DOU 13/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051300039 39 Nº 88, terça-feira, 13 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 fomentando a observação da natureza, a potencialidade dos saberes autóctones, a valorização das ancestralidades, a pesquisa e iniciação científica como meios privilegiados de interrogação acerca do mundo e produção de conhecimento; c) do reconhecimento da relevância da análise crítica e filosófica das transformações no mundo do trabalho ao longo da história e suas implicações para as sociedades como variável crítica para potencializar a inserção justa dos educandos na vida profissional e sua formação básica para o mundo do trabalho; e d) da compreensão da importância das experiências de participação e do protagonismo dos educandos nos processos de tomada de decisão e construção das formas coletivas de vida na escola, para a aprendizagem de valores democráticos e para o desenvolvimento da capacidade de atuação cidadã para a preservação do Estado Democrático de Direito. Art. 21. O Anexo desta Resolução apresenta o quadro sinóptico de objetivos de aprendizagem para Itinerários Formativos, descritos na forma de competências e habilidades, da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS DE APROFUNDAMENTO - IFAs Art. 22. Para assegurar a qualidade na IFAs, deverão ser observados, além das determinações e critérios definidos nos arts. 18 e 19 e no art. 21 da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, as orientações específicas de que trata esta Resolução. Art. 23. Os sistemas de ensino deverão assegurar: I - a revisão e atualização dos documentos normativos que estabelecem a matriz curricular e a organização pedagógica dos Itinerários Formativos, de forma a assegurar o tratamento interdisciplinar e integrado dos conteúdos de ensino e fomentar o desenvolvimento de metodologias diversificadas, na forma de projetos integradores; II - a expansão das matrículas do Ensino Médio em tempo integral e a garantia da oferta do Ensino Médio noturno, com diferentes modelos e possibilidades de jornada escolar, a partir das adaptações necessárias definidas pelos sistemas de ensino; III - a seleção, mobilização e disponibilização de materiais pedagógicos, incluindo aqueles distribuídos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, e de materiais de orientação ao professor que permitam a realização efetiva de projetos integradores e práticas pedagógicas interdisciplinares, considerando a conexão e articulação entre os componentes curriculares obrigatórios e diversificados; IV - a estruturação de programas e a implementação de ações permanentes de formação de professores, coordenadores e gestores para orientar e ampliar as suas capacidades profissionais, contemplando a compreensão de: a) características, desafios e potencialidades dos processos de escolarização dos sujeitos do Ensino Médio; b) concepção de formação humana integral e integrada nas estratégias de integração curricular; c) práticas pedagógicas na perspectiva inter e transdisciplinar enquanto modalidades organizativas do trabalho pedagógico em sala de aula; d) estratégias de diversificação didática e de personalização dos processos de ensino; e) aprendizagem e mediação pedagógica com utilização das TDICs, f) avaliação da aprendizagem; e g) intervenção pedagógica para recuperação e recomposição das aprendizagens; V - a definição pelos sistemas de ensino e implementação, pelas instituições de ensino, de estratégias pedagógicas que contemplem as especificidades, necessidades e singularidades dos estudantes da EJA, da Educação Escolar Indígena, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Especial na perspectiva Inclusiva, da Educação Bilíngue de Surdos e da Educação do Campo, assegurando o respeito às normas curriculares e educacionais existentes para essas diferentes modalidades da Educação Básica; VI - a definição e implementação de estratégias de apoio para o trabalho pedagógico com estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem e escolarização, associadas ou não a quadros de sofrimento psicossocial, vulnerabilidade e risco social, defasagem idade-série, entre outros fatores críticos que podem aprofundar a complexidade da mediação pedagógica em sala de aula; VII - a definição e implementação de programas e ações destinadas à recomposição, recuperação e consolidação de aprendizagens fragilizadas em função de interrupções do atendimento educacional presencial por força de emergências climáticas, de impactos das situações críticas de violência em territórios conflagrados ou eventos correlatos; VIII - a melhoria contínua das condições de trabalho, jornada escolar e alocação suficiente e equitativa de profissionais docentes nas escolas que permitam a construção coletiva do trabalho pedagógico e favoreçam a articulação entre os profissionais no âmbito de uma mesma área de conhecimento e a articulação entre profissionais que lecionam em diferentes áreas do conhecimento; IX - a melhoria contínua das condições da infraestrutura física, tecnológica e pedagógica das escolas, mediante mecanismos que combinem a realização de estratégias centralizadas nas secretarias de educação com a descentralização e alocação de recursos financeiros, administrativos e de suporte técnico nas unidades educacionais para a implementação de projetos específicos, que expressem sua autonomia pedagógica e sua identidade