21.727.226 .21.668.135 .21.948.773 .37.352.943 .42.395.863 .39.837.558 .184.930.498 . .Programa: Reservas . .Reserva de Contingência .- .- .- .- .- .- . . .Subtotal .- .- .- .- .- .- . . .Sub Total .28.403.104 .27.873.320 .28.283.958 .47.013.578 .52.211.498 .49.724.614 .233.510.072 . .M ÊS .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ .TOTAL JUL- DEZ . .Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . .Pessoal e Encargos Sociais .3.781.605 .3.781.605 .3.781.605 .3.781.605 .3.853.952 .3.853.958 .22.834.330 . .Outras Despesas Correntes .6.105.458 .6.105.458 .6.105.458 .6.105.458 .6.105.458 .6.105.450 .36.632.740 . .Subtotal .9.887.063 .9.887.063 .9.887.063 .9.887.063 .9.959.410 .9.959.408 .59.467.070 . .Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . .Pessoal e Encargos Sociais .6.459.039 .6.459.039 .6.459.039 .6.459.039 .6.559.602 .6.559.614 .38.955.372 . .Outras Despesas Correntes .33.107.853 .34.055.996 .34.087.275 .34.344.931 .34.318.216 .41.786.569 .211.700.840 . .Subtotal .39.566.892 .40.515.035 .40.546.314 .40.803.970 .40.877.818 .48.346.183 .250.656.212 . .Programa: Reservas . .Reserva de Contingência . .- .- .- .- .125.879.687 .125.879.687 . .Subtotal . .- .- .- .- .125.879.687 .125.879.687 . .Sub Total .49.453.955 .50.402.098 .50.433.377 .50.691.033 .50.837.228 .184.185.278 .436.002.969 . .T OT A L . . . . . . .669.513.041 RESOLUÇÃO CDE Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, e inciso II, do artigo 18 do Estatuto Social da Embratur, de 28 de dezembro de 2023. CO N S I D E R A N D O : I. a competência da Diretoria-Executiva da Embratur para propor, e a do Conselho Deliberativo para aprovar o Manual de Licitações e Contratos da Embratur, na forma do art. 15, inciso VI, do art. 10, inciso II, alínea "e" do Estatuto Social, e II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a adequação do Manual de Licitações e Contratos da Embratur. resolve: 1) Aprovar o Manual de Licitações e Contratos da Embratur, na forma do anexo único. 2) Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se a Resolução CDE nº 08/2024. CELSO SABINO DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO MANUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações de obras, serviços, compras e alienações da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo serão precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses de contratações diretas, obedecidas às disposições deste Manual e às normas internas editadas pela Diretoria-Executiva. Art. 2º A Embratur é dispensada da observância das regras atinentes ao processo licitatório para a comercialização, a prestação ou execução, de forma direta, de serviços e produtos relacionados com seu objeto social, por ela realizados, ofertados de forma ampla e pública. Parágrafo único. Podem ser admitidas condições especiais à seleção e à contratação, nas licitações e contratações que envolvam recursos de origens internacionais, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei 14.002, de 22 de maio de 2020, desde que constantes em normas ou procedimentos e que não conflitem com os princípios estabelecidos neste Manual, regulamentadas por Resolução da Diretoria-Executiva da Embratur. Art. 3º A Embratur não celebrará contratos com pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a Embratur, com órgãos da administração pública ou outros entes do Sistema S. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 4º O processo licitatório se destina a assegurar a seleção e contratação da proposta mais vantajosa para Embratur, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Art. 5º As contratações realizadas pela Embratur no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios estabelecidos neste Manual, respeitadas as determinações da Diretoria-Executiva. Art. 6º A licitação será pública, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo o conteúdo das propostas, até a sua respectiva abertura. Parágrafo único. A publicidade poderá ser diferida quanto ao orçamento estimado da contratação. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 7º Para os fins deste Manual, considera-se: I - ADJUDICAÇÃO: o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação; II - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: empregado(a) designado(a) pelo(a) Diretor(a)- Presidente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dispensa, dar impulso aos procedimentos e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento até a homologação; III - CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento feito para a Embratur selecionar órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem junto à Embratur para executar o objeto quando convocados; IV - CONTRATAÇÃO INTERNACIONAL: processo destinado a contratar serviços, aquisição de bens ou execução de obras que envolvem fornecedores estrangeiros, processada em território nacional ou no exterior, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, a ser executada no todo ou em parte em território estrangeiro, para projetos relacionados à promoção do turismo brasileiro no mercado internacional; V - COMISSÃO DE LICITAÇÃO: colegiado, permanente ou especial, composto de, pelo menos, 3 (três) integrantes, formalmente designados pelo(a) Diretor(a)-Presidente, com a função, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações; VI - COMPRA: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; VII - CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a Embratur convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se na Agência para executar o objeto quando convocados; VIII - ENCOMENDA TECNOLÓGICA: prestação de serviço de pesquisa, desenvolvimento ou inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador; IX - FISCAL: função atribuída ao responsável designado para fiscalização técnica da execução do objeto contratual, observando se a execução física condiz com o previsto nas cláusulas avençadas; X - GESTOR(A): função atribuída ao responsável designado para acompanhar a execução do contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do objeto contratual; XI - HOMOLOGAÇÃO: o ato pelo qual o(a) Diretor(a) de Gestão e Inovação, após verificar a regularidade dos atos praticados pela Comissão e Pregoeiro, ratifica o resultado da licitação; XII - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO - ICT: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; XIII - LICITAÇÃO INTERNACIONAL: processo formal pelo qual a Embratur busca obter propostas de fornecedores estrangeiros interessados em celebrar contratos para a prestação de serviços, aquisição de bens ou execução de obras, conduzida de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pela Embratur e pelas leis brasileiras aplicáveis a esse tipo de contratação; XIV - MATRIZ DE RISCOS: matriz definidora de riscos e responsabilidades das partes, integrante da fase de planejamento das contratações e que tem como objetivo mitigar os riscos envolvidos em cada contratação, desde sua concepção até a finalização da vigência contratual; XV - OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA: toda construção, reforma, recuperação, ampliação e demais atividades que envolvam as atribuições privativas dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura; XVI - DEMAIS SERVIÇOS: aqueles não compreendidos no inciso XV deste artigo; XVII - PREÇO ESTIMADO: são os valores por item ou global que devem ser observados pelo pregoeiro ou comissão como parâmetro para negociações com os licitantes, cuja inobservância poderá ensejar a desclassificação; XVIII - PREÇO MÁXIMO: é aquele que não poderá ser ultrapassado, indicando o limite máximo a ser observado pelos licitantes na formulação de suas propostas, de forma que aquelas ofertas com valor superior deverão ser desclassificadas; XIX - PREGOEIRO(A): empregado(a) designado(a) pelo(a) Diretor(a)-Presidente para conduzir o pregão desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e responsável pela prática de todos os atos a ele relativos, tais como, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao documento; verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; conduzir os lances; negociar com os licitantes, julgar as propostas; verificar e julgar a habilitação dos participantes; receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; indicar o vencedor da licitação; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo à autoridade superior e propor a adjudicação e homologação; XX - PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, elaborado para caracterizar obra ou serviço de engenharia, com as indicações que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, utilizado apenas em contratação de obra e serviço de engenharia; XXI - REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;