DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051300208 208 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Internacional da Paraíba mantida pela ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 05.247.100/0001-30, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de OUTUBRO de 2018, informa que foram registrados 503 diplomas no período de 10/12/2024 a 05/05/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-POTIGUAR-FACULDADE-INTERNACI O N A L - DA - PARAIBA-2 - Registros 3099000718000000000002693 a 3099000718000000000003197; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.fpb.edu.br/?. João Pessoa - PB, 05 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Sociedade Porvir Científico; CNPJ 92.741.990/0001-37. Mantida: Faculdade La Salle Manaus. Atendendo o art. 21º da Portaria MEC nº 1095/2018, informamos que foram registrados 101 (cento e um) diplomas no período de 28/02 à 05/05/2025, no livro GRAD07.1: nº 661 a 759. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço: https://www.unilasalle.edu.br/faculdade/manaus/mais/tudo- para-o-diplomado. Manaus/AM, 07 de maio de 2025 MARIA DE FATIMA BRITO DURÃES Diretora da IES UNINASSAU PARNAÍBA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE UNINASSAU DE PARNAIBA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA CNPJ: 04.986.320/0119-05 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado 08 (OITO) diplomas no período de 11/04/2025 a 16/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 20 - registro 393819], [livro 23 - registro 392629 a 392635]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Parnaíba-PI, 25 de abril de 2025 ROSANY CORREA Diretora de Unidade AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Instituto Universitário São Judas de São Bernardo do Campo mantido(a) pelo(a) AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA sob CNPJ 43.045.772/0001-52 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 93 diplomas no período de 10/12/2024 a 05/05/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-INSTITUTO-UNIVERSITARIO-SAO-J U DA S - D E - S AO - BERNARDO-DO-CAMPO1-Registros: 23241000203000000000000081 a 23241000203000000000000173. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.usjt.br/?. São Bernardo do Campo - SP, 5 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS O Instituto Universitário São Judas de São Bernardo do Campo mantido(a) pelo(a) AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA sob CNPJ 43.045.772/0001-52 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foI cancelado 1 diploma no período de 10/09/2024 a 05/05/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO-JUDAS-INSTITUTO-UNIVERSITARIO-SAO-JUDAS-DE-S AO - B E R N A R D O - DO-CAMPO Registros: 23241000203000000000000127. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.usjt.br/?. São Bernardo do Campo - SP, 05 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade São Judas Tadeu mantida pela AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA sob CNPJ 43.045.772/0001-52, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 3918 diplomas no período de 10/12/2024 a 05/05/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-UN I V E R S I DA D E - SAO-JUDAS-TADEU 17-Registros-203000203000000000024117 a 203000203000000000028039. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.usjt.br/?. São Paulo - SP, 05 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS A Universidade São Judas Tadeu mantida pela AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA sob CNPJ 43.045.772/0001-52, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 54 diplomas no período de 10/12/2024 a 05/05/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-UN I V E R S I DA D E - SAO-JUDAS-TADEU-Registros: 203000203000000000009600; 203000203000000000010182; 203000203000000000014307; 203000203000000000018010; 203000203000000000018339; 203000203000000000018358; 203000203000000000022020; 203000203000000000022474; 203000203000000000024120; 203000203000000000024290; 203000203000000000024458; 203000203000000000024599; 203000203000000000024628; 203000203000000000024702; 203000203000000000024740; 203000203000000000024769; 203000203000000000024955; 203000203000000000024981; 203000203000000000025090; 203000203000000000025176; 203000203000000000025221; 203000203000000000025235; 203000203000000000025359; 203000203000000000025407; 203000203000000000025494; 203000203000000000025783; 203000203000000000025833; 203000203000000000025958; 203000203000000000025964; 203000203000000000026025; 203000203000000000026045; 203000203000000000026102; 203000203000000000026235; 203000203000000000026259; 203000203000000000026337; 203000203000000000026440; 203000203000000000026476; 203000203000000000026648; 203000203000000000026794; 203000203000000000026912; 203000203000000000026947; 203000203000000000027035; 203000203000000000027172; 203000203000000000027497; 203000203000000000027581; 203000203000000000027856; 203000203000000000000089; 203000203000000000000297; 203000203000000000000641; 203000203000000000000760; 203000203000000000003505; 203000203000000000004957; 203000203000000000005658; 203000203000000000008118. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.usjt.br/?. São Paulo - SP, 05 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico PGP EDUCACÃO S/A AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Sociesc de Jaraguá do Sul mantida pela PGP Educação S/A sob CNPJ 11.408.980/0001-82, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de OUTUBRO de 2018, informa que foram registrados 138 diplomas no período de 10/12/2024 a 05/05/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV- SAO-JUDAS-FACULDADE-SOCIESC-DE-JARAGUA-DO-SUL-1 - Registros 3518000203000000000000713 a 3518000203000000000000851; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unisociesc.com.br/?. Jaraguá do Sul - SC, 05 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS A Faculdade Sociesc de Jaraguá do Sul mantida pela PGP Educação S/A sob CNPJ 11.408.980/0001-82, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de OUTUBRO de 2018, informa que foram cancelados 3 diplomas no período de 08/10/2024 a 05/05/2025, no(s) seguinte(s) livro(s) de registro e sequência(s) numérica(s): Livro LV-SAO-JUDAS-FACULDADE-SOCIESC-DE-JARAGUA-DO-SUL-1 - Registro 3518000203000000000000472; 3518000203000000000000723 3518000203000000000000763; A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unisociesc.com.br/?. Jaraguá do Sul - SC, 05 de maio de 2025 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: UNIPAR - Sociedade Empresarial LTDA, CNPJ 75.517.151/0001-10. Mantida: Universidade Paranaense - UNIPAR. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n.º 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 502 (quinhentos e dois) diplomas no período de 04/04/2025 a 28/04/2025 sob os números 8916 a 9508, livo 1 de registro e sequências numéricas. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias no endereço: https://lyaluno.unipar.br/diploma-digital/. Umuarama, 05 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO GARCIA Reitor LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA CNPJ nº 22.739.299/0001-33 - NIRE n° 35230076709 ATO Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2025 O Sócio Lucas Matias Moraes, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo. LUCAS MATIAS MORAES ANEXO A sociedade empresária LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35230076709, inscrita no CNPJ sob nº 22.739.299/0001-33, inscrição estadual nº 671.277.678.119 com sede à Rua Odilla Cia Antônio nº 3 Complemento: Galpão 01 02 E 03 Quadra C - bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP - CEP 13.170-848 neste ato representada por seu sócio e administrador, Sr. Lucas Matias Moraes, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 47.530.613-2 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 4.3.4**-47, residente e domiciliado à Rua Amália Demo Franceschini, nº 97 - Bairro Jardim São Domingos no município de Sumaré - SP - CEP 13.174-090, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que