institucional; X - o fomento, a orientação e a alocação de investimentos para mobilizar a integração das escolas com o território e a conexão das escolas com os espaços de cultura, ciência, tecnologia, inovação e com o mundo do trabalho, em projetos e atividades de visita de campo, estudo do meio, iniciação cultural, iniciação científica ou vivências profissionais, nas suas diferentes formas; XI - a articulação e integração, na forma de parcerias com movimentos sociais, instituições que atuam no terceiro setor, com foco em educação pública para o desenvolvimento de projetos e ações vocacionados à melhoria da implementação dos itinerários formativos de aprofundamento; e XII - a articulação e integração, na forma de parcerias, com instituições de Educação Superior - IES para ações de ensino, extensão universitária e pesquisa, vocacionadas à avaliação permanente e à melhoria contínua da implementação dos Itinerários Formativos, à formação inicial e continuada de educadores e ao desenvolvimento de inovações pedagógicas contextualizadas nos territórios e a partir das necessidades da rede de ensino. Art. 24. As unidades educacionais públicas e privadas, sob a liderança de suas equipes gestoras, deverão assegurar: I - os processos de orientação e acompanhamento do trabalho pedagógico dos professores, nos ambientes de aprendizagem, para assegurar o apoio necessário à melhoria contínua das práticas de ensino e aprendizagem em perspectiva interdisciplinar; II - a organização dos tempos e a liderança dos processos de formação continuada em serviço, mobilizando a aprendizagem entre pares, a tematização das práticas pedagógicas e o estudo dos temas que afetam a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes do Ensino Médio; III - a construção coletiva e compartilhada dos projetos integradores e das diferentes estratégias didáticas que serão mobilizadas para garantir a aprendizagem, a terminalidade e o desenvolvimento integral dos estudantes no âmbito dos Itinerários Formativos, em conexão, articulação e integração com a FGB; IV - a definição de procedimentos comuns para a identificação, análise e intervenção colaborativa e compartilhada nas situações individuais e coletivas relacionadas a dificuldades de escolarização e de aprendizagem; V - a organização e realização de estratégias de apoio pedagógico aos estudantes que necessitem, incluindo aquelas relacionadas ao atendimento das necessidades educacionais de adolescentes, jovens e adultos PcD ou TEA e outros quadros correlatos, na perspectiva da educação especial inclusiva; VI - a organização e realização de estratégias para assegurar a qualidade do clima e da convivência escolar, com a prevenção e diálogo com a comunidade escolar a respeito das situações de conflito e violência, bem como a coordenação de esforços junto à rede de proteção social e aos serviços de saúde, justiça e assistência presentes no território; e VII - a organização e realização de processos de avaliação, com avaliação e autoavaliação da aprendizagem e do desenvolvimento e de processos de avaliação institucional participativa, na perspectiva da melhoria contínua da implementação dos IFAs. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. A fim de assegurar a implementação destes Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs no Ensino Médio, os conselhos estaduais, distrital e municipais de educação devem realizar a revisão de seus atos normativos e, no exercício de suas atribuições estabelecidas em legislação, editar as normas complementares que se mostrem necessárias. Parágrafo único. Os sistemas de ensino poderão regulamentar adaptações que sejam necessárias para atendimento às necessidades evidenciadas pelas diferentes modalidades de ensino, para oferta do Ensino Médio noturno, e para a organização de itinerários integrados, respeitando a referência às competências gerais dos Itinerários de Aprofundamento. Art. 26. Os estudantes que ingressarem na primeira série do Ensino Médio no ano letivo de 2026 deverão ser matriculados com currículos organizados a partir das definições e critérios estabelecidos na Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, nos quais os Itinerários Formativos propostos obedeçam aos parâmetros e observem as orientações definidas nesta Resolução. Art. 27. A implementação do PNLD obedecerá, na distribuição dos livros didáticos para o Ensino Médio no ciclo 2026-2029, os parâmetros e orientações definidos nesta Resolução. Art. 28. Na elaboração das matrizes de avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb e das matrizes do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep deverá considerar o conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, expressos na forma de competências e habilidades comuns do Anexo I, desenvolvidos pelos estudantes ao longo de toda sua trajetória no Ensino Médio, observando os prazos definidos na Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024. § 1º O Inep definirá cronograma de atividades para as adaptações necessárias à realização do Saeb de modo a assegurar que sua aplicação atenda às disposições desta Resolução e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, até o ano de 2027. § 2º O Inep definirá cronograma de atividades para as adaptações necessárias à realização do Enem, de modo a assegurar que sua aplicação atenda às disposições desta Resolução e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, até o ano de 2028. Art. 29. O cumprimento desta Resolução assegura os padrões mínimos de qualidade, conforme disposto no art. 21, § 4º, da Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024. Art. 30. Compete ao Ministério da Educação prestar a assistência técnica aos sistemas de ensino, de caráter suplementar, no âmbito do regime de colaboração, para apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do disposto nesta Resolução. Parágrafo único. O Ministério da Educação publicará materiais complementares de orientação aos sistemas de ensino e às escolas e processos de formação continuada, em parceria com os sistemas de ensino, como parte das estratégias de assistência técnica ao processo de implementação; Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA ANEXO QUADRO SINÓPTICO DAS COMPETÊNCIAS COMUNS PARA ITINERÁRIOS FORMATIVOS DE APROFUNDAMENTO - IFAS E DOS OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, DESCRITOS NA FORMA DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES. . .COMPETÊNCIAS COMUNS PARA A OFERTA DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS DE APROFUNDAMENTO NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO . .1. Aplicar o método científico, mobilizando suas diversas formas de estruturação e arquiteturas epistemológicas, para construir e sistematizar conhecimentos, em interação com os saberes e valores ancestrais, exercitando a autonomia investigativa na compreensão de fenômenos naturais, sociais, culturais, históricos e linguísticos por meio de metodologias e conhecimentos entre áreas. . .2. Comunicar, com clareza, objetividade e de forma acessível, informações fundamentadas em conhecimentos das ciências e da filosofia, utilizando diferentes linguagens e ferramentas tecnológicas e exercitando práticas comprometidas com a democratização dos conhecimentos acumulados pela humanidade, o diálogo intercultural, a equidade, a justiça social, a sustentabilidade e a transformação das comunidades escolares e dos territórios. . .3. Valorizar a contribuição de grupos historicamente marginalizados na construção do conhecimento científico, filosófico e tecnológico, bem como na circulação de repertórios de saberes ancestrais e tradicionais; reconhecendo e atuando para superar as barreiras culturais, econômicas, políticas e sociais que diminuem ou impedem o protagonismo das mulheres, da população negra e quilombola, das populações do campo, das águas e das florestas, dos povos originários, da população LGBTQIAPN+ e das pessoas com deficiência, desconstruindo visões machistas, capacitistas, homofóbicas, racistas e eurocêntricas. . .4. Analisar a história, as dinâmicas e as diversas expressões culturais dos movimentos sociais protagonizados por grupos historicamente marginalizados na luta pela afirmação, promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, compreendendo suas pautas e reivindicações e seus impactos na construção de uma sociedade mais diversa, justa e equitativa. . .5. Propor ações de intervenção social, analisando com base em dados, as desigualdades históricas e estruturais que impactam diferentes grupos sociais, atuando de forma individual e coletiva no desenvolvimento de iniciativas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da justiça social, exercitando seu protagonismo e participação em processos democráticos de mobilização, tomada de decisões e acompanhamento e controle social das políticas públicas. . .6. Utilizar a mediação como ferramenta de resolução de conflitos de ordem pessoal e coletiva, na sua participação social em esfera local, regional e global, exercitando o diálogo, a empatia e a escuta ativa nas estratégias de negociação, argumentação e tomada de decisão, considerando diferentes perspectivas culturais, sociais e políticas para construir soluções colaborativas, sustentáveis e éticas no enfrentamento às desigualdades, no combate da violência e na defesa e fortalecimento de instituições democráticas. . .7. Propor soluções para desafios sociais complexos relacionados aos diferentes campos da vida comum, em áreas como saúde pública, economia e emergência climática, articulando conhecimentos teóricos e práticos em perspectivas interdisciplinares, utilizando análise de dados, padrões e variações em fenômenos naturais e dinâmicas sociais na formulação e validação de modelos para a compreensão e resolução de problemas contemporâneos. . .8. Implementar iniciativas e soluções inovadoras, com uso de tecnologias emergentes, que contribuam para a solução de problemas complexos, exercitando o comportamento investigativo, com a mobilização de estratégias de pesquisa e inovação científica, com compromisso na promoção do bem-estar coletivo e da sustentabilidade socioambiental. . .9. Desenvolver um projeto de vida integrando autoconhecimento, o compromisso com o bem-estar coletivo e a sustentabilidade socioambiental definindo objetivos e metas pessoais, profissional e acadêmicas de forma a conciliar aspirações individuais com ações coletivas transformadoras que dialoguem com o mundo do trabalho e com desafios locais, regionais, nacionais e globais. . .10. Mobilizar conhecimentos, atitudes e valores para planejar e executar projetos compartilhados de curto, médio e longo prazo conectados às demandas sociais, econômicas e profissionais contemporâneas, exercitando cooperação, liderança colaborativa e autorregulação socioemocional.